Eleitor terá que apresentar título e documento com foto para votar

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Titulo Para poder votar nas eleições de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.

Essa determinação consta no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/97) e foi introduzida por meio da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09).

Essa exigência está regulamentada pelo art. 47 da Resolução TSE nº 23.218/10, que dispõe sobre a recepção de votos.

Para a comprovação da identidade do eleitor, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar a assinatura constante desses documentos com a lançada pelo eleitor na sua presença.

Segunda via do título eleitoral

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no cartório da zona eleitoral em que for inscrito.

No entanto, quem estiver fora do município em que é alistado  tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral em que se encontra.

Nessa hipótese, o eleitor precisa informar se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

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TSE cassa mais um prefeito itinerante

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo.

O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14, § 5º da Constituição Federal.

O Ministério Público alegou que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios.

O ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto-vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao mesmo tema.

O ministro assentou que a Corte passou a entender que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita a regra disposta no artigo 14, § 5º da Constituição.

Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava a posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato transferisse o seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.

O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008.

O ministro rejeitou o argumento de Vicente de Paula, entre outros, de que exercia “cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo”. Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14, § 5º da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.

“Assim, não é possível o exercício de terceiro mandato subseqüente na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso”, salientou o ministro.

 “O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos demais ministros e votou pela manutenção do mandato do prefeito e da vice-prefeita impugnados. O ministro entende que a legislação eleitoral não estabelece a inelegibilidade de candidato a cargo de prefeito em um município, logo após este ter exercido dois mandatos consecutivos na prefeitura de um outro município.

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Entidades de advogados criticam atuação da AGU na defesa de Lula

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A atuação da Advogacia-Geral da União (AGU) em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos eleitorais tem gerado reações de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

Segundo as entidades cabe ao PT custear a defesa do presidente Lula  nas representações eleitorais em que é acusado de propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em eventos oficiais.

Em nota oficial, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) repudia a atuação de “servidores bancados pelo contribuinte” em favor de “interesses eminentemente partidários”.

As quatro multas aplicadas a Lula só em 2010, nesse momento pré-eleitoral, reforçaram o tom das críticas em relação à prerrogativa da AGU de fazer a defesa dele.

Para a Unafe, a atuação da AGU configura um conflito de interesses entre o que é tarefa de Estado e o que é questão partidária.

A entidade considera que não há razões para que servidores bancados pelo contribuinte parem o que estão fazendo para se dedicar às ações contra Lula na Justiça Eleitoral.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defende que a AGU se afaste da defesa de Lula nas ações que tramitam no TSE.

“Esse desvirtuamento das funções da AGU precisa ser corrigido, pois acaba por diminuir a advocacia pública como um todo”, afirmou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

“A AGU defende o Estado brasileiro, e não o governo, que é sazonal, transitório, diz João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

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AULA NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

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A Escola Judiciária Eleitoral do TRE/MA foi criada em 2003 e tem por missão institucional estimular o estudo do Direito Eleitoral entre os operadores desse ramo jurídico, sobretudo magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral, advogados e acadêmicos da Ciência Jurídica.

 Atualmente a EJE está desenvolvendo um curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral, constituído por 13 módulos e coordenado pelo Professor Roberto Veloso, um dos expoentes da matéria em nosso estado.

 No mês de maio, o titular do blog ministrou dois módulos pertinentes ao tema do registro de candidaturas, sob a ótica da minirreforma eleitoral, das resoluções do TSE e do projeto ficha limpa.

 O aproveitamento foi excelente e está de parabéns a turma constituída por juízes eleitorais, advogados, bacharéis e servidores.

 A seguir, as fotos da aula de encerramento, neste sábado (29/05):

Turma do curso de especialização da EJE
Turma do curso de especialização da EJE
slide sobre o tema da aula
slide sobre o tema da aula
Alunos debatendo o projeto ficha limpa
Alunos debatendo o projeto ficha limpa
Alunos da EJE do TRE/MA
Alunos da EJE do TRE/MA
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Rememorando os avanços da Emenda Constitucional nº 45

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const_01 A emenda constitucional nº 45 dispôs sobre a reforma do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 Apenas para recordar, segue uma breve sinopse das principais mudanças veiculadas na emenda:

 ●Submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

 ●Constitucionalização de tratados e convenções  internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.

 ●Garantia a todos, no âmbito judicial e administrativo, da razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

 ●Fim das férias coletivas no Judiciário, salvo nos tribunais superiores.

 ●Criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 ●Extinção dos Tribunais de Alçada, com a transferência de seus integrantes para os quadros dos Tribunais de Justiça.

 ●Possibilidade de os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho criarem câmaras regionais.

 ●Fim da sessão administrativa secreta.

 ●Exigência de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público.

 ●Introdução da quarentena: a proibição de que magistrado exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual era membro, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 ●Criação da súmula vinculante editada pelo STF.

 ●Uniformização da legitimação ativa para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

 ●Homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ.

 ●Possibilidade de deslocamento para a Justiça Federal dos processos que apurem grave violação de direitos humanos.

 ●Fixação de novas regras e atribuições para a Justiça Militar.

 ●Ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

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Não haverá eleição suplementar em Água Doce do Maranhão

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Os eleitores de Água Doce do Maranhão voltarão às urnas para eleger um novo prefeito. Todavia, não é caso de eleição suplementar, mas de renovação de eleição.

 Pela enésima vez venho alertar para uma impropriedade jurídica disseminada por juristas, jornalistas e políticos.

 É que existe uma diferença conceitual entre os institutos da eleição suplementar e da renovação de eleição.

Com efeito, denomina-se renovação de eleição a repetição do pleito anteriormente realizado quando mais da metade dos votos forem declarados nulos por decisão da  Justiça Eleitoral.

Consoante o Acórdão TSE nº 25.127/05, essa nova eleição, prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, nada tem de complementar, visto que foi pronunciada a nulidade da eleição que a antecedeu.

Nesse caso, conforme a pacífica jurisprudência do TSE, o processo eleitoral é reaberto em toda a sua plenitude, desde a escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro de candidaturas, prazo para impugnação, propaganda eleitoral, votação, apuração, proclamação do resultado, diplomação e prestação de contas de campanha eleitoral.

Estarão aptos a votar todos os eleitores que se alistaram em tempo hábil, ou seja, dentro do prazo de 151 dias antes da data do novo pleito, conforme norma inserta no artigo 91 da Lei Geral das Eleições.

De outra face, a eleição suplementar está disposta nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral, caracterizando-se pela realização de novo pleito apenas em algumas seções eleitorais específicas.

Ocorre quando o órgão da Justiça Eleitoral (Junta Eleitoral, TRE ou TSE) verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Nesse contexto, cabe ao tribunal eleitoral competente ordenar a realização de nova votação tão-somente naquelas seções.

Assim, não há a deflagração de um novo processo eleitoral, uma vez que o anterior quadro de candidatos há de manter-se inalterado, visto que se trata de mero aditamento dos votos que faltam para completar a votação numa determinada circunscrição eleitoral. Daí decorre a denominação eleição suplementar.

Após a eleição de 2008, não houve nenhum caso de realização de eleição suplementar no Maranhão.

Contudo, em vários municípios a eleição teve que ser renovada, como em Amarante, Bacabeira, Centro Novo do Maranhão, Vila Nova dos Martírios, Joselândia e São Francisco do Maranhão.

Em nosso estado, a última eleição suplementar foi realizada no Município de São João Batista, no prélio municipal de 2000.

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TSE recebe três representações do PT contra o DEM e José Serra por propaganda antecipada

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu três representações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Democratas (DEM) e o pré-candidato à Presidência da República, José Serra.

 Todos os processos tratam de propaganda eleitoral antecipada, em que  o PT acusa o DEM e José Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções nacionais veiculadas nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo.

De acordo com a Lei Geral das eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 06 de julho.

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Marina: Serra e Dilma extrapolam lei eleitoral

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Marina A pré-candidata do PV à Presidência da República, senadora Marina Silva (AC), disse hoje (24) que o tucano José Serra e a petista Dilma Rousseff afrontam a legislação eleitoral e fazem campanha política fora de época.

Marina lembrou que virou alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral por causa de um ato de que participou no Rio Grande do Norte. Uma faixa afixada na Assembléia Legislativa do estado trazia a foto da senadora com a frase: “Marina é a cara do Brasil”.

A senadora afirmou que não tinha conhecimento da propaganda, mas que estará mais precavida de agora em diante. “Estou aguardando para saber mesmo se involuntariamente nós estamos extrapolando.”

De acordo com Marina, os 12% atribuídos a ela na pesquisa Datafolha divulgada no último sábado mostram que a eleição presidencial deste ano não será plebiscitária, entre a petista e o tucano. “O Brasil está cansado dessa história, que toda vez fica uma guerra entre o vermelho e o azul”, declarou.

Ainda na entrevista, a senadora defendeu a realização das reformas política, tributária e trabalhista e disse que votaria hoje a favor da lei de responsabilidade fiscal e do Plano Real.

Nos anos 90, a senadora, então no PT, votou contra essas propostas. “Eu digo que foi um erro não termos avaliado que havia um ganho com o Plano Real”, disse. A pré-candidata disse não ver problema em ter mudado de opinião. “Quando mudo de opinião, não é por conveniência, mas por convicção”, ressaltou.

(Com informações do  Congresso em Foco)

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Ficha Limpa: brecha para condenados escaparem ilesos ?

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Brasília, 21/05/2010 – Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio Brasziliense, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho.

Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.

A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato.

Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo.

A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.

A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa. Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo tenham sido condenados para os que forem condenados , impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes.

O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração.

Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou modificação na natureza do projeto . O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa , ressaltou.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). O debate mais importante vai ser no Judiciário , afirmou.

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar.

Para ele, a emenda do Senado só alterou a redação. A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.

Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito, disse.

Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.

(Com informações do Correio Braziliense).

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OAB: Ficha Limpa só recebeu emendas redacionais e não deve voltar à Câmara

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O Presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, afirmou que as modificações do Senado Federal ao Projeto Ficha Limpa  foram meramente redacionais, tornando desnecessário o reexame do projeto pela Câmara dos Deputados.

“O projeto é plenamente constitucional e não foram feitas modificações de mérito no Plenário do Senado”, afirmou Alberto de Paula. Para a OAB, o Ficha Limpa (PLP 518/09) já pode ir à sanção do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.

Caso o presidente Lula sancione a matéria até o dia 9 de junho, o Ficha Limpa entrará em vigor já para essas próximas eleições”.

(Com informações do site da OAB)

Observação do blog: o dia 9 de junho é a véspera do início do período reservado às convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos.

 

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