Justiça anula empréstimos bancários feitos por pessoa incapaz

A juíza Raquel Castro Teles de Menezes (1ª Vara de Timon) determinou, em 30 de junho, a anulação de contratos de empréstimos firmados junto ao Banco do Brasil por maior incapaz, devido à sua incapacidade relativa, por abuso de álcool.

De acordo com a sentença da juíza, devem ser anulados os contratos de empréstimos, após constatada a incapacidade relativa do cliente, comprovada por meio de tratamento psiquiátrico.

O banco também deve devolver as quantias pagas pelo cliente, atualizadas monetariamente, e com os acréscimos legais, acrescidos de correção monetária, desde a data de cada desembolso indevido, e juros de mora.

MAIOR INCAPAZ

A sentença foi favorável a um maior incapaz representado por sua mãe, em “Ação Declaratória de Inexistência de Débito”, com pedido de antecipação do direito e condenação em danos morais contra o Banco do Brasil.

O autor informou que foi surpreendido com débitos mensais indevidos em sua conta bancária, referentes a empréstimo que não teria solicitado. A parte tentou resolver o problema por meio de conciliação com o banco, mas não teve sucesso.

INTERDIÇÃO JUDICIAL

Quanto à capacidade do autor, os autos informam que ele foi alvo de processo de interdição, já julgado, sentenciado e arquivado, por ser portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID F10.2).

Nos autos, foi anexado relatório de tratamento médico, que relata tratamento psiquiátrico no CAPS Adulto em 2005, devido a ansiedade e isolamento social. Além disso, desenvolveu dependência de álcool e teve problemas de saúde, incluindo crises convulsivas e um AVC isquêmico. Após o AVC, parou de beber e recebeu cuidados familiares. Em 2022, retornou ao CAPS, onde foram prescritos medicamentos e participou de atividades terapêuticas diárias.

Na ação, o autor alegou danos materiais e morais causados pelo banco, baseado no Código de Defesa do Consumidor e pediu, na Justiça, a declaração de inexistência do débito e a restituição do valor pago e a compensação financeira, por danos morais.

A defesa do banco afirmou que as suas condutas são legais e que o cliente utilizou o empréstimo contratado, inclusive fazendo os pagamentos regularmente. Alegou também não haver   comprovação de dano moral e da responsabilidade civil do banco e, ainda, que o exercício dos direitos pelo banco foi regular.

A parte reclamante afirmou que dos cinco contratos firmados, apenas um foi realizado com a livre orientação e capacidade do maior incapaz. Os demais contratos teriam sido celebrados quando ele não possuía capacidade para isso.

INCAPACIDADE RELATIVA

Conforme a sentença, a condição de incapacidade relativa em razão do uso de bebida alcoólica implica que essas pessoas possuem um discernimento reduzido no momento da realização de negócios jurídicos, ficando mais vulneráveis a tomar decisões prejudiciais ou desvantajosas.

Essa incapacidade relativa visa proteger os interesses dos próprios indivíduos afetados, garantindo que não sejam explorados ou prejudicados em transações legais.  “Assim, a realização de negócios jurídicos por pessoas classificadas como ébrios habituais ou alcoólatras pode ser anulada caso fique comprovada a falta de discernimento no momento da celebração do contrato”, afirmou a juíza na sentença.

A juíza esclareceu, no entanto, que a anulação de um negócio jurídico em razão da incapacidade relativa em decorrência do uso de bebidas alcoólicas requer a comprovação da condição do indivíduo, seja por meio de documentos médicos, testemunhos ou outros meios de prova aceitáveis pela Justiça.

Atleta maranhense Milena Assunção é vice – campeã mundial de Muai Thai na Itália

FOTO – DIVULGAÇÃO:A atleta maranhense Milena Assunção, patrocinada pela operadora Maxx, que sagrou-se vice-campeão do Campeonato Mundial Amador de Muay Thai na Itália

A atleta maranhense de Muay Thai Milena Assunção representou muito bem o Brasil e garantiu o segundo lugar no campeonato mundial amador de Muay Thai, realizado de 21 a 26 de junho em Veneza (Itália); numa promoção da WBC (World Boxing Council) no Palasport Arsenale.

Milena que viajou à Itália graças ao patrocínio da operadora Maxx, se consagrou campeã brasileira, conquistando a vaga para a final mundial.

No mundial, a chave da semifinal se formou entre 3 lutadoras: Milena, a romena Gabriela Hristea e a francesa Nada Ayez. Após sorteio, Milena ficou de “bye”, indo direto para a final, e a francesa Ayez venceu a romena.

A final ficou entre Milena e a francesa Nada Ayez, com a maranhense Milena Assunção conquistando a medalha de prata no Campeonato Mundial amador de Muay Thai.

Esse resultado para ela é um grande incentivo para continuar lutando literalmente pela sua carreira de atleta. Milena mora em Timon (MA) e é também cantora.

O CEO da Maxx Augusto Diniz, patrocinador da atleta, também comemorou o grande resultado: “Milena está de parabéns e honrou nosso patrocínio da melhor forma. Essa medalha de prata é muito especial, pois é também um símbolo de empoderamento feminino, uma causa que a Maxx apoia e valoriza. Que essa conquista de Milena incentive mais meninas e mulheres a também lutarem pelos seus sonhos, sejam eles no esporte, ou em outras áreas” declarou Augusto Diniz.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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