Decisão do Tribunal esclarece situação que prevê suspensão do pagamento somente a partir do 31º dia, sem prejuízo da manutenção da designação do servidor à função

A questão foi levantada a partir de dúvida de servidor
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Decisão-GP-3075/2025, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, esclareceu ser garantido o recebimento da Função Gratificada Especial (FGE) nos primeiros 30 dias de licença-prêmio, com suspensão do pagamento somente a partir do 31º dia. De acordo com Enunciado Administrativo revisto, o servidor permanece designado para a FGE durante todo o período de licença, sem que haja qualquer alteração em sua lotação ou no quantitativo da Unidade
A questão foi levantada a partir de dúvida de servidor, acerca do recebimento da FGE durante o gozo de licença-prêmio por assiduidade superior a 30 dias, tendo em vista a transição do regime de gratificação anteriormente vigente (GAJ) para o novo modelo instituído pela Lei nº 12.458/2024.
Para conferir coerência à atual interpretação consolidada, assegurar o tratamento isonômico entre os(as) servidores(as) beneficiários(as) da extinta GAJ e os(as) atuais designados(as) para FGE, e garantir a estabilidade dos atos administrativos fundados na mesma base normativa, o presidente do TJMA determinou a revisão do Enunciado Administrativo constante da Decisão-GP-547/2025, que passou a ter a seguinte redação:
É garantido o pagamento da Função Gratificada Especial (FGE) a servidores beneficiários da extinta Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), durante o período de licença-prêmio por assiduidade de até 30 (trinta) dias, desde que a soma dos períodos de percepção da GAJ e da FGE resulte em mais de 3 (três) anos, nos termos do art. 145, § 2º, da Lei nº 6.107/1994. Nos casos de gozo de licença-prêmio superior a 30 (trinta) dias, o pagamento da FGE será mantido até o 30º dia, sendo suspenso apenas nos dias excedentes ao limite. O servidor permanece designado para a FGE durante todo o período de licença, sem que haja qualquer alteração em sua lotação ou no quantitativo da Unidade”.