Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Agência Brasil

Polícia Federal apura suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão

Policiais cumprem 55 mandados de busca e apreensão nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14/8), a Operação 18 Minutos, para apurar a atuação de organização criminosa suspeita da prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Policiais federais cumprem 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, como o afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e monitoramento eletrônico.

De acordo com as investigações, a organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gaeco realiza operação contra falsificação de documentos

Operação foi realizada no MA, PI e TO

Na manhã desta quarta-feira, 14, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou a Operação Paralelo II, para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra investigados pela prática de crimes de falsificação de documentos públicos e privados. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Timon.

A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon com o apoio do Gaeco, é um desdobramento da Operação Paralelo, realizada pelo próprio Gaeco-MA e a Polícia Civil, por meio do 1º Departamento de Combate à Corrupção (Deccor) em dezembro de 2023. Ela apura um esquema de falsificação de RGs, CPFs, CNHs, certidões cartorárias, certidões de cursos superiores, boletos de impostos, atestados médicos, fraude do Exame de Ordem da OAB e diversos outros documentos que eram utilizados para a prática de outros crimes.

Prisões foram realizadas durante operação

Para cumprimento dos 10 mandados de prisão e 27 mandados de busca e apreensão no Maranhão, Piauí e Tocantins, o MPMA contou com apoio dos Gaecos dos Ministérios Públicos do Piauí e Tocantins e das Polícias Civis do Maranhão e do Piauí. Também participaram da ação a Polícia Militar do Maranhão, que disponibilizou equipes do GOE, da Força Tática e da Rádio Patrulha do 11º BPM, assim como viabilizou o apoio da Companhia de Moto Patrulhamento Tático do 47º BPM. Além disso participou da operação a Polícia Militar piauiense, com equipes do Bope.

Banco não é obrigado a ressarcir homem vítima de golpe

Um banco não pode ser responsabilizado se um cliente, por negligência, caiu em golpe aplicado por terceiros, via celular. Esse foi o entendimento da Justiça, em sentença proferida  no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação que teve como parte demandada o Banco do Brasil S/A. Na ação, um cliente da instituição alegou que recebeu e-mail da “Livelo” oferecendo resgate de pontos pela utilização do cartão de crédito operado pelo banco demandado. Em seguida, afirma que recebeu ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária do banco, reiterando a possibilidade de resgate de pontos, que deveria ser feita em caixa eletrônico.

Após, seguiu as orientações do suposto funcionário, alterou seu limite de transações e digitou, no caixa eletrônico, um código fornecido pelo terceiro. Depois de digitar o código, notou, no extrato de sua conta, que foram realizados pagamentos de dezoito boletos referentes a IPVA e multas, os quais totalizaram o valor de R$ 12.439,87. Assim, o demandante notou ter sido vítima de golpe. Afirmou, entretanto, que as operações ocorreram sem sua anuência, em dispositivo móvel que não era por ele utilizado. Em razão disso, entrou na Justiça pedindo o ressarcimento da quantia, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 

Na contestação, o demandado alegou que o próprio demandante autorizou outro aparelho celular a realizar as operações bancárias por meio de autenticação via caixa eletrônico, utilizando-se de sua senha. Relatou, ainda, que o autor estava ciente de que não possuía nenhum ponto disponível, uma vez que não possui cartão habilitado na função crédito desde maio de 2007. Por fim, afirmou não estar envolvido, de qualquer forma, na fraude sofrida pelo autor, pedindo pela improcedência da ação. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Com base no processo, verifica-se que se trata de relação de consumo (…) Nesse sentido, entretanto, o dever de provar os fatos compete à parte autora (…) Sabe-se que os bancos que disponibilizam serviços de guarda, movimentação e saque de valores em conta-corrente, devem cumprir com zelo o mister de salvaguardar a pecúnia que lhes é confiada, munindo-se de instrumentos tecnológicos aptos a assegurar aos correntistas a segurança e a disponibilidade do dinheiro (…) Todavia, uma vez disponibilizadas as ferramentas de segurança, cabe aos usuários o dever de guarda de suas senhas e demais dados sensíveis”, observou a juíza Maria José Ribeiro.

FALHA DO AUTOR

O Judiciário observou que, conforme as narrativas anexadas ao processo, é possível deduzir que o autor se deslocou a um caixa eletrônico e autorizou a liberação do telefone através de código de confirmação informado pelo golpista, permitindo, assim, que aparelho realizasse movimentações em sua conta bancária. “Uma vez que as transações foram realizadas após a disponibilização das informações e das permissões concedidas em aparelho celular autorizado pelo autor e no próprio caixa eletrônico, verifica-se que a retirada dos valores da conta bancária da qual o reclamante é titular decorreu de suas próprias ações”, concluiu.

Por fim, ressaltou que a instituição financeira demandada não pode ser responsabilizada pelas transações bancárias apontadas na ação, uma vez que tais operações foram efetuadas por meio de banco online devido a uma falha exclusiva do próprio correntista. “O consumidor, ao receber ligação telefônica de terceiro e disponibilizar acesso de outro dispositivo, comprometeu a segurança de seus dados e permitiu a realização das transações apontadas”, frisou, citando decisões em casos semelhantes proferidas por outros tribunais e decidindo pela improcedência dos pedidos.

EVENTO SOBRE GOVERNANÇA FAMILIAR CORPORATIVA REUNIU EM MIAMI JOVENS LÍDERES E SUCESSORES

O Conselheiro do Grupo Mercúrio Vinícius Braid estava entre os 25 convidados do Bradesco Private Bank

O maranhense Vinícius Braid, Diretor do Laboratório Lacmar e Conselheiro do Grupo Mercúrio, destacou-se como representante do Maranhão no prestigiado evento sobre Governança Familiar Corporativa “New Gen”, promovido pelo Bradesco Private Bank em Miami.

O encontro, contou com palestras de renome internacional, e reuniu um seleto grupo de 25 sucessores brasileiros, todos entre 18 e 30 anos, escolhidos a dedo pela instituição financeira para uma jornada de imersão em práticas de excelência em gestão e sucessão empresarial.

O Bradesco Private Bank, conhecido por ser o segundo maior banco de gestão de fortunas do Brasil, promoveu o evento com o intuito de preparar a nova geração de líderes empresariais para os desafios do mercado global. O evento “New Gen” é parte de uma iniciativa mais ampla do banco para fortalecer laços com famílias empresariais em sua base de clientes.

Vinícius Braid atualmente lidera como Diretor Presidente o Laboratório Lacmar, prestes a completar 10 anos; além de atuar no Conselho do Grupo Mercúrio — uma holding de empresas na área da saúde fundada por seu avô, o empresário Paulo Braid – que já está em sua terceira geração.

“Participar do ‘New Gen’ foi uma oportunidade ímpar para trocar experiências com outros jovens que também estão se preparando para assumir negócios de grande escala” disse Vinícius.

Entre os palestrantes convidados estavam nomes como o do pesquisador, autor e consultor especializado em empresas familiares Jhon A. Davis; Mary Nicoliello, expert em governança familiar; empresários como Edu Vanzak e André Duek; Edu Lyra, empreendedor e ativista social, Fundador e CEO da ONG Gerando Falcões, além de atletas de alta perfomance como o lutador de MMA Junior Cigano, atual campeão na categoria peso pesado e Diego Alves, ex – jogador de futebol e atual investidor no ramo imobiliário.

O evento aconteceu nos dias 1 e 2 de agosto, no luxuoso Loews Hotel Coral Gables, e abordou temas críticos como Sucessão, Empreendedorismo, Filantropia, Esporte e Alta Performance.

“A integração de conceitos de governança moderna com a realidade das empresas familiares foi particularmente enriquecedora”, afirma Vinícius, que aposta na inovação como um pilar central para a continuidade e crescimento dos negócios do Grupo Mercúrio.

“70% das empresas Brasileiras estão sob controle familiar. Por este motivo é essencial entendermos que, mesmo com fortes princípios, nossas empresas precisam se adaptar e evoluir constantemente para competir e prosperar em uma economia globalizada” destacou Vinícius.

O “New Gen” não apenas proporcionou um espaço para aprendizado e desenvolvimento, mas também reiterou o papel fundamental que os jovens executivos como Vinícius Braid têm no futuro das corporações brasileiras no cenário global.

O empresário maranhense Vinícius Braid, Diretor do Laboratório Lacmar e Conselheiro do Grupo Mercúrio, em Miami junto ao seleto grupo de convidados do Bradesco Priva-te Bank no evento Next Gen, sobre Governança Corporativa.

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

Água de Cheiro

Vertigo

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima