
Acreditando que receberia uma indenização milionária do banco por causa do furto de três cheques seus e da negativação do seu nome, Astro contratou nada menos do que três advogados, um deles de Recife (PE), para defendê-lo na questão, mas, ao fim do processo, saiu frustrado com o valor irrisório arbitrado pela Justiça.
Representado por uma banca inteira, Astro processou o Bradesco depois que três cheques seus, nos valores de R$ 70.000,00, R$ 59.400,00 e R$ 28.000,00, foram devolvidos por credores por insuficiência de fundos. O vereador alegou ter sido vítima de uma fraude, garantindo desconhecer a emissão dos referidos cheques.
Relatou também o atual presidente da Câmara Municipal que seu nome foi incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) e acusou o Bradesco de falha na prestação do serviço. O argumento do vereador foi de que a instituição financeira “atuou de forma contrária às normas bancárias, inobservando procedimentos de praxe, haja vista que os cheques foram devolvidos por insuficiência de saldo, enquanto que a devolução deveria ter tido como fato gerador a disparidade de assinatura, que deveria ter sido comparada com o cartão de autógrafo, no qual deixaria clara a divergência de assinatura”.
Os autos processuais registram ainda que, apesar do erro, Astro dirigiu-se à agência para tentar solucionar a falha administrativa, inclusive protocolando documento escrito em 18 de outubro de 2013, mas não obteve êxito. Sem solução para o caso, o vereador acionou a Justiça para evitar maiores transtornos à “parte mais frágil do processo”.
Decisão
Resenha processual informa que três advogados representaram astro na ação contra o Bradesco
Ao proferir a decisão, em 10 de maio do ano passado, o juiz Ernesto Guimarães Alves descartou a hipótese de danos material levantada por Astro de Ogum. Reconheceu, no entanto, o dano moral sofrido pelo vereador, levando em conta para a fixação do valor da indenização o princípio da proporcionalidade, assim como as condições do ofendido e a capacidade econômica do ofensor, no caso, o Bradesco.
Com base nos critérios aplicados, o juiz condenou o banco a pagar R$ 4 mil ao vereador, valor de outubro de 2013, acrescido de juros moratórios à taxa legal e correção monetária a contar da referida data e até o efetivo pagamento em moeda corrente. Ao arbitrar o valor, o magistrado ressaltou que este foi adequado ao caso concreto. “A indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano o mais completamente possível, e nada mais”, escreveu o juiz.
Valor arbitrado a título de indenização a Astro de Ogum foi adequado ao caso concreto, segundo juiz
Da expedição da sentença até a expedição do alvará para o pagamento da indenização, decorreram, ainda, sete meses, até que em 15 de dezembro passado o valor foi disponibilizado ao autor para saque. Aplicados os acréscimos previstos na decisão, o presidente da Câmara municipal recebeu pouco mais de R$ 8 mil, valor que, certamente, frustrou suas pretensões.