
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cururupu, solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 20 de maio, a suspensão liminar do concurso público aberto em abril pelo Município de Serrano do Maranhão. Também pediu a anulação do processo de dispensa que resultou na contratação do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (Iagil) para a organização do certame.
Na ACP, assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos (que responde temporariamente pela comarca, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário), são citados o Município e a prefeita Valdine de Castro Cunha. Em caso de descumprimento, a gestora estará sujeita ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 1 mil diários.
DENÚNCIA
A manifestação foi ajuizada a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMA sobre irregularidades no concurso público. Segundo o denunciante, não foi encontrada nenhuma prova realizada pela empresa Iagil, cujo site não tem relação a uma banca de concursos.
O certame oferece 28 vagas de níveis superior e médio, para cargos de enfermeiro, médico, odontólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, técnicos em Radiologia e Enfermagem, além de guarda municipal.
Na data em que deveria ser solicitada a isenção de taxa de inscrição no concurso (10 de abril) o site do instituto não funcionou. As solicitações de inscrições para concorrer a cotas raciais deveriam ser feitas em duas datas, que não são informadas no edital do certame.
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Nos portais da transparência da Prefeitura Municipal e do portal do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) não foi disponibilizado o processo de dispensa de licitação para a contratação do Iagil.
O MPMA verificou o funcionamento adequado do link para inscrição no certame. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Iagil (que tinha consultoria em gestão empresarial como atividade principal), não possui colaboradores e servidores, demonstrando a falta de capacidade para realizar um concurso público devido à falta de experiência, recursos técnicos e pessoal qualificado. Outra irregularidade é que o site do Instituto não contém informações sobre realização de certames.
Segundo o Ministério Público, o processo de dispensa de licitação para a contratação do Iagil contém diversas violações à legislação (Lei de Licitações e Lei de Acesso a Informação), entre elas, a não disponibilização integral da documentação no sistema Sinc Contrata do TCE-MA, além da inexistência das publicações dos extratos no Diário Oficial do Município.
Para o órgão ministerial, a falta de disponibilização integral do processo impossibilita a verificação da legalidade de diversos elementos, incluindo projeto básico aprovado pela autoridade competente, planilha de custos, e habilitação jurídica, certidão de regularidade fiscal da empresa, além da documentação sobre capacidade técnica, entre outros itens necessários na fase interna da contratação pública.
“Ao não proceder à efetiva publicidade do processo da contratação da empresa para realizar o concurso público, a municipalidade incorreu em clara violação ao princípio da publicidade e da transparência, contido da Constituição Federal. Assim, com a violação destes princípios, percebe-se que o certame licitatório é irregular”, enfatizou a promotora.