
A atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entrou em vigor este mês reforça a exigência do aviso prévio de férias e estabelece multa automática para empresas que não cumprirem os prazos legais. A medida visa garantir maior previsibilidade ao trabalhador e evitar comunicações em cima da hora, prática ainda comum em muitos locais de trabalho.
Foi o que aconteceu com o consultor de vendas João Pedro de Carvalho, de 47 anos, que trabalha em uma loja na movimentada Rua Grande, em São Luís. “Recebi o aviso faltando só cinco dias para sair de férias. Tive que correr para organizar tudo, e acabei nem aproveitando como queria”, reclama João, que considera a nova exigência de 30 dias de antecedência uma proteção necessária. “É o mínimo para a gente poder se planejar.”
De acordo com a CLT, o trabalhador deve ser informado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o início das férias. A legislação também proíbe o início do descanso dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado, geralmente aos sábados.

MUDANÇAS
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as regras para concessão de férias passaram por mudanças significativas, incluindo o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que o direito seja exercido dentro do período concessivo — os 12 meses após o período aquisitivo.
A advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Clayrtha Gonçalves, explica que o modelo traz mais benefícios do que prejuízos, ao permitir acordos que atendam à realidade de empresas e trabalhadores. “O fracionamento das férias pode ser vantajoso quando bem planejado, mas precisa obedecer aos critérios legais”, afirma.
Ela ressalta que o parcelamento só pode ocorrer se houver concordância expressa do trabalhador, sendo que um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais devem ser de no mínimo cinco dias. “Essa flexibilidade, embora seja positiva, deve ser usada com responsabilidade. O empregado não pode ser pressionado a aceitar o parcelamento se isso não lhe for conveniente”, alerta.

Clayrtha também chama atenção para outro aspecto que nem sempre é observado: “O trabalhador deve verificar se as férias foram corretamente calculadas, especialmente em casos de faltas injustificadas, que podem reduzir o período total. Além disso, as verbas referentes às férias devem ser pagas até dois dias antes do início, o que é um direito assegurado do trabalhador”, orienta.
Com as novas atualizações, além da multa prevista em caso de descumprimento do aviso prévio de 30 dias, também foi determinado que a empresa deve justificar formalmente o fracionamento das férias, com registro de concordância do trabalhador. “Clareza, planejamento e diálogo são as melhores formas de assegurar um direito que é essencial ao bem-estar do trabalhador”, conclui a especialista.