Grupo político postou em rede social um vídeo em que crianças usam jargão contra candidato contrário
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 13 de agosto, Recomendação, solicitando que as coligações partidárias de Colinas e Jatobá abstenham-se de utilizar imagens e dados de menores, sem consentimento dos pais ou responsáveis.
Autor da Recomendação, o titular da Promotoria de Justiça de Colinas, Carlos Allan da Costa Siqueira, pede, ainda, que as coligações evitem submeter crianças e adolescentes a situações constrangedoras e vexatórias – práticas vedadas pelo artigo 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Recomendação foi motivada por um vídeo em rede social que chegou ao conhecimento do MPMA em 24 de julho. No vídeo, um apoiador de um grupo político em Jatobá (termo judiciário) expôs crianças, que usam um jargão contra um candidato do grupo contrário.
“O MPMA ficará vigilante para que a imagem e o nome de crianças e adolescentes não sejam expostos indevidamente. Emitimos a Recomendação e, em outro momento, caso haja descumprimento da legislação, faremos a devida responsabilização dos infratores”, explica o promotor de justiça.
DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento, as coligações estão sujeitas a Ações para reparação por danos morais coletivos e para investigação do crime previsto no art 232, do ECA. (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário levou a Justiça a determinar a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura. A ação foi proposta contra o Município de Rosário e a Funatec – Fundação de Apoio Tecnológico. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público do Maranhão recebeu demanda a respeito de erro no gabarito de uma das questões da prova aplicada para o cargo de professor dos anos iniciais – 1° ao 5° ano, no concurso regido pelo edital n° 01/2023. O recurso feito à banca aplicadora havia sido indeferido.
O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofício à banca, tendo recebido como resposta que “todas as questões do certame foram submetidas a rigoroso escrutínio pela banca revisora, composta por especialistas, e que a questão n° 23 foi considerada válida”.
Na Ação, a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo sustenta a existência de erro material na questão, por considerar ser equivocada, incoerente e desprovida de qualquer embasamento técnico.
De acordo com a liminar, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário e assinada pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, o concurso público deve ser suspenso até o julgamento do mérito da Ação.
O QUE DIZ A QUESTÃO?
O enunciado da questão número 23 do concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário questiona: “baseando-se em conhecimentos históricos, identifique quais foram as civilizações que prosperaram durante o período pré-colombiano”. A resposta apontada como correta no gabarito oficial seria a alternativa D (“Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar”).
Na avaliação do MPMA, a resposta não tem relação com a pergunta, pois, assim como as demais alternativas, faz menção a eventos históricos (Revolução Industrial / Guerra Civil Americana / Guerra da Independência dos Estados Unidos / Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar) e não ao nome de civilizações que prosperaram no período pré-colombiano.
Medida verificará o cumprimento das normas e o funcionamento adequado dos serviços prestados à população
A reunião discutiu a forma de coleta dos dados, o que as estatísticas informam e eventuais inconsistências nos últimos dados do IBGE
Em reunião realizada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), na segunda-feira, 19, foi discutida a metodologia utilizada pelo IBGE em pesquisas sobre os números do registro civil de nascimento da população. O objetivo foi entender como esses dados são coletados, de modo a orientar a tomada de decisão no combate ao sub-registro civil de nascimento no Maranhão.
A reunião foi conduzida pela juíza Laysa Paz Mendes, supervisora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica (NRC/COGEX). Participaram das discussões Graciana Fernandes Gomes (1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís), vice-presidente da ARPEN e Gerson Lelis Costa, integrantes do NRC.
Pelo IBGE do Maranhão, participaram Fabiano Leonardo Pestana Arouche, chefe de Seção de Pesquisas Sociais e José Reinaldo Barros Ribeiro Junior, analista da Seção de Disseminação de Informações.
Para esclarecer sobre o SINASC (Sistema de Informação de Nascidos Vivos), compareceu Leticia Paiva Fiquene, coordenadora de suporte estratégico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Antonio Marcos Borges Costa, interlocutor dos Sistemas de Informação de Nascidos Vivos e sobre Mortalidade (SINASC/SIM).
ACESSO AO REGISTRO CIVIL
Segundo a juíza auxiliar, a reunião deu continuidade a reunião anterior com o IBGE para explicar como é feita a pesquisa, com o objetivo de compreender a dinâmica dos percentuais do censo realizado pelo IBGE, a cada dez anos, bem como das estatísticas do registro civil, divulgadas anualmente.
“Estamos tentando compreender a realidade por trás desses percentuais, para que possamos atuar de maneira efetiva para eliminar o sub-registro civil de nascimento no Maranhão”, disse a juíza.
Durante a reunião, foi discutida a forma de coleta dos dados, o que as estatísticas realmente informam e eventuais inconsistências nos últimos dados. A pesquisa IBGE de 2022 aponta o Município de Tuntum — cidade que inclusive possui Unidade Interligada de Registro Civil instalada — com índice de 41% de sub-registro dos nascidos em 2022, muito acima da média do Estado, de 3,3%.
Equipe do NRC/COGEX com participantes da reunião
CENSO DEMOGRÁFICO
No dia 8 de agosto, o IBGE divulgou o Censo Demográfico 2022 – Registro de Nascimento: Resultados do universo”, com estatísticas sobre crianças de até 5 anos, sem registro de nascimento.
Foi constatado na pesquisa um aumento de cobertura entre crianças de até 5 anos, o que demonstra uma melhora no acesso a esse documento no Maranhão.
Segundo os dados do IBGE, em 2010, o Maranhão tinha a 24ª posição dentre os estados brasileiros na cobertura das pessoas registradas em cartório, com um índice de 93,2%. Já em 2022, subiu para a 21ª posição, com uma diferença de 5,8 pontos percentuais, chegando a 99% de cobertura.
O levantamento do IBGE apontou que a falta do registro civil de nascimento é maior entre as crianças indígenas, apesar dos avanços obtidos em relação à cobertura do registro civil identificada na última pesquisa realizada, em 2010.
Disputas acirradas marcaram a 9ª etapa do Maranhense Oficial de Beach Tennis. Evento promovido pela Federação de Beach Tennis do Maranhão (FBTM) ocorreu às margens do Rio Alegre, em Santo Amaro
Disputas acirradas definiram os campeões do Santo Amaro Open de Beach Tennis
(Divulgação/FBTM)
Disputas acirradas e emocionantes marcaram a edição de 2024 do Santo Amaro Open de Beach Tennis. Chancelado pela Federação de Beach Tennis do Maranhão (FBTM), entidade que representa oficialmente a modalidade no Estado, e contando com os patrocínios do governo do Estado e do Grupo Mateus por meio da Lei Estadual de Incentivo Esporte, o evento foi um sucesso e correspondeu à 9ª etapa do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis deste ano. Todas as partidas ocorreram nas 13 quadras montadas às margens do Rio Alegre, em um cenário deslumbrante. Os campeões da etapa foram conhecidos no domingo (18) e somaram pontos valiosos nos ranking estadual e nacional.
Após três dias de competição, os vencedores do Santo Amaro Open nas disputas de duplas foram: Augusto Neto / Marcelo Duarte (Masculino Profissional), Marcus Costa / Nayanne Costa (Mista D), Fernanda Ideal / Felipe (Mista C), Isabella Hernandez / João Santos (Mista B), Raphael Prado / Ronald Gabriel (Masculino D), Alexandre Ramos / Daniel Soares (Masculino C), Manoel Souza / Roberto Rocha Jr. (Masculino B), Neto Martins / Thiago Perez (Masculino 40+), Manoel Souza / Roberto Rocha Jr. (Masculino 30+), Camila Kananda / Gabriela Lopes (Feminino D), Raissa Catossi / Renata Moura (Feminino C), Alana Oliveira / Jerciane Costa (Feminino B), Euziane Lima / Jerciane Costa (Feminino 40+) e Larissa Lassance / Ludimila Araújo (Feminino 30+).
O Santo Amaro Open é uma das etapas que mais atrai competidores dos mais diversos lugares do Maranhão e até atletas de fora do Estado. Prova disso é que, em 2024, o torneio teve um recorde na quantidade de inscrições e atletas participantes.
“Foi simplesmente incrível. O Santo Amaro Open é um evento muito especial para a FBTM porque é realizado em um local lindo, reúne atletas maranhenses de diversas regiões e até de fora do Estado e movimenta a economia da cidade. Para ter ideia do crescimento da competição, tivemos um recorde de 425 inscrições. Os atletas se mobilizaram para vim competir como foi o caso da delegação de Presidente Dutra, que fretou um ônibus para estar presente em Santo Amaro. O torneio também contou com a participação do russo Ivan Syrov e do sérvio Bojan Mamic, que competiram na categoria profissional elevando o nível da nossa competição. Todos esses fatores são muito importantes para o fortalecimento do esporte no Maranhão”, explicou Menezes Júnior, presidente da FBTM.
Próxima etapa
A 10ª e última etapa desta temporada do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis já tem data e local definidos. A competição ocorrerá entre os dias 26 e 29 de setembro, na cidade de São Luís. As disputas serão na Arena Domingos Leal na Lagoa da Jansen e, assim como as etapas anteriores, vai valer pontos para o ranking estadual da modalidade. É a partir desse ranking que o Time Maranhão de Beach Tennis será formado para disputar o Campeonato Brasileiro Oficial de Beach Tennis entre os dias 20 e 24 de novembro na cidade de Vitória (ES).
Em 2024, o Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis vai passar por seis cidades do Maranhão. Além de São Luís, Santo Amaro, Imperatriz, Bacabal, Santa Inês e Codó também sediaram etapas do torneio nesta temporada.
Outras informações sobre as etapas do Campeonato Maranhense Oficial de Beach Tennis estão disponíveis no Instagram oficial da Federação de Beach Tennis do Maranhão (@maranhaobeachtennis).
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20) uma redução na tarifa de energia da Equatorial Maranhão, que passará a vigorar a partir da próxima quarta-feira, dia 28/08/2024, para os 2,7 milhões de clientes localizados no estado.
O processo deste ano traz um efeito médio negativo de -1,22% a ser percebido pelos consumidores maranhenses, bem abaixo da inflação registrada no período, que foi de 4,50%. Para os clientes residenciais (B1), esse valor será de -1,23% e, para o Grupo A, referente aos consumidores de média e alta tensão, de -1,36%. Dessa forma, em 2024, os clientes do Maranhão terão uma redução na tarifa de energia, causada principalmente pela diminuição dos custos com encargos setoriais, transporte e compra de energia.
O Reajuste Tarifário Anual é um instrumento previsto nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica do país e ocorre anualmente no setor elétrico. Este processo é conduzido pela ANEEL para manter atualizado o valor das tarifas, frente a variação da inflação e do custo da energia.
A Equatorial Maranhão sempre reforça a importância de usar a energia elétrica de forma racional, para evitar desperdícios, economizar na conta e continuar usufruindo do conforto que a energia proporciona.
Atleta do Fórum Jaracaty colocou o Maranhão no pódio no TMB Challenge Plus de Teresina, etapa do Circuito Nacional realizada no fim de semana na capital piauiense
Paola Morais conquista 2 medalhas no TMB Challenge Plus de Teresina.
(Divulgação)
O Maranhão conquistou bons resultados no TMB Challenge Plus de Teresina, etapa do Circuito Nacional de Tênis de Mesa que ocorreu no último fim de semana na capital piauiense. A mesatenista Paola Morais, do Fórum Jaracaty, foi destaque na competição e subiu duas vezes ao pódio. A maranhense terminou o evento com dois bronzes, um na categoria Absoluto B e outro no Sub-21.
Paola Morais, que iniciou no tênis de mesa a partir do trabalho desenvolvido pelo Fórum Jaracaty – projeto social patrocinado pelo governo do Estado e pela Equatorial Maranhão por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte –, é uma das principais mesatenistas maranhenses da atualidade. Prova disso foram os bons resultados obtidos no TMB Challenge Plus de Teresina.
“Fim de semana de bons resultados. Não foi a minha melhor competição, mas agora é avaliar os erros, levantar a cabeça, treinar mais e partir para as próximas competições sempre atrás de evolução. Obrigada a todos que estiveram na torcida”, disse Paola.
Para o técnico Antonio “Buraco” Ferreira, Paola Morais é um dos bons talentos revelados pelo Fórum Jaracaty. O professor destacou o empenho da mesatenista na preparação para a disputa doTMB Challenge Plus de Teresina.
“O resultado foi excelente. Essas duas medalhas de bronze, no nível que foi a competição, valeram como se fossem ouros. Foi na raça, na vontade, na superação. O nível do TMB Challenge Plus de Teresina estava muito alto. A Paola foi muito bem e está evoluindo a cada torneio”, afirmou o professor.
Fórum Jaracaty
O Fórum Jaracaty conta com o patrocínio do governo do Estado e da Equatorial Maranhão via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte para desenvolver atividades nas áreas esportiva, de informática e brinquedoteca. O projeto existe há duas décadas no Jaracaty, ajudando crianças e jovens da região e bairros adjacentes a terem um futuro digno por meio do esporte e demais atividades.
Para a comunidade, o Fórum Jaracaty oferece cursos, palestras e demais atendimentos, com apoio dos patrocinadores e parceiros. Todas as atividades do projeto são gratuitas.
Vários núcleos regionais da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) integraram as atividades do Dia D da campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, na última semana. Assim como aconteceu na capital maranhense e em todo os país, as unidades da DPE no interior do estado abriram as portas para o mutirão de reconhecimento voluntário de paternidade.
A campanha é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em parceria com as Defensorias Públicas de todo o Brasil, com o propósito de promover o reconhecimento e a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento.
A Defensoria Pública de Grajaú foi uma das nove unidades que participou da ação. “Ao longo das semanas tivemos o cuidado de divulgar que a ação aconteceria no sábado, quem poderia usufruir dos serviços, as condições e tivemos um ótimo aproveitamento. Várias famílias foram acolhidas. Também recebemos pais que solicitaram a realização do exame de DNA por terem alguma dúvida quanto ao vínculo biológico e, em breve, receberemos os resultados e daremos os encaminhamentos legais para cada caso”, destacou a defensora pública Ana Heloíza Souza.
“Soube pela minha irmã dessa ação e aproveitei para trazer o pai da minha filha para fazer o exame e, com o resultado, reconhecê-la. Sei que tudo vai dar certo e vou garantir os direitos dela, além de tentar que minha filha receba todo o carinho do pai”, frisou T.S., uma das mães que procurou os serviços da instituição em Grajaú.
Além de Grajaú, ainda participaram da campanha os municípios de Cantanhede, Lago da Pedra, Pinheiro, Matões, São José de Ribamar, Colinas, Porto Franco, Vitorino Freire e Imperatriz. Ainda estão previstas, para o mês de agosto, mais ações no interior, como em Santa Luzia do Paruá, Amarante, João Lisboa, Santa Quitéria, Coroatá, Pastos Bons, Arari, Governador Nunes Freire.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), quase 500 crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, nos últimos cinco anos no Brasil. Isso significa que, somente no ano de 2023, mais de 172 mil crianças nasceram sem o nome do pai no registro de nascimento.
Para mudar esta realidade, e assegurar o direito à filiação para que todos os cidadãos brasileiros tenham o nome de seus pais biológicos ou sociofetivos nos seus documentos, as Defensorias Públicas do país, reunidas pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), realizarão o mutirão “Meu Pai Tem Nome”.
O mandado de prisão foi expedido pela 3° Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – TJMA
Na tarde desta segunda-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de um homem procurado pela justiça pelo crime de homicídio, no quilômetro 635 da BR-163, no município de Trairão/PA.
Por volta das 16h, durante ações de combate ao crime e fiscalização de veículos de transporte de passageiros, a equipe abordou um ônibus de viagem que fazia o itinerário Santarém/PA até Porto Alegre/RS.
Após consultar os documentos de identidade dos passageiros nos sistemas da PRF, constatou-se um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor de um dos passageiros pelo crime de homicídio (art. 121 do Código Penal), expedido pela 3° Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA.
Diante dos fatos, o passageiro foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Trairão/PA, a fim de que todos os procedimentos cabíveis fossem tomados.
Últimos dias para garantir a inscrição para a primeira corrida do Nordeste em uma pista de pouso e decolagem. A edição inédita do maior circuito de corrida de rua da América Latina, o Santander Track&Field Run Series, acontece no Aeroporto de São Luis (SLZ), administrado pela CCR Aeroportos. A largada está prevista para o final de tarde, durante o pôr do sol, do dia 31 de agosto e terá percursos de 4 e 8 Km. As inscrições podem ser feitas pelo aplicativo TFSports – plataforma que integra os eventos e experiências de bem-estar da Track&Field. Todos os corredores inscritos recebem um kit exclusivo com camiseta Thermodry e Gym Bag. Quem completa as provas também ganha medalha.
Uma instituição bancária não tem o dever de ressarcir uma cliente que caiu no golpe do PIX. O entendimento foi do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em sentença proferida pelo juiz Alessandro Bandeira. Na ação, que teve como parte demandada a instituição Nu Pagamentos S/A, a autora alega que é cliente da instituição financeira responsável pela administração de sua conta bancária. Segue narrando que foi surpreendida ao constatar duas transferências não autorizadas realizadas através de PIX para terceiros as quais afirmou desconhecer.
Diante da situação de urgência e desespero ocasionada pelo ocorrido, a autora prontamente buscou contato com a requerida, a fim de realizar os procedimentos necessários para a reversão das transferências e a restituição dos valores subtraídos de sua conta. O banco, por sua vez, ficou de tomar as providências, e dar uma resposta no prazo de 10, sendo que a resposta foi insatisfatória, em razão que a instituição argumentou que nada poderia fazer. Diante disso, a autora entrou na Justiça, requerendo o ressarcimento dos valores subtraídos e, ainda, indenização por danos morais.
Em contestação, a demandada ressaltou que as operações supostamente fraudulentas foram realizadas pela cliente, vez que para uma transação ser autorizada pelo Nubank, não é necessário apenas a autorização do aparelho, mas também a inserção da senha pessoal e intransferível de quatro dígitos, por isso, assegura que não contribuiu para o suposto golpe sofrido pela cliente, pedido pela improcedência dos pedidos. O Judiciário, como de praxe, promoveu audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
“No caso em análise, não se verifica má prestação do serviço, mas sim, imprudência e falta de cautela da demandante, conforme se verificou da prova produzida no processo (…) Foi constatado que a própria autora reconhece que foi vítima de golpe praticado por terceiro (…) Porém, pretendeu atribuir à requerida a responsabilidade pelos danos suportados (…) Não se ignora a boa-fé da autora, contudo, observa-se que o requerido não colaborou para a fraude, pois verifica-se que a demandante não foi cuidadosa em checar o beneficiário da transferência, nem tampouco das informações que lhe eram prestadas”, observou o juiz na sentença.
“As operações via PIX são realizadas diretamente do celular do cliente, contam com camadas de criptografia e autenticação, exigem a utilização de token, senha, de uso pessoal e intransferível e de responsabilidade do titular da conta, não restando evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta do reclamado e o prejuízo suportado pela demandante, na medida em que para a realização da transação bancária, PIX, faz-se necessária a utilização de senhas, tanto para adentrar na conta-corrente quanto para finalizá-la”, pontuou, decidindo pela improcedência dos pedidos da autora.
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Perfil
Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…