Corregedoria do Foro Extrajudicial firma parceria com IBGE no combate ao sub-registro

IBGE fornecerá dados e informações; COGEX fiscalizará remessa de informações pelos cartórios

Com essa parceria, o Judiciário espera cumprir a meta de eliminar o sub-registro

Parceria institucional firmada entre a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e o IBGE fortalecerá a política de combate à falta do registro civil de nascimento entre a população maranhense — o sub-registro —, por meio dos cartórios de registro civil de pessoas naturais.

O compromisso foi firmado em reunião realizada na última terça-feira, 20, entre o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a juíza Laysa Paz Mendes, supervisora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica (NRC/COGEX); o superintendente do IBGE no Maranhão, Marcelo Virginio de Melo e o chefe de Seção de Pesquisas Sociais desse órgão, Fabiano Pestana Arouche, com a participação do diretor da Corregedoria, Osman Bacellar.

Segundo a juíza supervisora do NRC, a reunião realizada na terça-feira, 20, teve como objetivo alinhar entendimentos entre as instituições sobre a pesquisa realizada pelo IBGE, que apura o índice do registro civil não notificado no Maranhão. Esse percentual, de 3,3%, reflete a estimativa de indivíduos que nasceram em 2022 e não tiveram o  registro civil formalizado no ano do nascimento ou até três meses do ano seguinte.

FORMAÇÕES E CURSOS

Conforme acertado, o IBGE fornecerá à COGEX todos os dados estatísticos e informações necessárias para executar as ações de combate ao sub-registro. Outra ação prevista é a oferta de curso e oficina destinados ao pessoal da Corregedoria do Foro Extrajudicial, juízes e juízas de registros públicos e responsáveis pelos cartórios de registro de pessoas naturais.

De sua parte, a COGEX se comprometeu a reforçar a cobrança e fiscalização da remessa, a cada três meses, dos dados do registro civil, como nascimentos, óbitos e outros, pelos cartórios, para manter a base de dados atualizada. Segundo a juíza, eventuais falhas no repasse das informações sobre o registro civil pelos cartórios  prejudicam a apuração dos percentuais do sub-registro no Maranhão.

Com essa parceria, o Poder Judiciário espera alcançar a meta de eliminar o sub-registro, a qual vem avançando positivamente nos últimos anos. Segundo dados do IBGE, em 2010, o Maranhão ocupava a 24ª posição dentre os estados em relação às pessoas registradas em cartório, com um índice de 93,2%. Em 2022, esse percentual passou para 99%, e o Estado subiu para a 21ª posição na escala de cobertura do registro civil no Brasil.

Promotoria pede disponibilização de transporte para pacientes renais em 15 dias para a Prefeitura de Codó (MA)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quarta-feira, 21, Recomendação à secretária municipal de Saúde de Codó, Ava Fabian Lima, solicitando adoção, no prazo de 15 dias, de medidas para garantir transporte sanitário adequado para 13 pacientes de terapia renal crônica, atendidos na Nefroclínica do município.

O documento foi assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Em maio, o MPMA realizou vistoria na clínica, para verificar a situação dos pacientes, condições físicas e técnicas do local, além de eventuais falhas.

Foi constatado que o transporte oferecido pelo Município é insuficiente, superlotado, sem adaptação para pessoas com deficiência, sem ar-condicionado etc. “Isto faz com que alguns pacientes realizem seus tratamentos no município de Caxias, a 100 km de Codó”, relata o promotor de justiça, na Recomendação.

A Nefroclínica recebe pacientes de outros municípios e Estados e não somente pacientes de Codó. Atualmente, a unidade de saúde é a única que realiza tal tratamento no município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso dos pacientes em Codó refere-se ao transporte destes dentro do mesmo município e não à concessão de ajuda de custo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O Ministério da Saúde estabelece que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação. Para isto, qualquer limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação são vedadas. Além disto, também é garantido o direito a acompanhante.

Segundo Raphaell Bruno Oliveira, o transporte sanitário é indispensável para eliminar barreiras físicas ao acesso às ações e serviços de saúde. “Não basta que os serviços sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde, se não é viabilizado o acesso da população aos mesmos pelo Poder Público”, enfatiza.

Assim, a Prefeitura pode condicionar a disponibilização do transporte sanitário e deve ser realizado estudo social para avaliar se o paciente pode suportar o ônus do deslocamento, tanto no aspecto financeiro, quanto questões relacionadas à mobilidade ou necessidade de acompanhante.

RESPOSTA

O Município deve informar, em 15 dias, ao MPMA sobre o acatamento da Recomendação. Em caso negativo, a administração municipal deve apresentar justificativa e providências eventualmente adotadas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Codó estará sujeita a medidas judiciais cabíveis.

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Dr. Ciro Rodolfo

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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