Prefeito Cândido Mendes, cassado, acredita na força da Justiça para voltar a comandar o município de Cândido Mendes

O prefeito cassado de Cândido Mendes, José Bonifácio Rocha de Jesus, mais conhecido por “Facinho”, tentará reaver na Justiça o mandato. Na quinta-feira, 24, o gestor municipal perdeu o comando da Prefeitura, por oito votos a um, em votação na Câmara de Vereadores, tendo a Mesa Diretora do Legislativo promulgado o afastamento definitivo do então chefe do Executivo, cujo cargo passou a ser comandado pela vice-prefeita Alexsandra Viana, a “Alê do Povo” (PSDB).

“(…) conforme decisão proferida por maioria qualificada 2/3, em sessão extraordinária onde foi julgado o Relatório Final da Comissão Processante pelo Plenário da Câmara Municipal de Cândido Mendes”, traz trecho do decreto que afastou o prefeito Facinho.

O prefeito de Cândido Mendes foi afastado por falta de decoro parlamentar. Recentemente, ele havia acusado, sem provas, um vereador da oposição de ter mais de 90 cargos na Prefeitura e uma gratificação de quase R$ 20 mil.

Facinho não emitiu nota oficial, mas respostou nas redes sociais um comunicado indignado à população do município, onde se coloca como vítima de perseguição política por parte dos vereadores da cidade. “Um conluio do legislativo municipal está agindo de forma criminosa contra a vontade e necessidade do povo de todo município”, diz trecho da nota repostada.

A sessão que analisou a cassação do prefeito foi liderada pelo vereador de oposição, Josenilton Santos do Nascimento, presidente da Câmara Municipal, e tem como vice-presidente, o vereador Cleverson Pedro Sousa de Jesus, o Sababá Filho (PCdoB), o mesmo parlamentar que viralizou nas redes sociais ao jogar pela janela do Legislativo, no dia 4 de agosto, a quantia de R$ 250 mil, que disse ter recebido do prefeito Facinho para renunciar ao mandato na Câmara.

QUATRO PESSOAS SÃO PRESAS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DO ITAQUI-BACANGA

Uma força-tarefa da Polícia Civil do Maranhão foi realizada, na manhã desta quinta-feira(24), com o objetivo de reprimir o crime de tráfico de drogas em bairros da área do Itaqui-Bacanga, em São Luís. Como resultado da ação policial, quatro pessoas foram presas em flagrante.

Com base em investigações que apuram a comercialização de entorpecentes em residências da região, equipes de policiais civis da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC/Seccional Sul), saíram às ruas dos bairros Vila Embratel e Anjo da Guarda com a missão de cumprir nove mandados de busca e apreensão.

Foto: Imagem de parte do material apreendido na ação policial.

Durante o cumprimento dos mandados de busca domiciliar, os presos foram flagrados em posse de drogas, a exemplo, maconha, crack e cocaína, além de apetrechos como embalagens, balanças de precisão e munição de arma de fogo.

Segundo o delegado Paulo Arthur Franco, titular da Seccional Sul, alguns dos alvos tentaram se evadir, mas logo foram presos pelas equipes policiais. As investigações continuam a fim de localizar outros envolvidos com o tráfico de drogas na região.

Após os procedimentos legais, os conduzidos foram encaminhados para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficarão à disposição do Poder Judiciário.

Justiça em Anajatuba defere liminar contra empresa 123 Milhas

O Poder Judiciário da Comarca de Anajatuba, em sede de tutela provisória (dispositivo judicial que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo), determinou que a 123 Milhas realize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a emissão das passagens aéreas em nome de 12 pessoas, autoras da ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Danos Morais, para o destino Fortaleza/Lisboa para as datas de 1º de setembro de 2023 e Lisboa/Fortaleza na data 15 de setembro de 2023 (volta), sob pena de bloqueio bancário no valor de R$ 147.140,16. A decisão foi prolatada nesta quinta-feira (24).

O caso trata-se de pedido ajuizado por doze pessoas, em face da 123 Viagens e Turismo LTDA. Na ação, os autores relataram que, no dia 22 de outubro de 2022, adquiriram junto à empresa requerida, passagens de Fortaleza com destino a Lisboa (ida e volta), com embarque previsto para o mês de Setembro de 2023, com o fim de visitar parentes, comemorar os quarenta anos de casamento de dois dos autores Danielle de Castro Diniz, bem como festejar o aniversário de outra autora. Relatou que o procedimento para a aquisição das passagens funciona da seguinte forma, a pessoa reserva a passagem que deseja adquirir, realiza o pagamento, e a empresa demandada emite os bilhetes até dez dias antes do embarque. 

Entretanto, relata aparte autora que, em 18 de agosto passado, a requerida comunicou que, em razão de circunstâncias adversas do mercado, as passagens com embarque previstas para setembro a dezembro de 2023 não seriam emitidas, e que a restituição dos valores seriam feita por meio de ‘voucher’, os quais só poderiam ser utilizados no próprio site de empresa demandada. Ocorre que os autores não têm interesse em receber os referidos ‘vouches’, uma vez que o objetivo da viagem é a confraternização de datas comemorativas no mês de setembro de 2023, motivo pelo qual protocolaram a presente demanda, com pedido de tutela provisória para que a requerida realize a emissão das passagens mencionadas, sob pena de bloqueio de valores.

“Analisando o pedido de tutela provisória, observa-se que há relevância nas alegações suscitadas pelos autores na inicial, uma vez que todos demonstraram, mediante a juntada dos comprovantes de pagamentos, que adquiriram as passagens da requerida (…) Ou seja, pelos documentos anexados à inicial, evidencia-se plenamente que os autores fazem jus a uma contraprestação da reclamada consistente na emissão dos bilhetes relativos às passagens aéreas (…) Assim, entende-se que o direito é plausível”, destacou o juiz Bruno Chaves de Oliveira, que proferiu a decisão.

FERIU O CDC

E continuou: “Do mesmo modo, é importante destacar que dos documentos apresentados juntos à inicial sobressaem-se os e-mails enviados em 18 de agosto de 2023 pela requerida, informando aos autores que não seria mais possível a emissão dos bilhetes das respectivas passagens, para a data e os destinos anteriormente acertados no momento da compra, em razão de circunstâncias adversas do mercado (…) Isso, ressalte-se, por si só, já corrobora que a reclamada não cumpriu com sua obrigação assumida contratualmente de emitir as passagens em até dez dias antes da data marcada para a viagem, além de violar o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, pois é ao consumidor que cabe a escolha em caso de recusa do fornecedor ao cumprimento da oferta contratada”.
 
A Justiça entendeu que os documentos anexados ao processo estão a comprovar que o grupo de autores realizou um planejamento há cerca de um ano para essa viagem, cuja data foi escolhida para confraternizar uma data comemorativa durante o mencionado período de estadia no exterior. 

“Além do mais, foi informado um roteiro turístico programado que inclui hospedagem em Lisboa, hospedagem na Grécia, viagem de cruzeiro, passagem Lisboa/Roma, passagem Grécia/Lisboa, passagem São Luís/Fortaleza e seguro (…) Tudo isso encontrando-se na dependência da emissão dos bilhetes das passagens aéreas adquiridas da requerida e representando (…) Assim, ao que consta, tem-se que o processo indica, de forma transparente, que o requisito do perigo da demora também está demonstrado, uma vez que os autores estão na iminência da viagem apontada para o dia 1o de setembro, correndo sério risco de amargurarem um prejuízo bem maior do que as simples perdas das passagens aéreas compradas no site da requerida”, finalizou o juiz, ao conceder a tutela de urgência.

Com previsão de atender 15 aldeias da etnia Ka’apor, mutirão de documentação básica da DPE/MA e parceiros chega a Santa Luzia do Paruá

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e vários outros parceiros realizarão mais uma etapa do Mutirão de Documentação Básica Indígena, contemplando exclusivamente aldeias da etnia Ka’apor, dos municípios de Nova Olinda, Maranhãozinho, Centro do Guilherme e Centro Novo. A previsão é que mais de 1.500 indígenas, de 15 aldeias diferentes, sejam beneficiados entre os dias 28 de agosto e 01 de setembro, naquela região.

A ação tem como objetivo possibilitar aos indígenas, que vivem na região do Alto Turiaçu, o acesso à documentação básica e essencial, contribuindo para a erradicação do sub-registro civil de nascimento, neste caso, de povos originários, visando a inserção em políticas públicas e benefícios sociais, garantindo cidadania, dignidade e a inclusão social.

As equipes da DPE/MA e parceiros ficarão concentrados no IEMA de Santa Luzia do Paruá. A ação contará com a participação do Tribunal de Justiça (TJMA), por meio do Comitê de Diversidade; do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Defensoria Pública da União (DPU); Funai e Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI); Viva Procon de Santa Luzia e os cartórios dos municípios integrantes, dentre outros.

O mutirão, que será coordenado pelo Núcleo regional da Defensoria Pública de Santa Luzia do Paruá, disponibilizará serviços como solicitação, retificação, restauração e emissão gratuita de 2ª via de certidão de nascimento, registro tardio, ação de divórcio, pensão alimentícia, retificação de nome e gênero para pessoas trans, reconhecimento de paternidade; questões afetas à regularização eleitoral; inclusão no CadÚnico e orientações sobre Bolsa Família; emissão de RANI; orientações sobre benefícios federais, dentre outros.

Itinerância – A ação também compõe o Plano Institucional da Defensoria para Erradicação do Sub-registro de Nascimento, idealizado e executado pela instituição, desde de 2022, com o apoio de unidades móveis que possibilitam atendimento itinerante em todo o estado. O dispositivo social tem como objetivo tirar da sombra e da invisibilidade milhares de maranhenses, dentre eles cidadãos indígenas, que não têm nenhum documento que comprove a própria existência.

Descobrindo os “Superfoods”: alimentos do hortifruti com grandes funções nutricionais

Frutas, vegetais, grãos, sementes, nozes e outros alimentos têm sido associados a propriedades que auxiliam na saúde e na prevenção de doenças. Em busca de uma alimentação mais saudável e equilibrada, muitas pessoas estão explorando os benefícios dos chamados “superfoods”. Você já ouviu falar nessa expressão? Esses alimentos não são apenas deliciosos, mas também são ricos em nutrientes essenciais, vitaminas e antioxidantes que podem contribuir significativamente para a sua saúde.

A nutricionista do Grupo Mateus, Larêssa Costa, cita dois exemplos muito comuns que se encaixam nesse grupo de superalimentos: o primeiro é o brócolis. “Um dos vegetais mais comuns na mesa dos brasileiros, o brócolis é um superalimento por diferentes razões. O brócolis é muito rico em fibras, cálcio, vitaminas A e C, ácido fólico, além de se caracterizar pela presença do antioxidante sulforafano, que protege as células contra o surgimento de câncer”, afirma a profissional.

E mais uma figurinha carimbada na lista de compra dos brasileiros, a maçã é, possivelmente, a superfood mais consumida do mundo. “A fruta, assim como o brócolis, entra no grupo dos superalimentos muito por ser rica em um antioxidante, a quercetina. Essa substância ajuda na redução da pressão arterial e, por consequência, contribui para o reequilíbrio do organismo”, destaca a nutricionista.

Se você tem uma rotina agitada, essa dica é valiosa para incrementar a sua dieta diária: a introdução dos superfoods deve ser feita para todos, mas em especial para aqueles que têm uma rotina atribulada. Esses alimentos contêm vitaminas e minerais em porções pequenas, o que facilita a sua introdução no dia a dia e fornece os nutrientes necessários para a disposição no dia a dia.

Superfoods todos os dias: é possível?

Fique de olho em algumas dicas para inserir esses alimentos poderosos em suas refeições, não só de vez enquando: 

  1. Comece devagar: Não é necessário adicionar todos os superfoods de uma só vez. Comece com um ou dois e vá aumentando gradualmente.
  2. Diversifique suas refeições: Inclua superfoods em uma variedade de refeições. Por exemplo, adicione sementes de chia ou frutas vermelhas ao seu café da manhã, e opte por uma salada rica em folhas verdes e abacate no almoço.
  3. Smoothies nutritivos: Prepare smoothies com uma combinação de superfoods, como espinafre, banana, chia e mirtilos. Eles são uma maneira deliciosa de aproveitar vários nutrientes de uma vez.
  4. Lanches saudáveis: Troque os lanches processados por opções mais saudáveis, como nozes, amêndoas e frutas secas.
  5. Substituições inteligentes: Substitua ingredientes menos saudáveis em suas receitas por superfoods. Por exemplo, use farinha de aveia em vez de farinha refinada ou substitua o arroz branco por quinoa.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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