Sancionada a lei que cria Vara de Saúde Suplementar do TJMA

Governador também transformou em lei o projeto de valorização de servidores e servidoras do Judiciário, que estabelece reajuste de 5% nos vencimentos

O governador Carlos Brandão sancionou, nesta segunda-feira (24/2), a Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025 (DOEMA – página 1), de autoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, que cria a Vara de Saúde Suplementar do termo judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, por meio de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. O chefe do Executivo estadual também sancionou a Lei nº 12.490, da mesma data, de autoria do TJMA, de valorização de servidores e servidoras do Judiciário maranhense, que estabelece reajuste de 5% nos seus vencimentos.

A sanção do governador ratifica a decisão da Assembleia Legislativa do Maranhão, que aprovou ambos os projetos de lei, por unanimidade, na sessão extraordinária de 19 de fevereiro. De acordo com a norma, a Vara de Saúde Suplementar será responsável pelo “processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de Saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade”.

“A criação da Vara de Saúde Suplementar atende à Resolução 530/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva os tribunais a criar varas especializadas em matéria de saúde suplementar. A medida visa melhorar o atendimento e a resolução de questões judiciais relacionadas à respectiva vara”, avaliou o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, na época em que o anteprojeto de lei foi aprovado durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal, realizada em 31 de julho do ano passado.

A Resolução 530/2023 do CNJ institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).

VALORIZAÇÃO

Já a Lei nº 12.490/2025 (DOEMA – página 4), que reajusta os vencimentos do quadro de pessoal do Judiciário maranhense em 5% foi inicialmente anunciada pelo presidente do TJMA, assim com outras melhorias, em reconhecimento e valorização aos serviços prestados, durante o evento de comemoração do Dia do Servidor e da Servidora (28/10) do Poder Judiciário do Maranhão, realizado no dia 25 de outubro do ano passado, numa festa em homenagem às mais de seis mil pessoas que compõem o quadro funcional em todo o Estado, com presença de cerca de 1.200 delas.

“Quero do fundo do coração agradecer a vocês que são o pulmão do Poder Judiciário, que trabalham conosco todos os dias, não apenas despachando os processos”, frisou o desembargador Froz Sobrinho, à época.

Os efeitos financeiros do projeto de lei sancionado são considerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

“Ressalto que a medida foi elaborada com base em estudos de impacto orçamentário, estando, os recursos orçamentários previstos na proposta orçamentária. Ao mesmo tempo, a medida assegura o reconhecimento do trabalho essencial desempenhado pelos profissionais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão”, justificou à época da proposição o presidente do TJ/MA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Consciência

Dr. Ciro Rodolfo

Água de Cheiro

Vertigo

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima