Com a concessão do habeas corpus, a prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, devendo a delegada comparecer a todos os chamados da Justiça e não dar causa que possa tumultuar o andamento da instrução criminal, sob pena de revogação do benefício concedido.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da comarca de Açailândia, para garantir a ordem pública, justificando que a indiciada poderia prejudicar a apuração dos fatos.
A defesa apontou a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Alegou a primariedade da acusada, afirmando que, além de ter bons antecedentes, ela possui residência fixa e não representa perigo para a ordem pública.
Em voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho enfatizou não haver nos autos fatos concretos capazes de comprovar que, em liberdade, a indiciada irá contribuir para a disseminação da impunidade, tendo em vista ter bons antecedentes, família constituída e emprego fixo. “A prisão provisória é uma medida de exceção e deve ser aplicada de forma comedida e excepcional”, ressaltou o magistrado.
No voto-vista, Froz Sobrinho destacou que de acordo com informações da Superintendência de Polícia Civil do Estado só existe até o momento investigação preliminar ainda não concluída, não constando ainda qualquer abertura de Procedimento Administrativo contra Clenir Maria.
Divergência
A decisão foi acompanhada pelo desembargador Bayma Araújo. O relator do processo, desembargador Benedito Belo, divergiu do entendimento dos outros dois membros da 1ª Câmara Criminal do TJMA, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…
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