Medida atendeu a orientação do Conselho Nacional de Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) reforçou, junto às unidades judiciais, a medida do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que revogou a Resolução-CNJ n.º 317/2020, que permitia a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações envolvendo benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais.
A revogação, determinada por meio da Resolução CNJ n.º 606/2024, encerra a vigência da norma anterior, com efeito limitado ao período da crise da pandemia de coronavírus, e retoma a disciplina ordinária sobre esse tema, com impacto sobre a condução das demandas previdenciárias e assistenciais que exigem produção de prova pericial.
A medida considerou o fim do estado de pandemia e do quadro de emergência em saúde pública, decretado em 22 de abril de 2022 e o retorno do Poder Judiciário à atividade presencial em todo o país.
O encaminhamento do ato normativo à Justiça estadual atendeu a solicitação do Conselho Nacional de Justiça e foi realizado em 20 de maio, pelo corregedor em exercício, desembargador Jorge Rachid, que colocou a Coordenadoria das Serventias Judiciais ([email protected]) à disposição para esclarecimentos e informações.