Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís

Prefeitura tem 30 dias para cumprir decisão. Edital do certame descumpre Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física do Maranhão a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física

Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís (Reprodução/TRF1)

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu o pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís promova a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís. O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física. De acordo com a decisão, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital. 

Em sua decisão, a Justiça Federal argumenta “que a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”. 

Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi impugnado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado. No entanto, a prefeitura negou o pedido e o CREF21/MA precisou entrar com uma Ação Civil Pública exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Para a Justiça Federal, a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”. 

“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, diz trecho da decisão judicial. 

Vale destacar que os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98 obrigam o registro do profissional de Educação Física e descrevem atividades relacionadas ao trabalho de professor. 

O edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98 ao não exigir registro profissional junto ao CREF a candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física

Edital retificado 

No início do ano, a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal após impugnação do CREF21/MA. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso. 

“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, concluiu Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA. 

O registro e a regularidade junto ao CREF são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). 

Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. 

Polícia Civil do Maranhão deflagra operação para desarticular esquema de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas

A Policia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), vinculado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30), uma operação para combater o crime de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas. Equipes seguem em diligência, mas, até o momento, ninguém foi preso.

A ação tem por objetivo o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz e Açailândia. Os alvos, de acordo com as investigações, integram um núcleo responsável pela lavagem de dinheiro de uma organização criminosa, ou seja, era encarregado de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos provenientes da comercialização de entorpecentes.

Entre os alvos, indivíduos com anotações criminais anteriores. “Alguns alvos já têm passagem pela polícia, pelo sistema prisional, pelo crime de tráfico de drogas e organização criminosa”, destacou o delegado Plínio Napoleão, do DCCO/Seic, que conduz a operação desta quinta.

Além dos mandados de busca e apreensão, que levaram à apreensão de celulares, documentos com anotações de movimentações bancárias e dispositivos de informática (mídia externa, por exemplo), a operação resultou no bloqueio de contas bancárias e na expedição do sequestro de valores que somam R$ 6,8 milhões. Também foi determinada a ordem de apreensão de veículos utilizados pelos investigados.

“Com as buscas foi possível identificar a possibilidade de ampliar as investigações para outras cidades, outros estados”, ressaltou o delegado Plínio Napoleão.

A ofensiva representa um desdobramento de uma investigação anterior, que já havia identificado a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas.

Os policiais apuram os métodos utilizados pelos criminosos para integrar os valores ilícitos ao sistema financeiro formal, incluindo o uso de empresas de fachada e movimentações bancárias atípicas.

A operação conta com equipes do Grupo de Resposta Tática (GRT) da Polícia Civil, do Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD), da Superintendência de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), e das delegacias regionais de Imperatriz e Açailândia.

Os itens apreendidos até o momento serão periciados e as informações coletadas servirão para a continuidade das  investigações, que visam, agora, identificar outros possíveis envolvidos no esquema.

Paulo Victor deseja arrendar por quase R$ 1 milhão a TV Guará de Cleber Verde, mas acordo ainda não foi fechado

TV Guará, afiliada da TV Cultura no Maranhão, pretendido pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB)

O deputado federal Cleber Verde (MDB) garantiu que ainda não foram concluídas as tratativas para arrendamento da TV Guará, afiliada da TV Cultura no Maranhão, pretendido pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB).

Informações preliminares dão conta que o chefe do Legislativo na capital maranhense teria arrendado por um período de um ano, num acordo de R$ 80 mil mensal, o que ao longo de 12 meses contabiliza a soma de R$ 960 mil.

Apesar das especulações, o deputado Cleber Verde informou que além das tratativas com o presidente Paulo Victor, existem outros figurões interessados em arrendar a TV Guará.

Ponte que liga Maranhão e Tocantins deve ser implodida neste domingo

Implosão é etapa necessária para a reconstrução da ponte; processo foi contratado pelo governo federal com previsão de conclusão até o final de 2025

Foto: Felipe Brasil

O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informou que a estrutura remanescente da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada na BR-226, entre os estados do Tocantins e Maranhão, será implodida no próximo domingo (2).

A ponte desabou no dia 22 de dezembro de 2024, enquanto dez veículos estavam cruzando o local. O acidente resultou na queda de 18 pessoas no rio, com 14 mortes, 3 desaparecimentos e 1 sobrevivente. No momento do colapso, o vão central da ponte cedeu, derrubando veículos, incluindo caminhões com carga de agrotóxicos e ácido sulfúrico.

A implosão é uma etapa necessária para a reconstrução da ponte, cujo processo foi contratado pelo governo federal por R$ 172 milhões, com previsão de conclusão até o final de 2025. O consórcio Penedo-Neópolis foi selecionado por meio de um contrato emergencial, sem licitação.

Fonte: Metro1 no dia 29 de janeiro de 2025 às 17:08

“Bloqueados” do FPM: veja lista dos 35 municípios impedidos de receber 3° decêndio de janeiro, no Maranhão as cidades de Codó e Itapecuru Mirim estão com o fundo bloqueado.

A maioria dessas cidades está localizada no estado do Rio Grande do Sul, que conta com 9 entes impedidos

Até o último dia 28 de janeiro, 35 municípios brasileiros estavam bloqueados para recebimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No Maranhão as cidades de Codó e Itapecuru Mirim estão com o fundo bloqueado. A maioria dessas cidades está localizada no estado do Rio Grande do Sul, que conta com 9 entes impedidos. 

Na sequência aparecem Ceará, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com três cidades bloqueadas, cada. O próximo repasse do FPM está previsto para esta quinta-feira (30).

Orçamento de 2025: votação para fevereiro não afeta execução de despesas do governo, mas impõe restrições

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o bloqueio dos repasses ocorre por conta de débitos dos municípios juntos à União ou atrasos na prestação de contas. 

“Dívidas não honradas, cuja União é, por assim dizer, a fiadora. Quando um município não honra esse compromisso, a União, como fiadora, precisa arcar com o pagamento dessa dívida e, por isso, bloqueia o FPM. O outro motivo são as dívidas previdenciárias, que podem ser tanto de um sistema próprio quanto dos recursos que devem ser recolhidos à União”, pontua.

Lista dos bloqueados do FPM

  1. 1.    EIRUNEPE (AM)    
    2.    CASA NOVA (BA)    
    3.    SÍTIO DO MATO (BA)    
    4.    AIUABA (CE)    
    5.    IGUATU (CE)    
    6.    PENAFORTE (CE)    
    7.    JAGUARÉ (ES)    
    8.    ARAGOIÂNIA (GO)    
    9.    CODÓ    (MA)    
    10.    ITAPECURU MIRIM (MA)  
     
    11.    ALPINÓPOLIS (MG)  
    12.    CASSIA (MG)  
    13.    JORDÂNIA (MG)    
    14.    MIRANDA (MS)
    15.    ITAMARACÁ (PE)    
    16.    MANOEL RIBAS (PR)    
    17.    CABO FRIO (RJ)    
    18.    CARAPEBUS (RJ)    
    19.    ITAGUAÍ (RJ)    
    20.    BONFIM (RR)    
    21.    BALNEÁRIO PINHAL (RS)    
    22.    CARAZINHO (RS)    
    23.    CARLOS BARBOSA (RS)        
    24.    CASCA (RS)        
    25.    ERECHIM (RS)    
    26.    MIRAGUAÍ (RS)    
    27.    MOSTARDAS (RS)    
    28.    NOVA ARAÇÁ (RS)    
    29.    PORTO XAVIER (RS)    
    30.    BRUSQUE (SC)    
    31.    SÃO BENTO DO SUL (SC)    
    32.    JAPARATUBA (SE)    
    33.    SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE (TO)
    34.    TAGUATINGA (TO)    
    35.    WANDERLÂNDIA (TO)

Como desbloquear o repasse?

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.   

O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.

Terceiro decêndio de janeiro do FPM

O valor do terceiro decêndio de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve ser passado às prefeituras nesta quinta-feira (30). O montante desta parcela ultrapassa R$ 6,5 bilhões. Desta vez, a quantia é cerca de 17% maior do que a transferida no mesmo período de 2024, quando valor foi de aproximadamente R$ 5,5 bilhões.

Fonte: Brasil 61

Piso da enfermagem: estados e municípios recebem mais de R$ 675 milhões, em janeiro

Para Vitória da Conquista (BA) e Barbalha (CE), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de janeiro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 6.565, de 28 de janeiro de 2025, publicada nesta quarta (29) pelo Ministério da Saúde. O total a ser transferido chega a R$ 675.673.489,45, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia. 

Municípios como Cajueiro (AL) e Tonantins (AM), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Vitória da Conquista (BA) e Barbalha (CE), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão. 

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham R$ 109.999.923,71. Na sequência aparece Bahia, com R$ 73.925.792,50, entre valores de execução estadual e municipal.  

RegiãoUFValor Transferido para EstadoValor Transferido para MunicípioValor Transferido em Janeiro – Total
NorteAC2.462.939,641.002.135,813.465.075,45
NordesteAL2.002.854,3214.302.159,9016.305.014,22
NorteAM381.318,7210.712.221,4511.093.540,17
NorteAP577.562,533.700.385,814.277.948,34
NordesteBA24.762.820,4449.162.972,0673.925.792,50
NordesteCE5.041.736,2037.950.277,6142.992.013,81
Centro-OesteDF277.512,12 277.512,12
SudesteES2.137.520,617.735.889,699.873.410,30
Centro-OesteGO5.091.668,1711.796.937,4016.888.605,57
NordesteMA14.569.399,5038.988.371,0053.557.770,50
SudesteMG5.054.321,27104.945.602,44109.999.923,71
Centro-OesteMS1.643.110,099.124.132,8410.767.242,93
Centro-OesteMT2.116.877,658.886.998,6911.003.876,34
NortePA11.080.774,2033.043.525,4744.124.299,67
NordestePB6.818.922,8325.395.079,8432.214.002,67
NordestePE 29.385.627,9829.385.627,98
NordestePI3.622.885,8911.718.481,1115.341.367,00
SulPR 14.367.869,6314.367.869,63
SudesteRJ5.166.554,6842.168.650,3247.335.205,00
NordesteRN8.147.091,4615.772.885,9523.919.977,41
NorteRO685.995,945.586.855,366.272.851,30
NorteRR 890.700,46890.700,46
SulRS 16.129.960,5916.129.960,59
SulSC8.493.078,635.893.012,4214.386.091,05
NordesteSE4.695.041,183.204.313,067.899.354,24
SudesteSP15.146.981,6133.161.869,1048.308.850,71
NorteTO4.894.431,865.775.173,9210.669.605,78
 Total134.871.399,54540.802.089,91675.673.489,45

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho de 2024, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.  

Saúde anuncia retomada de obras em 290 municípios

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.   

Fonte: Brasil 61

PRF aprende mais de 300 pássaros sendo transportados ilegalmente em Picos (PI)

O motorista informou que pegou as aves na cidade de São João dos Patos (MA) e as deixaria na cidade de Boa Vista (PB) , mas não apresentou os documentos exigidos para transportar a carga, além do que os pássaros estavam sendo transportados em apenas 07 caixas

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APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na quarta-feira (29), aproximadamente 300 pássaros de diversas espécies em condições degradantes. Os animais foram encontrados pelos policiais em uma abordagem na BR-316, em Picos (PI). No interior do veículo, também havia 09 animais do tipo mula e 01 papagaio, todos sendo transportados sem a devida documentação.

O motorista informou que pegou as aves na cidade de São João dos Patos (MA) e as deixaria na cidade de Boa Vista (PB) , mas não apresentou os documentos exigidos para transportar a carga, além do que os pássaros estavam sendo transportados em apenas 07 caixas.

Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais e matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre.

Polícia Federal cumpre mandados contra suspeitos de venda e divulgação de material de abuso infantil em Tutóia (MA)

Operação realizada em Tutóia (MA) resultou na apreensão de celulares e mídias

São Luís (MA). A Polícia Federal no Maranhão cumpriu na manhã desta quinta-feira (30/1), na cidade de Tutóia, dois mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telemáticos em face de investigados que disponibilizavam e vendiam vídeos e imagens de abuso sexual infantojuvenil por meio de grupo de conversas em aplicativo de mensageria.

Os investigados respondem pela prática dos crimes de divulgação e venda de cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança/adolescente, tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas máximas somadas podem chegar a 14 anos de reclusão e multa.

Houve apreensão de celulares e outras mídias de armazenamento em poder dos investigados, os quais serão submetidos a exames periciais para melhor esclarecimento dos fatos criminosos.

Banco deve pagar danos materiais e morais a cliente por falha na segurança do Pix

A falha de segurança foi decisiva para causar prejuízo financeiro à reclamante

Um banco digital foi condenado a pagar a uma cliente R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais causados por falha na segurança de transações financeiras pelo sistema Pix. A sentença foi emitida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (bairro Maracanã).

Na ação, a cliente explicou que, em 21 de setembro de 2024, sem sua autorização, foram feitas sete transferências no Pix para contas que desconhece, com prejuízo de R$ 7 mil. A mulher alegou que buscou uma solução de forma administrativa, mas não teve sucesso. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça, pedindo a devolução dos valores subtraídos e uma indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, o banco argumentou que as transações foram efetuadas pela própria reclamante por meio do telefone cadastrado, alegando que a chave Pix não pode ser clonada ou roubada. Ao final, pediu pela negação dos pedidos da autora da ação.

TRANSAÇÕES VIA PIX

A juíza Diva Barros Mendes, titular do 13º Juizado, ao analisar o processo, entendeu que a parte autora tem razão. “O banco demandado limitou-se a afirmar que as transações foram realizadas pela própria reclamante, mas sem indicar, como em casos similares, qual solução de segurança foi utilizada durante as transações”, observou.

Para a juíza, em casos como esse, devem ser identificados a senha, o login (cadastro do usuário), o registro de biometria facial e igualmente importante, o aparelho utilizado para efetuar as transações. Porém, o banco não trouxe provas a esse respeito e a contestação foi juntada sem elementos de prova.

“A forma genérica de se defender, em nada contribuiu para fazer desaparecer a sua responsabilidade no processo (…) Sem a prova cabal de que foi a reclamante a responsável pelas transações Pix, não há como decidir contrariamente à pretensão da autora, até mesmo pelo fato das transferências terem sido efetivadas no horário da madrugada, fugindo completamente do perfil da cliente”, destacou.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A sentença foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

“A falha de segurança foi decisiva para causar prejuízo financeiro à reclamante”, concluiu a juíza, que decidiu acolher parte dos pedidos da autora da ação, citando decisões e sentença de outros tribunais em casos semelhantes.

MPF obtém sentenças condenatórias contra 17 envolvidos em extração mineral ilegal em oito municípios no Maranhão

As empresas e seus responsáveis devem, dentre outras penas, pagar indenizações de até R$ 1,2 mi, além de recuperar as áreas degradadas

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

São Luís – Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí.

Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino – Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha – No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

Joselândia – Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

Rosário – Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande – Uma empresa foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Vitória do Mearim – Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

Ação Civil Pública nº 0040454-63.2010.4.01.3700 (Pedrinhas)

Ação Civil Pública nº 0027584-10.2015.4.01.3700 (Vila Maranhão)

Ação Civil Pública nº 1085291-35.2023.4.01.3700 (Cachoeira Grande e Presidente Juscelino)

Ação Civil Pública nº 1002052-70.2022.4.01.3700 (Chapadinha)

Ação Civil Pública nº 1070933-02.2022.4.01.3700 (Joselândia)

Ação Civil Pública nº 0069520-15.2015.4.01.3700 (Rosário)

Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (Vargem Grande)

Ação Civil Pública nº 1004487-17.2022.4.01.3700 (Vitória do Mearim)

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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