45º Dakar: Marcelo Medeiros chega à frente na 12ª etapa na classe quadriciclos

A10ª etapa teve início pelo trajeto do ?Quarteirão Vazio (Marcelo Machado de Melo / Fotop)

Shaybah (Arábia Saudita) – Na travessia do Rub’al-Khali (Empty Quarter), um dos maiores desertos do mundo e maior área contínua de areia do globo terrestre, Marcelo Medeiros (TAG Racing) manteve o seu foco e a constância de resultados nesta reta final do 45° Dakar e, mais uma vez, cruza a linha de chegada em primeiro na 12ª etapa das 14 estipuladas para a edição, entre os Quadriciclos FIM.   

Juraj Varga havia superado Marcelo Medeiros após o km 156 da especial. Mas finalmente foi derrotado por Medeiros na linha de chegada da especial do dia. Medeiros conseguiu o melhor tempo, com mais de 1’30” de vantagem sobre o rival eslovaco, somando a terceira vitória consecutiva. Giovanni Enrico completa o pódio do dia, mais de 4 minutos atrás.

O maranhense finalizou com êxito a segunda fase da maratona, prova sem auxílio da equipe mecânica realizada nesta sexta-feira, 13, com trecho cronometrado de 185 quilômetros em 2h37min04seg, em um percurso total de 376 quilômetros. Na classificação geral da competição, o titular da Yamaha Raptor 700, #159, acumula 82h02min14seg, permanecendo na 10ª posição na categoria.

“Estive concentrado e tive um quadri competitivo. A prova hoje foi dura, técnica e que exigiu atenção o tempo inteiro. Foram dias de muita superação comigo mesmo, onde encontrei terrenos e climas com os quais tenho mais dificuldades. Vamos concentrar e ajeitar tudo para que possamos manter os melhores resultados possíveis nessa reta final”, comenta o piloto de São Luís (MA).

A caravana do Dakar retornou a Shaybah, um assentamento dominado por um importante local de produção de petróleo bruto, o campo de petróleo que está localizada no extremo norte do deserto do Empty Quarter. O clima de Shaybah é extremo, com a temperatura caindo para 10 graus Celsius nas noites de inverno, subindo para cerca de 50 graus Celsius durante o dia de verão. Tempestade de poeira é uma ocorrência regular.

Neste sábado, 14, penúltima do Dakar, o trecho de saída do Quarteirão Vazio promete muitos desafios. Será mais uma oportunidade de surfar em uma cadeia de dunas de todos os tipos, tamanhos e formas. Mas também será uma grande plataforma para Marcelo Medeiros se lançar em busca posições acima na tabela geral de classificação. A especial curta limita o potencial de dano, mas resistência física e mecânica ainda pode fazer a diferença.

O piloto da TAG Racing e seu Yamaha 700 enfrentam, durante estas duas primeiras semanas do ano, a um total de 8.422,80 quilômetros, dos quais 4.502 quilômetros serão especiais cronometrados e o restante divididos entre trechos iniciais e finais de deslocamento. O Dakar teve início no domingo, 01 de janeiro e prossegue até 15 de janeiro com chegada em Damman, no Golfo Pérsico.

Marcelo Medeiros realiza a segunda participação consecutiva na Arábia Saudita, no ano passado completou em sexto, vencendo três etapas. O piloto pentacampeão do rali do Sertões conta com outras três participações no Dakar, quando a competição aconteceu na América do Sul. Em sua estreia, em 2016, e no ano seguinte o maranhense não finalizou a prova. Em 2018, ficou em quarto lugar entre os quadriciclos.

O Dakar 2023 soma pontos para o Campeonato Mundial de Rally Cross Country (FIA e FIM). Mais informações: www.dakar.com e App Dakar Rally 2023.

Marcelo Medeiros conta com patrocínio do Governo do Estado do Maranhão, através da Lei de Incentivo Estadual ao Esporte com a empresa Centro Elétrico, no Dakar 2023.

Loja Magalu e banco são condenados por cobrança de taxa de desistência de compra

A loja Magalu e um banco foram condenados a indenizar, de forma solidária, um cliente em 5 mil reais, a título de danos morais. O motivo: A cobrança de uma taxa, sob denominação de IOF, por causa da desistência de uma compra efetuada pelo autor. A sentença é resultado de ação que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor declarou que realizou uma compra de um aparelho celular no site da loja Magalu, primeira requerida, na data de 3 de março de 2022. Declarou, ainda, que no mesmo dia efetuou o cancelamento da compra, exercendo seu direito de desistência.

Ocorreu que, apesar de estornado o valor da compra, foi gerado um débito pelo cancelamento da compra parcelada pela administradora de cartão, segunda requerida, a título de IOF, no valor de R$ 169,79. Seguiu narrando que, mesmo após várias tentativas administrativas de solucionar a retirada do débito indevido, inclusive com informações de que o débito a título de IOF seria cancelado, foram geradas cobranças de juros por pagamento abaixo do mínimo, que resultaram em cobranças indevidas e excessivas, bem como promovida inscrição do nome do autor no cadastro de devedores em razão do débito citado.

Diante de tais fatos, o autor pleiteou, através de liminar na Justiça, a exclusão imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes, além da declaração de inexistência de débito citado e, por fim, a condenação dos réus ao pagamento de danos morais. A liminar foi concedida para retirar o nome do autor do cadastro de devedores e suspender a cobrança a título de IOF de compra parcelada. Em contestação, a loja requerida alegou que, no caso em questão, restou evidenciada a culpa exclusiva de terceiro, sem que entenda ter feito nenhum ato ilícito que justifique qualquer reparação. Por seu turno, o banco requerido LuizaCred S/A, sustentou que agiu em estrito cumprimento do contrato, mediante procedimento chamado de ‘chargeback’, que acontece quando um portador de crédito ou débito contesta um pagamento ao banco emissor.

Com relação ao objeto da reclamação do autor, afirmou que tal valor também foi estornado, junto com encargos e créditos. Finalizou aduzindo não existir ilegalidade no caso, pedindo pela improcedência dos pedidos da autora. “O objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…) Nesse contexto, o autor juntou aos autos telas que comprovam a compra e subsequente cancelamento da referida compra, além de faturas de cobrança que demonstram a cobrança de R$ 165,28 a título de IOF, bem como prints de tratativas com atendente que informou que tal valor seria estornado e, ainda, comprovante de negativação do seu nome em razão da aludida cobrança”, observou a Justiça na sentença.

PROVAS NÃO CONTESTADAS

O Judiciário entendeu que o teor das tratativas não foi contestado em sua veracidade pelas partes requeridas, razão pela qual deve-se reconhecer como provas idôneas para demonstrar de modo inequívoco que o autor buscou e recebeu orientações e informações acerca do pagamento da fatura em que constava a cobrança do citado valor. Conforme a Justiça, a loja demandada não apresentou provas documentais. Já a empresa financeira ré apresentou telas sistêmicas em que comprova o estorno de valores promovido no sistema tão somente na data de 2 de junho de 2022, ou seja, após intimada da decisão liminar proferida pela unidade judicial. “Portanto, indubitável que houve falha das rés que culminou com a negativação do autor por débito indevido, fato que enseja reparação por danos morais, bem como a declaração de nulidade do débito”, frisou, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

“Diante de tudo o que foi exposto, há de se julgar procedente os pedidos, no sentido de declarar nulo quaisquer débitos existentes em nome do autor referente à dívida objeto desta ação, que é a cobrança de IOF gerado após cancelamento de compra (…) Deve-se, ainda, condenar de forma solidária, as empresas rés ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados ao requerente”, finalizou a Justiça na sentença.

Promoção Liquida Estoque Potiguar em todas as lojas do grupo em janeiro

O início do ano é sempre um período de muitas despesas, seja com a compra de material escolar e matrículas; seja com o pagamento de impostos. O certo é que economizar nesses primeiros meses do ano é fundamental para manter o equilíbrio financeiro.

E o Grupo Potiguar acaba de lançar a sua primeira promoção do ano, o Liquida Estoque Potiguar. A promoção acontece até o dia 31 de janeiro, com ofertas em todos os departamentos, ideal para quem planeja uma reforma ou construção, decoração do lar ou compra de itens de lazer para as férias. Podem ser comprados com descontos diversos produtos dos setores de materiais de construção, tintas, ferramentas, banheiro e cozinha, utilidades e muito mais.

O Liquida Estoque Potiguar é válido em todas as lojas de São Luís, Imperatriz e Bacabal. Além disso, as ofertas também são válidas nos canais digitais do grupo, pelo site www.apotiguar.com.br e pelo whatsapp de São Luís: (98) 2108-9999 e de Imperatriz e Bacabal: (99) 3221-7000.

Daniel Sousa, Davi Duailibe e Thiago Gomes concorrem na modalidade sinuca

Os três melhores atletas profissionais no ranking do ano passado da Federação Maranhense de Bilhar e Sinuca (FMBS), Daniel Sousa, Davi Duailibe e Thiago Gomes, são os indicados para concorrerem ao Troféu Mirante Esporte 2023, que tem oferecimento do Governo do Maranhão, Equatorial Energia e Maracap. A votação começou na última quarta-feira (4) e vai até o dia 24 de janeiro. Serão premiados os melhores atletas em 28 modalidades. 

A cerimônia de entrega da premiação vai acontecer no dia 25 de janeiro, no Teatro Arthur Azevedo, no centro histórico de São Luís. Esta será a 18ª edição do Troféu Mirante Esporte. Depois de uma edição especial de 16 anos, em 2021, contando a história da maior premiação esportiva do Maranhão, e de uma edição no estúdio com transmissão de quase três horas, o evento volta à sua tradicional premiação no Teatro, com a presença de público. 

Sinuca– Entre os resultados dos atletas indicados no ano passado estão títulos em competições oficiais da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB-São Luís) e da FMBS. Daniel Rodrigues Sousa foi o vencedor da 9ª Copa João Bosco de Sinuca, a competição que abre o calendário anual da sinuca do Maranhão, terceiro colocado na XVI Copa Félix Pinto de Sinuca, e vice-campeão da Copa Josilda Bogéa de Snooker Six Red.  

O atleta Davi Duailibe conquistou o título de campeão da Copa Josilda Bogéa de Snooker Six Red. Em 2021, Davi Duailibe ficou em primeiro lugar no ranking estadual e venceu o Troféu Mirante Esportes. O atleta Thiago Gomes sagrou-se campeão da 6ª Copa Nélio Corrêa de Sinuca. O Troféu Mirante Esporte 2023 vai premiar ainda a federação destaque e os atletas do ano, no júri técnico e popular, e prestar homenagens especiais. 

“Oscar do Esporte Maranhense” pela importância que tem no estado, a premiação tem ainda o apoio das federações. Os vencedores são escolhidos por meio de votação popular e pela análise de técnicos especializados. O desempenho de 2022 será o critério de avaliação para as indicações e premiação final. Para votar e saber mais sobre a importante premiação acesse: https://www.grupomirantema.com/trofeumirante/2022/votacao/

Eulalia das Neves Ferreira foi eleita para a Presidência da Academia Maranhense de Ciências Contábeis

Em solenidade realizada no dia 30 de dezembro passado, foi eleita a nova Diretoria e Conselho Fiscal da ACADEMIA MARANHENSE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, para o mandato de 01 e janeiro de 2023 a 31 de dezembro 2024. Entidade que congrega profissionais que atuam na produção do saber para o desenvolvimento da contabilidade.

Criada em 30 de maio de 2012 com o foco da preservação da história e memória da atividade contábil no estado, tem como objetivo promover, divulgar, valorizar e incentivar o desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico da Ciência Contábil.

A chapa eleita e empossada durante a Assembleia Geral Extraordinária foi a seguinte.

DIRETORIA

PRESIDENTE: EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA

VICE-PRESIDENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MENDES DA SILVA

1º SECRETARIO: JOÃO LAUNE PEREIRA

2ª SECRETARIO: SIMONE CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

1º TESOUREIRO: GILBERTO ALVES RIBEIRO

2º TESOUREIRO: LUZIA HELENA DE FREITAS FONSECA RESENDE

DIRETOR CIENTIIFICO E CULTURAL: JOÃO CONRADO DE AMORIM CARVALHO

CONSELHO FISCAL

CONSELHEIROS EFETIVOS

FERNANDO PINHEIRO COSTA

ZOZIAS ALMEIDA SILVA JUNIOR

ANTONIO JOAQUIM PEREIRA FILHO

CONSELHEIROS SUPLENTES

FRANCY MEYRE MOREIRA GOMES

FRANCISCO DE ASSIS CORREA CHAVES

FRANCISCO GILVAN LIMA MOREIRA

Dakar 2023 – Na 11ª etapa, Marcelo Medeiros conquista sua segunda vitória consecutiva nos quadriciclos

Empty Quarter (Arábia Saudita) – Marcelo Medeiros, piloto da TAG Racing, foi o mais rápido e liderou de ponta a ponta para conquista sua segunda vitória consecutiva na 11ª etapa do 45° Dakar, entre os Quadriciclos FIM. O titular da Yamaha Raptor 700, #159, finalizou o trecho cronometrado do dia, de 274 quilômetros, num total de 427 quilômetros, entre Shaybah e Empty Quarter, em 03h50min47seg.

O brasileiro completou a etapa com mais de 6 minutos de vantagem sobre o líder Alexandre Giroud. No acumulado geral da competição, o maranhense, pentacampeão do rali dos Sertões, mantém a 11ª posição, com o total de 79h30min36seg. 

Na primeira parte da etapa maratona, o grande desfio foi adentrar a região central do Empty Quarter (Quarteirão Vazio) no deserto saudita, um trajeto de resistência extrema, areias densas e dunas. Além, claro de manter a máquina inteira e sem danos, já que, neste percurso, os competidores não tem permissão ao apoio técnico de suas equipes.

“Mais um dia perfeito. Mantive um ritmo constante e me senti em “casa” por entre as dunas. Os treinos de preparação para o Dakar que realizamos nas areias e dunas no Maranhão têm ajudado muito a transpor o percurso dos últimos dois dias”, declara o maranhense que faz a sua quinta participação no Dakar.

Na etapa desta sexta-feira, 13, antepenúltima do Dakar, colocará o foco na tática perspicácia dos competidores. Na segunda metade da etapa maratona, a prova parte do acampamento no centro do Empty Quarter e segue para mais uma festa por dunas até Shaybah e quem conseguir trilhar a linha tênue entre não forçar demais o veículo e não perdendo muito tempo levará vantagem. O percurso terá 374,86 quilômetros totais e 185 quilômetros de trechos cronometrados.

O piloto da TAG Racing e seu Yamaha 700 enfrentam, durante estas duas primeiras semanas do ano, a um total de 8.422,80 quilômetros, dos quais 4.502 quilômetros serão especiais cronometrados e o restante divididos entre trechos iniciais e finais de deslocamento. O Dakar teve início no domingo, 01 de janeiro e prossegue até 15 de janeiro com chegada em Damman, no Golfo Pérsico.

Marcelo Medeiros realiza a segunda participação consecutiva na Arábia Saudita, no ano passado completou em sexto, vencendo três etapas. O piloto pentacampeão do rali do Sertões conta com outras três participações no Dakar, quando a competição aconteceu na América do Sul. Em sua estreia, em 2016, e no ano seguinte o maranhense não finalizou a prova. Em 2018, ficou em quarto lugar entre os quadriciclos.

O Dakar 2023 soma pontos para o Campeonato Mundial de Rally Cross Country (FIA e FIM). Mais informações: www.dakar.com e App Dakar Rally 2023.

Marcelo Medeiros conta com patrocínio do Governo do Estado do Maranhão, através da Lei de Incentivo Estadual ao Esporte com a empresa Centro Elétrico, no Dakar 2023.

RESULTADO 11ª ETAPA – QUADRICICLOS FIM (EXTRA-OFICIAL)

1) #159 Marcelo Medeiros, BRA, TAG Racing, Yamaha Raptor 700, 03h50min47

2) #151 Alexandre Giroud, FRA, Yamaha Racing, SMX – Drag’on, Raptor 700, 03h56min56

3) #154 Francisco Moreno Flores (ARG), Drag´On Rally Team, 03h59min23

4) #166 Giovanni Enrico (CHL), Enrico Racing, 03h59min26

5) #153 Juraj Varga (SVK), Varga Motorsport Team, 04h00min21

6) #162 Laisvydas Kancius (LTU), Story Racing, 04h01min38

7) #163 Pablo Copetti (USA), Del Amo Motorsports By Motul, 04h02min39

8) #169 Alejandro Fantoni (ARG), Drag’on, 05h12min17

9) #164 Toni Vingut (ESP), Visit Sant Antoni – Ibiza, 05h42min52

10) #158 Carlos Alejandro Verza (ARG), Verza Rally Team, 05h43min52

11) #152 Manuel Andujar (ARG), 7240 Team, 15h’7min00

CLASSIFICAÇÃO GERAL (APÓS 11 ETAPAS)

QUADRICICLOS FIM (EXTRA-OFICIAL)

1) #151 Alexandre Giroud, FRA, Yamaha Racing, SMX – Drag’on, Raptor 700, 48h51min36

2) #154 Francisco Moreno Flores (ARG), Drag´On Rally Team, 49h52min19

3) #163 Pablo Copetti (USA), Del Amo Motorsports By Motul, 50h39min14

4) #153 Juraj Varga (SVK), Varga Motorsport Team, 51h51min28

5) #166 Giovanni Enrico (CHL), Enrico Racing, 54h07min29

6) #164 Toni Vingut (ESP), Visit Sant Antoni – Ibiza, 67h02min36

7) #152 Manuel Andujar (ARG), 7240 Team, 61h30min44

8) #162 Laisvydas Kancius (LTU), Story Racing, 67h02min36

9) #158 Carlos Alejandro Verza (ARG), Verza Rally Team, 71h38min13

10) #169 Alejandro Fantoni (ARG), Drag’on, 72h42min07

11) #159 Marcelo Medeiros, BRA, TAG Racing, Yamaha Raptor 700, 72h42min07seg

ROTEIRO DAKAR 2023 (ARÁBIA SAUDITA)

31/12 – Prólogo – Sea Camp > Sea Camp – 13 km

01/01 – Etapa 1 – Sea Camp > Sea Camp – 602,56 km (total)| 367 km (especial)

02/01 – Etapa 2 – Sea Camp > Alula  – 589,07 km | 430 km

03/01 – Etapa 3 – Alula > Ha’il – 669,15 km | 447 km

04/01 – Etapa 4 – Ha’il > Ha’il – 574,01 km | 425 km

05/01 – Etapa 5 – Ha’il > Ha’il – 645,04 km | 373 km

06/01 – Etapa 6 – Ha’il > Riyadh – 768,69 km | 358 km

07/01 – Etapa 7 – Riyadh > Al Duwadimi – 713,85 km | 398 km  (cancelada para motos e quadris – deslocamento de 500 km)

08/01 – Etapa 8 – Al Duwadimi > Riyadh – 476 km | 346 km

09/01 – Descanso – Riyadh

10/01 – Etapa 9 – Riyadh > Haradh – 686 km | 358 km

11/01 – Etapa 10 – Haradh > Shaybah – 623,94 km | 113 km

12/01 – Etapa 11 – Shaybah > Empty Quarter – 427 km | 274 km

13/01 – Etapa 12 – Empty Quarter > Shaybah – 374,86 km | 185 km

14/01 – Etapa 13 – Shaybah > Al-Hofuf – 675,6 km | 154 km

15/01 – Etapa 14 – Al-Hofuf > Dammam – 417,3 km | 136 km

Total de Especiais= 4.502 km

Total Geral= 8.422,80 km

Othelino recebe equipe maranhense vencedora do Campeonato Brasileiro Loterias Caixa de Futebol de Surdos

Deputados Othelino Neto e Wellington do Curso com o time maranhense de futebol de surdos

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), recebeu, na manhã desta terça-feira (10), a equipe da Federação Maranhense Desportiva dos Surdos (FMADS/MA), vencedora do Campeonato Brasileiro Loterias Caixa de Futebol de Surdos 2022. Os atletas estavam acompanhados pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSC). 

Com a vitória, o time tornou-se o primeiro campeão do Nordeste na modalidade. “Parabenizo os jogadores por esta importante conquista para o Maranhão, assim como o deputado Wellington pela iniciativa de apoiá-los. Desejo que continuem trazendo muitas alegrias para nosso estado. Podem contar sempre conosco para ajudar naquilo que for possível”, afirmou Othelino.

Wellington do Curso agradeceu ao presidente do Legislativo maranhense pela receptividade e apoio. “Fiz questão de trazer nossos campeões à Assembleia porque sempre contei com o apoio de um presidente respeitador, inclusivo, que reconhece esta conquista como um orgulho para o Maranhão”, disse o parlamentar. 

O presidente da Federação Maranhense Desportiva dos Surdos, André Sthefano, falou da experiência e demostrou gratidão pelo apoio recebido. “Tivemos uma ótima experiência, ainda mais por termos conquistado, pela primeira vez, uma vitória tão importante nessa modalidade para o Maranhão, especialmente para a comunidade surda. Com a ajuda do deputado Wellington, junto ao Governo do Estado, conseguimos maior visibilidade e chegar mais longe”, ressaltou. 

O encontro, que foi acompanhado pelo intérprete de libras da Alema, Ricardo Oliveira, contou também com a presença do procurador-geral da Casa, Tarcísio Araújo; do chefe do Gabinete Militar, coronel Marcelo Jinkings; e dos diretores Braúlio Martins (Mesa Diretora) e Aristeia Barros (Cerimonial).

Sampaio Corrêa faz primeiro teste na temporada diante do IAPE

Bolívia Querida fechou a preparação para estrear na temporada (Foto: Ronald Felipe)

A bola vai rolar para Sampaio Corrêa e Iape nesta quarta-feira, (11), às 20h30, no Estádio Nhozinho Santos, pela primeira rodada do Campeonato Maranhense 2023. Será o primeiro teste da equipe do Tricolor na temporada.

Depois de uma pré-temporada que durou um mês, após um mês de intensas atividades, que serviram para o treinador Felipe Conceição conhecer melhor o grupo e implantar a sua metodologia de trabalho. Foram dias de muitos treinos físicos, atividades técnica e táticas, além de três amistosos disputados.

A preparação para estrear oficialmente na temporada foi finalizada na tarde desta terça-feira, com movimentação realizada no CT José Carlos Macieira. O treinamento serviu para Conceição fazer os últimos ajustes na equipe e definir o time titular para encarar o Iape.

Luiz Daniel comemorou a chegada da tão esperada estréia. “Foi uma pré-temporada muito proveitosa, mas não víamos a hora de entrar em campo pra valer. Enfim, a bola vai rolar e agora é tentar se concentrar ao máximo para estrear da melhor forma possível”, declarou o goleiro boliviano.

Supermercado Camino é responsabilizado por furto em automóvel estacionado na calçada

O Supermercado Camino estabelecimento comercial deverá indenizar um cliente que teve alguns pertences furtados de dentro de seu automóvel. Ele havia estacionado o carro na calçada do estabelecimento comercial, que fica na avenida Guajajaras. A sentença foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, de reparação por danos morais e materiais, o autor sustentou que, na manhã de 19 de agosto de 2022, dirigiu-se às instalações do referido estabelecimento. Lá chegando, estacionou seu veículo próximo à entrada do supermercado, vez que o estacionamento ao lado estava com sua capacidade lotada.

Frisou que as vagas que ficam na calçada do supermercado são habitualmente utilizadas por todos os clientes, até porque o mesmo é inclusive demarcado pelo próprio estabelecimento comercial para estacionamento de veículos de clientes, situação essa que, por si só, já permite concluir que o referido espaço sobre a calçada é de responsabilidade do requerido. Sustentou, ainda, que no dia e hora citados, ao descer do veículo, procedeu, como de costume, ao travamento do carro. Afirmou que permaneceu por cerca de 10 minutos no supermercado. Sustentou que, ao chegar em sua casa, percebeu que alguns pertences que estavam no interior do veículo foram subtraídos.

Relatou que, após observar a ausência dos pertences no interior do seu veículo, dirigiu-se até ao supermercado requerido, onde comunicou o ocorrido e solicitou que fossem verificadas as imagens das câmeras do estabelecimento, o que lhe foi informado que consumiria um certo tempo. Sustentou, por fim, que horas depois retornou ao estabelecimento, momento em que recebeu a informação de um funcionário que as imagens foram verificadas e ficou constatado que o furto foi realizado por dois homens, que conseguiram abrir a porta do passageiro. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

CONTESTAÇÃO

O requerido, na sua contestação, negou que o estacionamento fosse de sua responsabilidade, bem como pelos prejuízos advindos do furto do veículo do requerente. Tal afirmação motivou a realização de inspeção judicial in loco, onde foi comprovado que o estacionamento é de responsabilidade do demandado, vez que é auxiliar do principal que fica pela parte do dentro do estabelecimento, sendo o auxiliar é marcado com identificação ‘estacionamento’, pintado com a cor amarela, tendo batedor, vaga reservada para idosos, pessoas com deficiência e gestante, tudo de acordo com a norma regente.

“Diante da comprovação de que o estacionamento é de responsabilidade do requerido, por meios das provas juntadas ao processo, bem como pela inspeção judicial e, principalmente, pelo depoimento do gerente da época que se encontrava no dia do corrido, dúvida não há de que o demandado é responsável pelos prejuízos causados ao demandante em razão na falha da prestação do serviço, segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Justiça na sentença, frisando que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Por fim, citando decisões semelhantes proferidas por outros tribunais, o Judiciário decidiu: “Diante de tudo o que foi demonstrado, deve-se condenar o requerido a pagar o valor de R$ 2.293, referente aos danos materiais sofridos pelo requerente em razão do furto ocorrido dentro das instalações de responsabilidade do demandado (…) Deverá o demandado, ainda, proceder ao pagamento de R$ 10.000.00, a título de danos morais”.

Estado do Maranhão deve restituir área verde transferida para casal na Cidade Operária

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos condenou o Estado do Maranhão a indenizar os danos causados ao meio ambiente e à ordem urbana e doar ao Município de São Luís imóvel de igual ou maior tamanho que a Área Verde (nº 8) do Loteamento Cidade Operária, que foi transferida para um casal de moradores, sem a concordância do Município de São Luís.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público (MP) estadual, com base em representação formulada pelos moradores da Unidade 201 da Cidade Operária, que resultou na investigação sobre denúncia de venda e usurpação desse imóvel público.

De acordo com informações do processo, prestadas pela EMARHP, e confirmadas pela SEMURH, a propriedade do imóvel de uso comum do povo, constituído da Área Verde nº 8 do Loteamento Cidade Operária, foi transferida para um casal. O ato teria se dado sem o conhecimento do Município de São Luís, segundo informação do gabinete do prefeito municipal.

O Ministério Público Estadual a Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, pleiteando a indenização e a destinação de imóvel semelhante ao poder público municipal. Conforme o MP, o imóvel em questão foi ocupado com edificações consolidadas.

“Considerando as consequências que as demolições dos imóveis trariam para terceiros, a providência jurisdicional que se pleiteia é a da compensação do bem transferido com a doação, pelo Estado do Maranhão, de imóvel de igual tamanho e utilidade a constituir nova área verde da Cidade Operária”, diz o pedido da ação.

Nos documentos juntados ao processo, consta informação de notificação da Blitz Urbana para que fosse feita a demolição do muro que foi construído irregularmente sobre a praça pública, pelo responsável. Constata-se, ainda, certidão expedida pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, declarando que a EMARHP “transferiu” o imóvel objeto desta demanda para o casal Edson Correa e sua mulher, Ana Cléia Martins.

PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

O juiz fundamentou a decisão na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que prevê o instituto do parcelamento do solo. De acordo com a fundamentação jurídica, a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos urbanos, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins; ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares. “São consideradas bens de uso comum do povo (Código Civil, artigo 99, inciso I), inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”, registra o juiz na sentença.

“Ocorre que, os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de particulares, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Outrossim, não são suscetíveis de desafetação pelo Município, tampouco pelo Estado. Ressalte-se, ainda, que a contestação do réu não negou a existência do fato, qual seja, a ocupação ilegal de área verde, nem a transferência irregular, logo, resta incontroverso”, conclui o juiz Douglas Martins ao acolher o pedido ministerial.

Busca

Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

Posts recentes

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima