Judiciário obriga Município de Paço do Lumiar a informar sobre política de imunização

Gestão municipal descumpriu medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde

O Município de Paço do Lumiar deve prestar informações sobre as normas e procedimentos adotados para cumprir as metas de imunização pública, bem como a estrutura de armazenamento das vacinas nos locais de aplicação das doses, estratégias e outras medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

No prazo de seis meses, deve comprovar o cumprimento das metas previstas no Plano de Ação Municipal, bem como apresentar o estudo sobre o impacto da sua execução, com a justificativa e as medidas que serão tomadas no caso de não haver melhoria dos indicadores de saúde.

Essas obrigações foram determinadas pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o Município de Paço do Lumiar.

POLÍTICA DE IMUNIZAÇÃO

A ação do Ministério Público se baseou em Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da política de imunização estabelecida pelo Ministério da Saúde para Paço do Lumiar, bem como sobre as estratégias adotadas pela gestão municipal para o alcance das metas estabelecidas.

Conforme informações do processo, com base em dados do Ministério da Saúde, houve uma queda na cobertura vacinal de rotina em crianças menores de um ano em 2020,  no Município de Paço do Lumiar, que também registrou baixo número de vacinação contra o sarampo.

Em audiência realizada em 05/10/2021, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a apresentar o relatório de doses estocadas e distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde, e sobre o impacto da campanha de vacinação, a melhoria dos indicadores e as providências e medidas a serem tomadas, o que foi cumprido apenas em parte, restando dois itens pendentes.

PENDÊNCIAS DE DOCUMENTAÇÃO

O Município de Paço do Lumiar não encaminhou a avaliação feita em todas as Unidades Básicas de Saúde, estando pendente essa documentação. Também  não comprovou ter cumprido as metas e medidas previstas no Plano de Ação elaborado, nem apresentou estudo sobre o impacto da sua execução.

Segundo o entendimento do juiz, essa conduta do Município de Paço do Lumiar não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando “fere de morte” o direito universal à saúde.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”, destacou Douglas Martins.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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