A Justiça Desportiva é cega e paralitica!

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Quando todos pensavam que estavam livres do “Tapetão”, o Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD) acatou recurso do Moto Clube, que havia sido rejeitado pelo presidente da casa, Ribamar Marques, e o “Escândalo da Segundona” (TJD) será julgado pelo pleno do tribunal amanhã, às 17h, no Palácio dos Esportes, Centro. Na primeira instância, a II Junta Disciplinar, Chapadinha foi eliminado e inocentou o Viana, no episódio dos 11 x 0. A junta ainda desconsiderou a participação do Papão na competição e pelo resultado Santa Quitéria e Viana teria conseguido o acesso.

Porém, o futebol maranhense não vive sem estas confusões e mais uma vez suas entranhas podres serão expostas. O “Escândalo da Segundona” que ganhou o mundo com as imagens vergonhosas do jogo em que o Viana venceu o Chapadinha por 11 x 0 com nove gols em nove minutos e mais a entrada do Moto na disputa pela janela volta a tona.

O pior é que qualquer que seja o resultado cabe recurso e como a justiça desportiva é cega e paralitica, o Campeonato Maranhense que dentre os 27 estaduais é o único que será realizado no segundo semestres, está ameaçado de começar só em 2011.

Processo 093/2009

Viana – incurso nos artigos 206 e 275 do CBJD,

Chapadinha – incurso nos artigos 215 e 275, ambos do CBJD;

Moto – incurso nos artigos 206 do CBJD e 10, § 4º do Estatuto do Torcedor.

Atletas do Chapadinha – Carlos André da Silva, Silvio Leandro Sousa de Brito, Antonio Gomes de Sousa, Alisson Vieira Barreto, Ivan de Brito Rodrigues, Isaias Oliveira Sales, Jean Carlos Barros Lima, Evandro Martins dos Santos, Antonio Cortez de Souza, Kelson Pereira Gomes, Arnaldo Sousa da Silva incursos no artigo 243 do CBJD;

Atletas do Moto – Lucas Macio Oliveira Costa e Carlos Mendes Sousa, incursos no artigo 254 do CBJD;

Atletas do Santa Quitéria – Francisco das Chagas O. de Souza incursos no artigo 250 do CBJD;Jean Marcelo Ferreira Lima e João Paulo de Souza Rocha, incursos no art. 252 do CBJD.

Árbitro – Edilson Santiago Cardoso , incurso artigo 259.

Enquadramento

Confira o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e como cada um dos envolvidos, na ótica do procurador da Comissão Disciplinar, foi enquadrado:

Viana e Chapadinha

Art. 275 – Art. 275. Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.

PENA: eliminação.

Moto e Viana

Art. – Art. 206. Dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desporto

PENA: multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto

aetano e Americano-MA

Atletas do Chapadinha

Art. 243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defend.

PENA: Suspensão de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Árbitro Edilson Santiago Cardoso

Art. 259 – Deixar de observar as regras da modalidade.

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e, na reincidência, suspensão de 120 (cento e vinte) a 240 (duzentos e quarenta) dias.

Moto Clube

Art. 10 – 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5 o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 4 º – Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.

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