Polícia Federal investiga fraudes previdenciárias no Maranhão

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (25) a Operação Ressurreição. A investigação foi iniciada por meio da força tarefa previdenciária do estado do Maranhão, em março de 2020, que levou à identificação de um esquema criminoso especializado na prática de fraudes contra a Previdência Social, notadamente, na percepção de benefícios previdenciários post mortem. A partir da compra, ou furto, dos documentos de beneficiários falecidos, os benefícios continuavam ativos, indefinidamente.

Policiais federais cumpriram dois mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici/MA. Dentre as medidas cautelares deferidas, constam, ainda, a autorização para o afastamento do sigilo bancário e fiscal do principal investigado.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), em apenas seis benefícios identificados, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 287 mil, entretanto, há previsão dessa cifra ser muito maior após a análise dos materiais recolhidos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas de reclusão variam de um ano e quatro meses a 20 anos de reclusão.

Revendedora é condenada por venda de veículo com problemas

Decisão da 7ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença de 1º grau, que determinou rescisão de contrato e condenou a empresa a restituir valores e pagar danos morais

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís, que condenou a M.L. Veículos e Serviços a rescindir contrato de venda de automóvel e ainda a restituir a pessoa que adquiriu o veículo pelo valor pago de entrada, além do IPVA, parcelas de financiamento e indenizar o consumidor por danos morais, dentre outras determinações. Os desembargadores entenderam que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da empresa apelante, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor (apelado) sustentou na ação que adquiriu um veículo usado junto à empresa (apelante), financiado pelo Banco Bradesco Financiamentos, mas o automóvel apresentou vários defeitos, não solucionados pela loja, que o obrigaram a ajuizar a ação, pedindo a rescisão do contrato, principalmente porque depois também tomou conhecimento de que o hodômetro do veículo havia sido adulterado, apresentando quase 45.000 quilômetros rodados a menos. Ele pediu a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais que lhe foram causados em razão desses fatos.

SENTENÇA

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo adquirente do veículo e determinou a rescisão do contrato de compra e venda do autor com a ré M. L. Veículos.

Também condenou a revendedora a restituir o valor equivalente ao veículo Gol, dado pelo autor como entrada, avaliado em R$ 19.5 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data da citação, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido.

A empresa ainda foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo Gol dado como entrada, nos valores respectivos de R$ 830,00 e R$ 852,26, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data de desembolso.

Condenou a M. L. Veículos a restituir ao autor os valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, em que consta como devedor o autor, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da citação, e também a assumir a titularidade do pagamento das parcelas restantes do contrato de financiamento.

Em relação aos danos morais, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5 mil, acrecidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento.

Por fim, a sentença determinou que o Banco Bradesco Financiamentos proceda à transferência de titularidade do financiamento especificado, executando os procedimentos necessários, dentre outras.

APELO

Em seu apelo, a empresa atribuiu a alteração do hodômetro a um conserto que se fez necessário e sustentou haver solucionado os demais defeitos apresentados pelo veículo. Pediu a reforma da sentença para o julgamento pela total improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, pediu a exclusão da obrigação de ressarcimento das despesas e taxas do veículo, alegando a existência de acordo anterior formalizado no âmbito do Procon. Pediu, também, a condenação do apelado no pagamento de multa por litigância de má-fé.

VOTO

O desembargador Josemar Lopes Santos, relator do apelo, disse que, nos autos, não existe controvérsia em relação ao fato de que o cliente adquiriu da revendedora um veículo usado que apresentou problemas logo após a compra e, ainda, cujo hodômetro não marcava sua real quilometragem, porque reduzida pela metade – possuía, de fato, mais de oitenta e nove mil, mas apontava apenas quarenta e cinco mil quilômetros rodados.

Em relação à obrigação de indenizar, o relator entendeu que o fato de o veículo adquirido pelo apelado ser usado não autoriza a apelante a entregá-lo com os problemas informados na petição inicial, resolvidos apenas parcialmente. 

Acrescentou que, conforme se constata da sentença, o que ensejou o julgamento pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial foi a adulteração apresentada no hodômetro do veículo, que levou o apelado a acreditar que estava adquirindo um automóvel “menos usado” do que realmente era.

O desembargador destacou que, independentemente do porquê de o hodômetro marcar quilometragem não condizente com a realidade, tal circunstância não foi revelada ao consumidor por ocasião da compra do automóvel.

Considerou que, nesse ponto, foi violada norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor, inclusive como direitos básicos, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Disse que o dever de reparação decorre, além das regras de boa fé, do artigo 18 do CDC.

IRRETOCÁVEL

Para o relator, a sentença mostra-se irretocável na parte que determinou a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior: restituição do valor corrigido equivalente ao veículo Gol dado pelo autor como entrada, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido; restituição ao apelado dos valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo dado como entrada, corrigidos; restituição ao recorrido dos valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, também corrigidas; e quitação do contrato relativo ao financiamento realizado com vistas à aquisição do veículo.

Por fim, ao registrar já ter havido o julgamento anterior do processo, com publicação de acórdão que restou anulado para atendimento do disposto no artigo 346, IV, do Regimento Interno do TJMA, e que a apelante atravessou peça, pedindo a manifestação sobre pontos que entendeu não enfrentados, entendeu que convinha que a Câmara os analisasse.

Ao analisar o “acordo firmado no âmbito do PROCON/MA” e em razão do qual a apelante entende que estaria desobrigada ao ressarcimento dos valores relativos à transferência dos veículos (R$ 830,00) e ao IPVA/2016 do Gol (R$ 852,26), o relator considerou, por óbvio que, se restou determinada a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior, o apelado não poderia permanecer com o ônus de custear tais valores.

“Nem se argumente que após o noticiado acordo a recorrente pagou tais débitos porque não há qualquer comprovação desse fato nos autos. Há, ao contrário, a demonstração de que esses encargos foram suportados pelo recorrido (id 5569521, p. 4-6), mediante pagamentos realizados em 29.12.2015 e 31.12.2015, e do acordo (id 5569523, p. 3), formalizado aos 06.01.2016 (…)”, completou o relator.

Acrescentou que, do documento constante dos autos, não há qualquer indicativo de que os valores foram devolvidos pela apelante ao apelado. Quanto ao pedido no sentido de que o veículo seja devolvido “em condições normais de uso, tal como adquirido” pelo recorrido, disse que, de fato, é esperado um desgaste natural do bem em decorrência do transcurso de tempo havido, em razão do que tal ordem não pode ser emanada, principalmente porque, ao tempo da negociação entre as partes, dezembro/2015, o veículo já possuía mais de cinco anos de uso.

Por outro lado, entendeu o relator, não é razoável impor à apelante o ônus desse desgaste. Disse que a solução, no entanto, não pode ser dada neste momento processual, em antecipação a fatos e circunstâncias que precisam necessariamente ser demonstrados e provados, o que somente será possível quando do cumprimento da obrigação imposta.

O relator também entendeu como pertinente a incidência de juros, em razão de regra constante do artigo 407, CC, segundo a qual ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

DANOS MORAIS

O desembargador Josemar Lopes destacou que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da apelante, bem assim os prejuízos morais indubitavelmente ocasionados ao apelado, que foi ludibriado por ocasião da compra de um veículo, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar (ação, dano e nexo de causalidade entre ambos).

Entendeu que o valor arbitrado, de R$ 5 mil, encontra-se razoável, razão por que deve ser mantido. 

Quanto à suposta litigância de má-fé por parte do apelado, apontada pelo apelante, por ter ajuizado ação anterior e desistido, o relator disse que o Código de Processo Civil faculta ao autor desistir da ação.

Acrescentou que, independentemente da desistência havida, não há comprovação nos autos no sentido de que a apelante efetuou o pagamento dos valores relativos à transferência e ao IPVA e, principalmente, de ter havido consenso com relação à quilometragem do veículo, razão para o reconhecimento da necessidade de desfazimento do contrato.

Frisou que a má-fé de fato existiu, porém restou revelada por ocasião da venda do automóvel.

CONCLUSÃO

Por tudo que verificou nos autos, o relator conheceu da apelação, mas negou provimento, mantendo a sentença de primeira instância. E majorou a verba honorária em favor dos advogados do apelado para o percentual de 20% sobre o total da condenação.

Os desembargadores Antônio José Vieira Filho e Tyrone Silva acompanharam o voto do relator, desfavorável ao apelo da empresa.

Justiça confirma liminar e garante plano de saúde para mãe e filha

O Poder Judiciário, através do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, confirmou uma liminar e determinou a manutenção de plano de saúde para mãe (autora) e sua filha pequena. O caso tratou de ação de indenização cumulada com obrigação de fazer, e teve como partes demandadas a Central Nacional Unimed e a Qualicorps Administradora de Benefícios. Argumentou a autora que é beneficiária de plano de saúde oferecido pelas rés desde 10 de julho de 2021, do qual sua filha menor é dependente. Narrou que ela e sua filha se encontram em tratamento médico contínuo, motivo pelo qual utilizam-se das redes das requeridas com frequência.

Relatou, no entanto, que, apesar de regularmente adimplente com o pagamento do plano de saúde, houve o cancelamento unilateral deste por parte das demandadas. Afirmou que teve ciência do cancelamento quando foi realizar exames de sua filha, a qual teve o tratamento interrompido em decorrência da indevida cessação da cobertura. Informou, ademais, que recebeu e-mail informando o cancelamento do plano de saúde e oferecendo a portabilidade para outro plano. Em razão do cancelamento, alegou que, além da interrupção do tratamento de sua filha, teve interrompido, também, o pré-natal de sua gestação.

Diante da privação do fornecimento de prestação médica estabelecida em contrato, pleiteou a antecipação de tutela para restabelecer o plano de saúde pactuado e, no mérito, além da confirmação da tutela, requereu indenização pelos danos morais sofridos. A liminar foi deferida pela Justiça. Na contestação, a segunda ré relatou que a autora pactuou contrato de adesão à apólice de seguro saúde na modalidade coletiva, sob sua administração, firmado junto à primeira ré. No entanto, argumenta que, decorrido período superior a 12 meses de contratação, a operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios romperam a relação contratual. Alegou que expediu comunicado aos beneficiários do plano, a fim de informá-los do prazo de vigência do instrumento contratual e ofertar nova contratação, em condições especiais.

A segunda demandada arguiu que o contrato na modalidade coletiva por adesão, de acordo com a Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde, pode ser rescindido a qualquer tempo, nos moldes do contrato pactuado entre as partes. Assim, argumentou que cumpriu com sua obrigação, a qual, no caso em questão, diz respeito ao imediato comunicado do cancelamento e a oferta de meios para contratação de novo plano. Em virtude disso, pugnou pela improcedência da demanda. A primeira ré, por sua vez, em sua contestação, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a administradora dos benefícios é a responsável pela comunicação aos beneficiários sobre a rescisão contratual e exclusão do convênio.

No mérito, alega que ambas as rés firmaram distrato para rescisão do contrato pactuado entre estas. Argumentou que, com a rescisão, findou-se também o plano dos beneficiários incluídos no contrato. Diante disso, uma vez que teria sido respeitado o prazo contratual legalmente previsto para vigência, apontou que não há nenhuma irregularidade praticada por si. Assim, requereu a improcedência dos pedidos autorais. “Analisando a preliminar suscitada, entendo por rejeitá-la, uma vez que o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê a solidariedade de todos os membros da cadeia de consumo no caso de falha na prestação do serviço (…) Uma vez que ambas as rés participam da cadeia de fornecimento da prestação do serviço que deu origem à presente demanda, entendo que ambas devem responder à pretensão inicial”, explanou a juíza Maria José França Ribeiro, que proferiu a sentença, frisando que foram frustradas as tentativas conciliatórias.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Para a Justiça, o caso é de relação de consumo firmada entre as partes, notadamente fornecedor e consumidor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista, devendo o processo ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor e legislações análogas aplicáveis à espécie. “No caso, verifica-se que a requerente assinou contrato de plano de assistência à saúde coletivo por adesão, oferecido pela primeira ré por intermédio da segunda, com vigência iniciada em 10 de julho de 2021 (…) Do dispositivo transcrito, verifica-se a possibilidade de rescisão do contrato firmado entre a administradora e a operadora – do qual a requerente não é parte contratante –, o qual, uma vez rescindido, põe fim à relação firmada com os beneficiários do contrato”, pontuou.

Para o Judiciário, ocorrendo essa hipótese, o beneficiário do plano de saúde deve ser avisado no prazo mínimo de 30 dias antecedentes ao término da vigência. “Diante do que foi colocado, não verifico ato ilícito das Rés no que diz respeito à rescisão do contrato pactuado (…) No entanto, impera trazer à decisão os tratamentos de saúde realizados pela reclamante e sua filha (…) Com base em seu relato e na documentação médica acostada, a filha da reclamante realiza sessões fisioterapêuticas para tratamento de polegar em gatilho de mão esquerda (…) O referido quadro clínico, todavia, não traz nenhum risco iminente à vida”, observou.

E prosseguiu: “A requerente, por sua vez, informou estar gestante no momento de proposição da ação (…) Segundo tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ‘a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida’ (…) Apesar de não haver, explicitamente, riscos à vida da reclamante em sua gestação, entendo que o regular acompanhamento durante o mencionado período é essencial para a manutenção de sua incolumidade física”.

Devido à gestação da autora, a Justiça entendeu não ser plausível interromper seu acompanhamento no pré ou pós-parto, já que estabeleceu relação com os profissionais que lhe acompanham. Daí, decidiu: “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para confirmar a antecipação de tutela concedida e determinar a manutenção do plano de saúde para a autora e sua dependente, na mesma modalidade anterior e sem período de carência, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada negativa de atendimento, devendo este ser mantido por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término da gestação”.

Posto E+ Reciclagem da Lagoa da Jansen entra em reforma a partir desta terça-feira (24)

Confira o cronograma para identificar os postos de reciclagem da Equatorial mais próximos e programar sua reciclagem

E+ reciclagem passa por reforma

Os postos de coleta do projeto E+ Reciclagem, da Equatorial Maranhão, estão passando por um período de reforma, a fim de melhorar o atendimento aos clientes e modernizar as instalações que promovem sustentabilidade.

A partir desta terça-feira (25) será a vez do posto da Lagoa da Jansen iniciar a reforma, que deve terminar dia 14 de agosto. As obras estão sendo realizadas de forma gradual, ou seja, um posto por vez.

O primeiro posto a entrar em reforma foi o da Equatorial Maranhão Sede (Altos do Calhau), que teve sua conclusão nesta segunda-feira (24).

Confirma o cronograma das próximas obras e as orientações aos clientes

  • 25 de julho a 14 de agosto – Reforma no Posto da Lagoa da Jansen (Ponta D’Areia). Posto mais próximo: Sede da Equatorial no Altos do Calhau;
  • 15 a 31 de agosto – Reforma no Posto da Areinha (Sede do TRT Avenida Senador Vitorino Freire). Posto mais próximo: Vila Embratel;
  • 01 a 15 de setembro – Reforma no Posto da Vila Embratel. Posto mais próximo: Areinha;
  • 16 a 31 de setembro – Reforma no Posto do Centro Elétrico (Avenida Guajajaras). Posto mais próximo: Supermercado Mateus da Cohab;
  • 01 a 20 de outubro – Reforma no Posto da Cohab (Supermercado Mateus). Posto mais próximo: posto do Centro Elétricoda Avenida Guajajaras;
O posto em reforma ficará fechado durante o período de manutenção, 15 dias, obedecendo o cronograma informado abaixo

Durante o período de manutenção, os operadores dos postos ficarão disponíveis presencialmente para orientar, informando o endereço mais próximo para o descarte correto de resíduos recicláveis. Outra opção para as pessoas que participam ativamente do projeto é continuar a separar os materiais, secos e higienizados, conforme as condições de espaço para armazenamento, para quando o posto em reforma normalizar o funcionamento, levarem os resíduos.

Cabe destacar que, incentivar a cultura da reciclagem e a sustentabilidade é o grande objetivo do projeto que existe desde 2011 no Maranhão e proporciona muitos benefícios para o estado.  Além de dar a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis e contribuir para um planeta mais sustentável, o E+ Reciclagem proporciona desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade e tipo de material reciclável. O desconto pode ser aplicado na conta do cliente ou pode ser doado a uma instituição filantrópica. No site da Distribuidora você encontra os endereços completos, horários de funcionamento de todos os postos e a lista de materiais que podem ser recebidos. Acesse: https://ma.equatorialenergia.com.br/locais-de-coleta/.

EXAMES LABORATORIAIS SÃO CRUCIAIS NO DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DAS HEPATITES VIRAIS

Biomédica do Laboratório Lacmar explica que dentre os exames laboratoriais utilizados no processo de detecção e manejo da hepatite se destaca a sorologia

FOTO – DIVULGAÇÃO: Exames laboratoriais são cruciais no diagnóstico e tratamento das hepatites virais

As hepatites virais representam um grave problema de saúde pública em todo o mundo, com milhões de pessoas afetadas e consequências potencialmente fatais se não forem adequadamente diagnosticadas e tratadas. Neste contexto, os exames laboratoriais desempenham um papel fundamental no diagnóstico precoce, monitoramento e tratamento eficaz das hepatites virais.

De acordo com o Ministério da Saúde, as hepatites virais são infecções que afetam o fígado e são causadas por diferentes vírus, incluindo os vírus das hepatites A, B, C, D e E. Essas doenças podem ser transmitidas por meio do contato com sangue contaminado, relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de agulhas e seringas, entre outras vias de transmissão.

O diagnóstico preciso das hepatites virais é essencial para garantir o início imediato do tratamento e reduzir os riscos de complicações graves, como cirrose hepática, câncer de fígado e insuficiência hepática. Os exames laboratoriais desempenham um papel crucial nesse processo, permitindo a detecção e identificação dos diferentes vírus causadores das hepatites, além de fornecer informações sobre a fase da infecção, a intensidade da replicação viral e a resposta do sistema imunológico.

Dentre os exames laboratoriais utilizados para o diagnóstico das hepatites virais, destaca-se a sorologia, que identifica a presença de anticorpos específicos para cada tipo de vírus. Esse exame é capaz de identificar a presença do vírus mesmo antes do surgimento de sintomas clínicos, possibilitando um diagnóstico precoce e a tomada de medidas preventivas.

“A sorologia, que pode ser realizada por indicação médica como investigação da infecção viral, é realizada de forma totalmente automatizada, através de um analisador de imunoensaios pela metodologia Eletroquimioluminescência – ECLIA. Existem também os Testes Rápidos do método imonocromarográfico”, destaca Débora Schmidt, biomédica e coordenadora do Núcleo Técnico Operacional (NTO) do Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão / Lacmar.

Após o diagnóstico, os exames laboratoriais também são cruciais para monitorar a progressão da infecção, avaliar a resposta ao tratamento e ajustar a terapia quando necessário. Através de testes de função hepática, contagem de plaquetas, dosagem de enzimas hepáticas e carga viral, os profissionais de saúde podem avaliar a eficácia dos medicamentos antivirais, identificar possíveis efeitos colaterais e adaptar o plano terapêutico para maximizar os resultados.

“A sorologia serve de acompanhamento do estágio da infecção, se na fase inicial, aguda, crônica, e a dosagem das enzimas auxilia na avaliação do funcionamento do fígado, como exemplo as transaminases, TGO e TGP”, acrescenta a coordenadora do NTO do Laboratório Lacmar, Débora Schmidt.

“O diagnóstico precoce faz toda a diferença, uma vez que o tratamento mais adequado pode minimizar complicações mais graves, assim, visitas regulares ao médico, exames de rotina e check-up podem contribuir para a preservação da saúde” completa ela.

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA “OPERAÇÃO BAIXA TENSÃO” DE COMBATE AO FURTO DE ENERGIA NO INTERIOR DO ESTADO

Entre os dias 17 e 21 de julho, a Polícia Civil do Maranhão, deflagrou uma ação batizada de “Operação Baixa Tensão”, contra o roubo/furto de energia através de medidores, transformadores fraudados e rede clandestina, em seis municípios do interior do estado. Os alvos da operação foram endereços nas cidades de Maracaçumé, Governador Nunes Freire, Santa Luzia do Paruá, Pinheiro, Turiaçu e Palmeirândia.

Sob coordenação do Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD/SEIC), e com apoio da Perícia Oficial e da Equatorial Energia Maranhão, as equipes identificaram fraudes nos medidores de energia de residências, estabelecimentos comerciais e fazendas.

Foto: Imagem da Operação Baixa Tensão.

No município de Santa Luzia do Paruá, a operação conseguiu apreender dois transformadores e três postes em área clandestina. Em outros alvos, na cidade de Governador Nunes Freire, a operação policial chegou até a casa de dois empresários e um restaurantes, onde foram identificadas fraudes nos medidores de energia. Ainda em Governador Nunes Freire, foram retirados dois transformadores de uma propriedade, sendo que um pertencia a uma serraria e outro a casa de fazenda, ambos do mesmo dono.

Foto : Imagem da Operação Baixa Tensão.

Em outro alvo, na cidade de Pinheiro, a força-tarefa chegou até a casa de um empresário, onde foram identificadas fraudes de energia, em um dos casos identificados, o empresário fornecia energia para sua mãe, que mora ao lado da sua residência.

Como resultado da Operação Baixa Tensão, quatro pessoas foram presas e levadas às delegacias para prestarem mais esclarecimentos e duas foram intimadas para depor. A Polícia Civil segue intensificando suas ações de combate ao furto de energia.

Justiça obriga Bradesco a prestar atendimento correto à população de Guimarães (MA)

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Guimarães, a Justiça determinou, liminarmente, em 18 de julho, que o banco Bradesco disponibilize constantemente, em 30 dias, dinheiro em espécie nos terminais eletrônicos da instituição bancária para atender aos consumidores do município.

Também determinou que seja alocado funcionário para orientação dos consumidores no horário de funcionamento do posto de atendimento. A multa fixada é de R$ 5 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A liminar, concedida pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, acolhe as solicitações feitas, em 14 de julho, pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer. A manifestação foi motivada pela má prestação de serviços oferecidos pela instituição bancária aos idosos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município.

ABAIXO-ASSINADO

Em 4 julho de 2022, moradores de Guimarães apresentaram abaixo-assinado à Promotoria de Justiça, pedindo intervenção do órgão ministerial em relação às irregularidades do atendimento da agência do banco no município.

Segundo eles, do dia 26 de cada mês ao dia 3 do seguinte, os caixas eletrônicos travam ou ficam indisponíveis para saque, exatamente no período em que os beneficiários vão aos terminais receberem proventos. “Centenas de idosos vêm da zona rural a partir da data citada e os guichês da agência sempre apresentam problemas ou não têm dinheiro”.

No dia 27 de julho de 2022, outra consumidora registrou reclamação sobre constante ausência de dinheiro nos caixas do banco.

Pouco menos de um mês depois, o Bradesco alegou ao Ministério Público que “ausência da função saque no caixa eletrônico não configura má prestação de serviço ou violação à legislação”. Também argumentou que “não há determinação legal que a instituição bancária obrigue a disponibilizar terminais de autoatendimento ao seus clientes.”

Quase um ano após a primeira queixa, um grupo de idosos voltou à sede da Promotoria e relatou o mesmo problema. De acordo com eles, compareceram ao órgão, devido ao péssimo atendimento do banco. Também relataram insuficiência de dinheiro nos caixas eletrônicos, obrigando os aposentados a dormir na fila ou deslocarem-se a municípios vizinhos como Bequimão e Pinheiro.

Os problemas denunciados incluíram falta de funcionários para orientar aposentados, em especial, os analfabetos ou com algum problema de saúde. Isto faz os beneficiários a “pagar” terceiros para orientação. Inexiste, ainda, funcionários para organizar a fila e dar segurança aos consumidores.

“A prática do requerido vem causando sérios transtornos aos consumidores, em especial, aos idosos, que têm que se deslocar a outros municípios para ter acesso ao dinheiro de seus benefícios”, enfatiza o promotor de justiça. Ainda de acordo com ele, a qualidade do atendimento é ruim, as filas são desorganizadas e não há funcionários para auxiliar idosos a operar as máquinas. Muitos beneficiários precisam pagar terceiros para tais orientações.

LIMINAR

Na decisão liminar, a magistrada afirma que a população e, principalmente, clientes do banco (aposentados, pensionistas, servidores públicos municipais e estaduais, além dos comerciantes e empresários locais) aguardam há meses a regularização integral das atividades bancárias e não mais podem arcar com a inércia quanto à descontinuidade dos serviços.

“Como bem destacou o Ministério Público, serviços bancários são de natureza essencial e contínua, definidos pelo Banco Central. Sendo assim, não podem ser suspensos de maneira abusiva e ilegal como vem ocorrendo. ”

DANOS MORAIS

Na ACP deferida, o MPMA também solicitou que, ao final do julgamento do processo, o Bradesco seja condenado a pagar danos morais coletivos aos moradores de Guimarães, no valor de R$ 200 mil. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Hospital Natus Lumine realiza a maior cirurgia de sua história

Instituição tornou-se de alta complexidade recentemente, quando inaugurou emergências e UTI’s Adulto e Pediátrica

O Hospital Natus Lumine alcançou um marco significativo em sua história na noite desta quinta-feira (20), ao realizar a maior cirurgia desde a sua fundação há seis anos. O procedimento de artrodese lombar, conduzido pelo médico neurocirurgião, especialista em coluna, Eustáquio Campos, representa um feito notável para a instituição e reforça o compromisso com a excelência na área da saúde.

A artrodese de coluna lombar é uma cirurgia complexa que visa a fusão das vértebras lombares, proporcionando estabilidade e alívio para pacientes que sofrem de patologias da coluna vertebral. Neste caso, o procedimento foi realizado em paciente do sexo feminino, “que já tinha operado uma hérnia de disco há alguns anos e evoluiu para uma recorrência, ou seja, foi acometida novamente por uma hérnia no mesmo nível e já apresentava uma degeneração desse disco”, ressalta o médico.

“O procedimento visa retirar aquele disco comprometido e substituí-lo por um sistema, por um material denominado de cage, e ainda a colocação de parafusos. Para isso, foi utilizada uma técnica minimamente invasiva com o uso de parafusos percutâneos, que têm por finalidade reduzir o sangramento, a lesão muscular e, consequentemente, facilitar a recuperação pós-operatória, diminuindo, inclusive, o quadro de dor pós-operatória”, explica Eustáquio Campos.

A cirurgia, que durou cerca de três horas, foi possível em razão da estrutura de que dispõe o Natus Lumine. A unidade possui um dos centros cirúrgicos mais modernos da capital maranhense e já foi utilizado para uma quantidade expressiva de procedimentos, entre plásticos e de obstetrícia. Além disso, desde junho passado, o hospital passou a atender demandas de alta complexidade após a inauguração de uma UTI Adulto, seguida de Emergência 24h com atendimento para o público adulto e pediátrico e UTI Pediátrica.

“Essa cirurgia é um marco importante na história do Natus Lumine, é o que nos certifica como hospital geral e nos qualifica para qualquer tipo de procedimento. Temos uma equipe completa, assim como uma estrutura singular por toda tecnologia que possui, além de profissionais capacitados para prestar um atendimento humanizado e com a qualidade que a população de São Luís merece”, pontua o Diretor Executivo do Hospital Natus Lumine, Tiago Fortes.

Heinz fecha parceria com Numanice, projeto da cantora Ludmilla

Crédito Ygor Marques

A Heinz, referência em Taste Elevation, acaba de anunciar uma parceria com o Numanice, projeto da cantora Ludmilla. A marca foi uma das patrocinadoras do aplaudido show de pagode da artista, que aconteceu neste sábado, dia 22 de julho, em Salvador, na Bahia. A marca teve uma espaço especial e personalizado dentro da cobiçada área de Family & Friends, onde apenas convidados e amigos da cantora possuem acesso. Além disso, a Heinz ofereceu o “Sanduba da Lud”, uma receita da cantora, que é apaixonada por maionese, item essencial no preparo do lanche.
 

A ativação traz conceitos da nova campanha de maionese da Heinz, que busca evidenciar os atributos de qualidade e sabor do produto, feito com 100% de ovos de origem caipira e, a única maionese, com o selo certified humane – que sustenta o compromisso com boas práticas de bem-estar animal.
 

Para André Mendes, Gerente de Brand PR e Diversidade da Kraft Heinz, trata-se de um encontro de maiorais. “Toda a nossa campanha gira em torno de ser a Maioral, considerando a pesquisa realizada pelo Paladar Estadão que colocou nossa maionese em primeiro lugar no Brasil, e este mote tem tudo a ver com a Ludmilla. Primeira mulher negra a alcançar 1 bilhão de streams no Spotify, e primeira artista negra a vencer o Prêmio Multishow de Melhor Cantora, ela também é a maioral do seu ramo. Por isso, ficamos muito felizes em patrocinar o Numanice, projeto que venceu o Grammy Latino e tem ganhado cada vez mais prestígio com o público”, comenta.
 

“A Heinz é uma marca que eu já uso muito no meu dia-a-dia, então fiquei super empolgada de tê-los como apoiadores do Numanice”, comemora Ludmilla. Em 2023, a tour do Numanice teve início em junho, em São Paulo, com fim previsto para dezembro, após passar por diversos estados brasileiros de todas as regiões do país.


Sobre a Heinz  
Com mais de 150 anos oferecendo alimentos de qualidade, a Heinz está presente em mais de 200 países ao redor do mundo. Além do icônico ketchup – líder de mercado –, seu portfólio inclui outros condimentos, como maionese, mostarda e barbecue, além de molhos de tomate. Em 2015, a marca se tornou parte da Kraft Heinz Company, conglomerado resultante da fusão entre a Heinz Company e a Kraft Foods Group. Uma das maiores empresas alimentícias do mundo, a Kraft Heinz se dedica a produzir alimentos e bebidas de alta qualidade, oferecendo sabor e nutrição a todas as ocasiões.   

Time maranhense patrocinado pela Fribal vence campeonato nacional de Fut7 em Maceió

FOTOS – DIVULGAÇÃO: Ateltas maranhenses do projeto Alvorada, patrocinados pelo Grupo Fribal via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, que conquistaram o título de Campeões do Campeonato Brasileiro de Fut7; na categoria sub13

O Projeto Alvorada, que foi criado em 2020 pelo Instituto Alvorada de Desenvolvimento Social em Imperatriz, conta com o patrocínio da Fribal, via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Sua missão é promover o esporte e a educação para crianças e jovens maranhenses em situação de vulnerabilidade social, de 7 a 17 anos de idade; além de ofertar assistência familiares e pessoas da comunidade de forma indireta.

Atualmente o Alvorada já conta com um total de 19 polos distribuídos por 9 cidades maranhenses (São Luis, Imperatriz, Senador La Roque, Buritirana, Ribamar Fiquene, Campestre, Lajeado Novo, João Lisboa e Davinópolis), com mais de 2.500 jovens sendo beneficiados.

Esse trabalho de base desenvolvido pelo projeto tem revelado muitos talentos, em especial no futsal e futebol, e conquistado diversos títulos nessas modalidades. E nesse mês de julho, os atletas do Alvorada venceram mais um campeonato nacional.

Com uma delegação formada por 75 crianças, o Projeto Alvorada participou em Maceió do Campeonato Brasileiro de Fut7; sagrando-se campeão da categoria sub13.

“Esse foi o terceiro título nacional de campeões que nossos atletas conquistaram, sendo dois deles em 2022 e esse agora. Tudo isso só é possível graças ao patrocínio do Grupo Fribal, que desde o início do projeto acreditou em nossa proposta e tem dado todo o apoio necessário para continuarmos crescendo, fomentando o esporte, revelando talentos e conquistando títulos como esse. Somos muito gratos à Fribal” declarou o Major Alan Ferreira, coordenador geral do projeto.

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Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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