Ação do Ministério Público (MA) cobra regularização do Samu em Imperatriz

 A 5ª Promotoria de Justiça de Imperatriz ingressou, na última segunda-feira, 23, com uma Ação Civil Pública contra o Município na qual requer a imediata regularização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), colocando em operação todas as ambulâncias e demais veículos. Atualmente, apenas duas ambulâncias estão em funcionamento.

O Samu é custeado pela União (50%), estados e municípios (25% cada um). Imperatriz tem, atualmente, pouco mais de R$ 1,6 milhão para o custeio do serviço. No entanto, mesmo com o recebimento dos repasses financeiros, não houve nenhuma melhoria na prestação dos serviços.

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão afirma que nunca houve comprovação de contrapartida da Prefeitura de Imperatriz, a despeito da previsão legal. Também não se tem conhecimento de que o Município implementou seu Plano Municipal de Atenção às Urgências.

A Promotoria realizou uma série de vistorias na Base do Samu, além de ter requisitado informações sobre as ambulâncias inoperantes, cronograma de manutenção ou compra de novos veículos, cópia da requisição feita ao Ministério da Saúde e a resposta da pasta. Embora o pedido de informações ter sido reiterado várias vezes, não houve resposta.

“Considerando que a manutenção não é realizada de modo adequado, parte das ambulâncias apresentam os mesmos problemas após as manutenções, o que leva à conclusão de que enquanto não for regulada a manutenção da frota, o problema persistirá indefinidamente”, observa o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

Para o membro do Ministério Público, a situação “antes de configurar atos ilícitos cíveis e criminais, consiste em desumanidade, descaso com a vida humana, verdadeiro escárnio com a população do município de Imperatriz, que arca periodicamente com seus encargos tributários e previdenciários e se vê impedida de ter o seu direito constitucional à saúde devidamente respeitado”.

O Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando prazo máximo de 30 dias para que seja regularizado o funcionamento do Samu, com a colocação de todas as ambulâncias e demais veículos em operação. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Promotoria sugere a aplicação de multa diária de R$ 1 mil ou o bloqueio de R$ 1 milhão do Município.

Site de pagamento PagSeguro é condenado por bloquear conta de usuário

O site de pagamentos via internet, PagSeguro Internet Ltda, foi condenado a indenizar um usuário no valor de 4 mil reais. Motivo? O bloqueio, sem justificativa ou aviso prévio, da conta do usuário durante dez dias. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e tem a assinatura da juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial. O autor afirmou na ação, que teve como demandada o PagSeguro, possuir conta bancária junto ao réu e que, em 7 de maio de 2022, foi surpreendido com o seu bloqueio. Alegou que tentou resolver a situação administrativamente por diversas vezes, mas não obteve êxito.

Diante disso, acionou a Justiça, pedindo liminarmente o desbloqueio do saldo, além de indenização por danos morais. À época, a liminar foi concedida. Em sede de contestação, o réu alegou, no mérito, que o caso não deveria ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois a parte autora não utiliza o serviço do réu como destinatária final. Asseverou que as contas utilizadas pelos vendedores que contratam o serviço do PagSeguro passam por análises frequentes, e se for constatada alguma divergência de informações, solicita-se ao cliente que o mesmo apresente a documentação pertinente, a fim de comprovar a utilização dos serviços prestados pelo réu dentro do que é permitido pelo contrato pactuado bem como as regras de uso da empresa.

Assim, o bloqueio preventivo em questão foi efetuado em virtude das transações efetuadas com o mesmo Bin, ou seja, com o mesmo cartão, ocasião em que foram solicitados documentos para a parte autora com a finalidade de comprovar a veracidade e licitude das transações, bem como esclarecimentos acerca da atividade comercial. O autor encaminhou documentos para análise, sendo apenas cinco deles provados e quatro não passaram pela análise. Acrescenta que o bloqueio temporário efetuado na conta reclamada pela parte autora ocorreu em conformidade com as cláusulas pactuadas entre as partes, não merecendo prosperar a alegação da parte autora quanto a suposta falha na prestação do serviço.

CONSUMIDOR

“Importa salientar que, sendo a autora consumidora dos serviços prestados pelo demandado, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Note-se que há indícios de que o reclamante não utiliza a conta apenas para depósito de valores de seu labor, mas também a utiliza para fins pessoais, com transações diversas (…) Portanto, há efetiva prestação de serviço bancário pelo réu, o que enseja a aplicação do CDC”, entendeu a juíza.

E prosseguiu: “Analisando os autos, entendo que a falha na prestação de serviços é evidente, pois após o próprio processo administrativo, a requerida observou que não haviam motivos para o bloqueio e liberou a utilização da conta (…) Assim, a alegação do autor está bem embasada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a falha na prestação de serviço pelo banco, o que fez com que o demandante, sem qualquer aviso prévio, tivesse sua conta e as transações bancárias bloqueadas por dez dias, tempo que excede em muito o razoável para qualquer análise de fraude”.

Para a Justiça, ficou demonstrada a ilegalidade na atitude da reclamada, a qual ensejou a reparação por danos morais pretendida, pois não há que se cogitar simples aborrecimento, não restando dúvida de que o autor foi ofendido moralmente diante da falha na prestação de serviços. “Esclareço que o dano moral não apresenta a mesma correlação indenizatória aplicada aos danos materiais, os quais devem corresponder à exata extensão do dano (…) O dano extrapatrimonial visa proporcionar à vítima uma compensação, pois impossível a recomposição patrimonial, bem como a sua recomposição do status quo anterior”, pontuou, finalizando pela condenação da empresa requerida.

Evento gratuito na Potiguar Forquilha vai orientar sobre a Impermeabilização

“Dicas Potiguar” é aberto ao público e será no sábado (28) à partir das 9h30

Neste período chuvoso é importante redobrar os cuidados com os imóveis, em especial no que diz respeito aos casos de infiltração que são comuns e crescentes nessa época do ano; e que podem causar graves danos à saúde. Além dos transtornos com a água que entra no imóvel, as infiltrações podem causar o mofo, que por sua vez, provoca problemas respiratórios; além de piorar casos de sinusite, bronquite, rinite e asma.

A melhor forma para evitar ou combater as infiltrações é por meio do processo de Impermeabilização, com a aplicação de produtos eficazes e que vão impedir a passagem de água ou fluídos sob a forma líquida ou vapor, bem como proteger as estruturas, e outros elementos construtivos da ação da água. A impermeabilização também tem a função de proteger o meio ambiente de possíveis vazamentos ou contaminações.

Para ajudar as pessoas com informações e orientações eficazes sobre esse tema que sempre desperta muitas dúvidas, o Grupo Potiguar, em parceria com a Quartzolit, realiza na loja Potiguar Forquilha o evento “Dicas Potiguar sobre Impermeabilização”. Esta é uma oportunidade para todos que quiserem aprender as melhores formas de prevenir infiltrações e proteger os ambientes de casa ou do trabalho.

O evento acontece nesse sábado (28), à partir das 09h30 em um formato bem direto e que permite aos participantes interagir com o consultor e tirar suas dúvidas sobre o tema. Serão realizadas três sessões de dicas, com cerca de 15 minutos cada. As sessões serão às 09h30, 10h15 e 11h. Os instrutores e especialistas também estarão disponíveis para orientar o público sobre tudo o que se refere ao tema Impermeabilização. Quem quiser pode participar gratuitamente, sem necessidade de inscrição prévia.

Polícia Federal desarticula esquema de fraude licitatória em Cachoeira Grande (MA)

Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em três municípios maranhenses

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (26), a Operação Deterrimus com a finalidade de combater grupo criminoso especializado em fraudes licitatórias no município de Cachoeira Grande (MA).

A investigação teve início a partir do encaminhamento de informações do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, que identificou suposta simulação e direcionamento em processo licitatório que visava a contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e descartáveis, a fim de atender as secretarias do referido município, cujos contratos somados superam o montante de R$ 430 mil.

Além de confirmar as suspeitas do Ministério Público de Contas, a Polícia Federal identificou a existência de ligações financeiras entre os empresários que participaram do processo licitatório, além de grande probabilidade de utilização de empresas de fachada, haja vista que, em investigações realizadas nos endereços das empresas, muitas sequer foram encontradas.

A Polícia Federal verificou ainda que os empresários responsáveis por essas supostas empresas de fachada, além de não ostentarem padrão de vida e patrimônio compatíveis com a estrutura das empresas que supostamente administravam, receberam benefícios assistenciais nos anos de 2020 e 2021, indicando serem laranjas que atuam na estrutura criminosa.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nos municípios de São Luís (MA), São José de Ribamar (MA), Bacuri (MA) e Cachoeira Grande (MA), com a participação de 40 policiais federais que executaram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA, decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação, lavagem de capitais e associação criminosa, com penas que somadas podem chegar a 21 anos de prisão.

Fez um Pix para a pessoa errada? Saiba quais são os seus direitos e como agir

A professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix

Disponibilizado em novembro de 2020, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, acumula mais de 143 milhões de usuários, dos quais mais de 131 milhões são pessoas físicas e 11 milhões, pessoas jurídicas. Já parte da rotina da população, em setembro de 2022 o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês. Mas apesar da praticidade e economia, já que a transação entre bancos via Pix não cobra tarifa, é preciso ficar atento na hora do uso para evitar problemas.

Não é incomum que transações por Pix sejam efetuadas para pessoas indevidas. Isso pode acontecer, por exemplo, por falta de atenção na hora de efetuar a transferência sem conferir devidamente o nome do recebedor. Para casos como esse, segundo a advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix, mas, caso a pessoa que recebeu o valor por engano se negue a devolver, é possível acionar a justiça.

“Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente”, explica a advogada.

Ela orienta que, quem realizou uma transferência para a conta errada, primeiramente deve tentar entrar em contato com a pessoa e pedir a devolução. Caso não consiga identificar a pessoa, é possível pedir auxílio ao banco ou instituição para que estes entrem em contato com quem recebeu. “Havendo negativa, pode ser feito pedido judicial expresso neste sentido”, adiciona.

Segundo a advogada Maria Eduarda Mello, caso a pessoa se negue a devolver, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e pleitear judicialmente uma reparação cível. “Mas o que indico principalmente é ter atenção no preenchimento dos dados e na conferência das informações do destinatário antes de confirmar a transação. Especialmente no caso de ser uma chave aleatória, que torna mais difícil a posterior identificação. O ideal, inclusive, é evitar fazer Pix utilizando este tipo de chave”, finaliza.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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