Os riscos de acidentes com energia elétrica aumentam em casos de alagamentos e enchentes

Equatorial Maranhão dá dicas de segurança para evitar acidentes em dias chuvosos

Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, somente nos dias 13 e 14 de janeiro já choveu em São Luís 287mm, volume que é maior que a média mensal histórica de 257mm prevista para o mês todo de janeiro. E a Defesa Civil divulgou um alerta para a população, listando um total de 69 áreas de risco de alagamentos, enchentes e deslizamentos de terra na capital maranhense; que seguem sendo monitoradas, uma vez que as fortes chuvas devem continuar nos próximos dias.

A Equatorial Maranhão também faz um alerta importante, no que diz respeito aos cuidados que se deve ter com a energia elétrica, em casos de alagamentos e fortes chuvas.

“Todo o cuidado é necessário quando se trata de pouco com a energia elétrica e mais ainda no período chuvoso. Devemos lembrar que chuva e energia elétrica podem formar formam uma combinação perigosa, por isso, seja em casa ou na rua, há alguns cuidados que precisam ser tomados”, alerta Gabriel Vieira, Executivo de Segurança do Trabalho da Equatorial Maranhão. 

O especialista informa as principais medidas de segurança que devem ser observadas, para evitar acidentes com choques elétricos, curtos-circuitos e quebra de postes.

  • Observe se há goteiras perto de instalações elétricas, pois água pode conduzir energia. Se houver, retire os equipamentos do local e inative a tomada, se possível.
  • Desconecte da tomada equipamentos eletroeletrônicos sensíveis quando perceber que a chuva se transformou em uma tempestade com raios. 
  • Se perceber que as paredes de casa estão úmidas, não ligue equipamentos elétricos em tomadas do local, pois a umidade pode gerar danos às instalações elétricas, causando defeitos nos equipamentos.
  • Durante as chuvas, não faça manutenção em telhados e cercas elétricas por causa do risco de ser atingido por descargas atmosféricas (raios).
  • Não faça manutenção em equipamentos elétricos ligados à tomada devido ao risco de choque elétrico, busque um especialista ou assistência técnica autorizada para manutenções.
  • Ao primeiro sinal de alagamento, os eletrodomésticos da área afetada devem ficar fora da tomada e, se o nível da água subir muito e se aproximar do nível das tomadas, desligue o disjuntor.
  • Se estiver na rua, não fique em áreas abertas, como campos de futebol, piscina, lagos, praias, perto de árvores, mastros, locais elevados ou embaixo de postes e da fiação elétrica. O recomendado é procurar um abrigo seguro.
  • Evite andar em áreas alagadas. Nunca entre em áreas com água acumulada, que possam estar em contato com fios elétricos. O risco de choques fatais é alto.
  • Se algum cabo cair ao solo, não se aproxime e nem toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede elétrica. Isole a área e ligue imediatamente para a Central de Atendimento da Equatorial, no número 116, e para o Corpo de Bombeiros, no 193.
  • Em casos de alagamento, siga todas as orientações da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. Só volte ao local quando o nível da água baixar e quando for orientado pelos órgãos competentes.

Nessas situações, os órgãos competentes realizam avaliação técnica em áreas alagadas e, quando necessário, acionam a Equatorial Maranhão para desligar a energia do local, com o propósito de evitar acidentes envolvendo a rede elétrica. E, assim que esse nível de água baixar, a Distribuidora realiza a religação com segurança para todos.

A Equatorial orienta que, em situações de acidentes envolvendo a rede de energia elétrica, a população jamais deve tocar em vítimas de choque elétrico e deve ligar imediatamente para a Central 116; Samu no 192; Corpo de Bombeiros no 193 e Defesa Civil no telefone (98) 3212-8474.

Judiciário condena Município de São Luís a fazer obras de saneamento na Forquilha e no São Bernardo

Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo

Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de ação na Justiça estadual, acolhida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.

Segundo a sentença, as obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos. O Município também deverá remover, no prazo de três meses o lixo acumulado junto  às entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos. A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E URBANA

A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o Município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo.

O MP pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a realizar obras de infraestrutura naqueles bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso.

Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva).

Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo.

DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

Na sentença, o juiz assegurou que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.

O juiz também fundamentou a decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que estabelece as ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. O juiz mencionou, ainda, o  “Novo Marco Legal do Saneamento”, que dispõe sobre a conexão das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.  

Segundo o juiz, a conduta da Administração Municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região.

“Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou o juiz.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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