Combate à Misoginia Institucional: AMPEM destaca decisão que serve de farol para a equidade

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, em sua constante missão de zelar pelos direitos e prerrogativas de seus associados, bem como de promover os valores da justiça e equidade, vem a público manifestar-se sobre uma decisão judicial de inestimável valor e significado para a salvaguarda da figura da mulher no exercício de suas funções, em particular no ambiente de trabalho e, de modo especial, no seio das instituições públicas.

Referimo-nos ao Acórdão nº 775/2025, proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do processo judicial eletrônico nº 0802120-33.2021.8.10.0150. Esta decisão representa um marco importantíssimo na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente pelas Resoluções nº 254/2021 e nº 492/2023.

O caso em questão envolvia a colega Letícia Teresa Sales Freire, que sofreu ofensas em razão de sua atuação profissional. Lamentavelmente, as decisões anteriores deixaram de considerar a dimensão da ofensa sob a luz da perspectiva de gênero, resultando em um quantum indenizatório irrisório e uma análise superficial do impacto da conduta na dignidade da mulher no ambiente de trabalho.

Felizmente, o Acórdão nº 775/2025 corrigiu essa omissão fundamental. Ao acolher os embargos de declaração, o Tribunal reconheceu que a análise anterior não havia considerado que: Acórdão-Letcia.pdf, p. 1

“análise que deixou de considerar o julgamento com perspectiva de gênero. Majoração devida.”

Mais ainda, explicitou a obrigatoriedade da aplicação do protocolo do CNJ, que impõe ao julgador a análise não apenas do fato isolado, mas também dos: Acórdão-Letcia.pdf, p. 2

“elementos de desigualdade simbólica, histórica e estrutural que recaem sobre mulheres em espaços de poder, colocando-as em situações de violência institucional, especialmente quando no exercício de funções públicas.”

A decisão ressaltou que a conduta do réu: Acórdão-Letcia.pdf, p. 2

“reproduziu estereótipo misógino, objetivando desqualificar a função pública exercida pela embargante por meio de um ataque de gênero”.

Reafirmou-se, de forma categórica, que a imunidade profissional não é absoluta e não pode servir de escudo para excessos desnecessários que atentem contra a honra de qualquer parte envolvida no processo, especialmente quando se trata de um ataque de gênero contra uma mulher no exercício de uma função essencial à justiça.

A majoração do valor da indenização para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o afastamento da condenação em honorários advocatícios não são meras correções financeiras. São, sobretudo, um potente sinal de que o Judiciário está atento e comprometido com a proteção da dignidade da mulher, combatendo a reiteração de desigualdades de gênero no meio jurídico e reconhecendo o impacto da violência simbólica em espaços institucionais. Como bem destacado no próprio acórdão: Acórdão-Letcia.pdf, p. 3

“considerando a função pública e a exposição institucional da embargante, bem como a reiteração de desigualdades de gênero no meio jurídico, que deve ser combatida e o efeito simbólico do valor da indenização, especialmente em pequenas comunidades”.

Este Acórdão não apenas repara uma injustiça individual, mas serve como um farol para a efetivação da igualdade de gênero no sistema de justiça e na sociedade em geral. Ele reitera a necessidade imperativa de se observar a perspectiva de gênero em todas as análises judiciais, reconhecendo e combatendo as estruturas de desigualdade que ainda persistem.

A AMPEM celebra esta decisão como um triunfo da justiça e um reforço da importância do papel da mulher em todas as esferas profissionais e de poder. Continuaremos vigilantes e atuantes na defesa de nossos associados e na promoção de um ambiente profissional e social cada vez mais justo, igualitário e livre de preconceitos e discriminações de gênero.

Acreditamos que decisões como esta pavimentam o caminho para um futuro em que a dignidade e o respeito sejam a norma, e a violência institucional, um vestígio do passado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima