PGR questiona eleição antecipada de mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão

Para Augusto Aras, a regra compromete a alternância de poder político

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. Ele alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.

Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.

Mulher xingada e ameaçada por meio de mensagens de áudio em rede social tem direito à indenização

ilustração

Ameaças e xingamentos enviados pelo telefone ultrapassam o limite da liberdade de expressão. Foi esse o entendimento de sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação movida por uma mulher. Narrou a autora que a parte demandada é ex-esposa de seu atual companheiro, tendo eles uma filha em comum. Disse que a reclamada manda diversos áudios e mensagens ofendendo a reclamante com palavras de baixo calão, maculando sua honra para o público em geral, já tendo, inclusive, ameaçado-a de morte. 

Em função dessa situação, procurou a Justiça pleiteando indenização por dano moral. O Judiciário designou uma audiência de conciliação, mas a parte demandada não compareceu. Sendo assim, foi decretada a sua revelia. “Estudando o processo, verificou-se que a parte reclamante tem parcial razão”, pontuou a Justiça na sentença, destacando que a requerida foi intimada a se defender, mas preferiu ficar em silêncio. No processo, constou Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia, bem como os áudios que confirmaram a narrativa da autora de que vem sendo agredida e ameaçada verbalmente. 

RESPONSABILIZAÇÃO

“Proferir xingamentos e até ameaçar a integridade física, asseverando literalmente que mataria a reclamante caso desabonasse de alguma forma sua filha, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, e sujeitam a parte à responsabilização”, esclareceu a Justiça na sentença, citando casos semelhantes decididos em outros tribunais. “O fato ultrapassa os limites do mero aborrecimento (…) A conduta ofensiva da ré ao disparar impropérios e ameaças físicas contra terceiro, quando o seu assunto e vínculo é com o pai de sua filha, não pode ser tolerado”, observou.

Por fim, decidiu: “Ante todo o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, no sentido de condenar a demandada a proceder ao pagamento de  indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00 (…) Multa de 10% sobre o valor da condenação, se não houver pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, contados da intimação da executada”.

Horário Especial das Lojas Potiguar no feriado da Adesão do Maranhão à Independência (28)

FOTO – DIVULGAÇÃO: Todas as lojas do Grupo Potiguar vão estar abertas nesse Feriado da Adesão do Maranhão à Independência (28) das 8h às 18h

Que tal aproveitar o feriado dessa sexta – feira (28), dia da Adesão do Maranhão à Independência, para visitar as lojas Potiguar e conferir muitas novidades e promoções?

Vale lembrar que há um grande mix de produtos para o lar, reformas, construções e muitos itens para lazer, como churrasqueiras e acessórios para churrascos; itens para piscina como boias, macarrões e colchões infláveis, cadeiras de praia, coolers e copos térmicos, entre outros produtos em todas as lojas do Grupo Potiguar.

Mas atenção para o horário especial de funcionamento. Todas as lojas Potiguar nessa sexta estarão abertas das 8h às 18h. Já o CD / Centro de Distribuição ficará fechado nessa sexta (28).

BRK CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FORNECEDORES REGIONAIS

Com o objetivo de incentivar fornecedores regionais e fortalecer a cadeia produtiva do setor, a BRK – uma das principais empresas de saneamento privado do país – cria o programa “BRK Parceiros”, que incentiva a contratação de empresas e prestadores de serviços regionais em todo o país. Dedicado a fornecedores de todos os portes, inclusive pequenos negócios, a iniciativa contribui com o desenvolvimento da economia local em todas as praças de atuação da empresa.

Além de garantir mais agilidade nos processos de compras da companhia, o ´BRK Parceiros´ busca contribuir com o desenvolvimento da economia local nas regiões de atuação da empresa. O site fornecedores.com.br recebe o cadastro de empresas de todos os portes, inclusive pequenos negócios.

O programa foi estruturado a partir de pesquisas aplicadas junto a fornecedores e abre a possibilidade de parcerias com empresas e prestadores de serviços que têm interesse em fazer parte do catálogo de potenciais fornecedores da BRK. Para isso, não é necessário estar homologado para conseguir participar dos processos de concorrência, basta que estejam pré-cadastrados na página do programa (fornecedoresbrk.com.br). Os critérios de qualificação são dois: atuar no mesmo estado da concessão e não possuir relação comercial com a companhia.

A certificação e homologação das empresas fornecedoras regionais ocorrem somente quando elas vencem os processos. E, nestes casos, fornecedores de menor porte contam com um processo de cadastro simplificado. Para orientar essas empresas, a BRK criou um Manual do Fornecedor Regional, que traz informações sobre os processos e requisitos mínimos para a concorrência.

CCR vai investir R$ 48 milhões em obras no Aeroporto de Imperatriz

Trabalhos de melhoria na infraestrutura vão gerar 110 empregos diretos

A CCR Aeroportos anunciou nesta terça-feira (25) uma série de obras no Aeroporto de Imperatriz (IMP) já começaram. Como administradora do aeroporto desde maio de 2022, a empresa está empenhada em aprimorar as instalações, criar uma melhor infraestrutura para o desenvolvimento econômico do Sudoeste do Maranhão e oferecer um ambiente aeroportuário mais moderno, seguro e acolhedor aos passageiros.

O investimento total para essas obras está estimado em R$ 48 milhões. Além disso, esse projeto contribuirá significativamente para a economia local, gerando cerca de 110 empregos diretos durante a fase de construção. O anúncio foi feito pelo CEO da CCR Aeroportos, Fabio Russo, em solenidade que contou com a presença do Governador do Maranhão, Carlos Brandão, da Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, e do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos da ANAC, Renan Brandão.

As intervenções estruturais previstas para a obra incluem adequação das RESAs (áreas de escape) à legislação vigente, adequação de sinalização do pátio, adequação de Taxiway de acesso aos Hangares, adequações de terraplanagem, reforma da SCI (Seção de Combate a Incêndios), reforma e iluminação do PPA 01, reforma e ampliação do terminal de passageiros (incluindo a área de embarque doméstico), perfuração de poço artesiano e adequação da rede de drenagem na faixa preparada.

A expectativa é concluir as obras até o final de 2024. Durante todo o período de obras, a CCR Aeroportos se empenhará para minimizar os transtornos aos passageiros e manterá uma comunicação transparente sobre o andamento dos trabalhos.

“Em 2023, o Aeroporto de Imperatriz foi escolhido como o Melhor Aeroporto Regional do Brasil em uma premiação organizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Com o investimento na modernização de sua estrutura, estamos apostando na potência deste terminal que é tão importante para a economia da região onde está inserido”, declara Fábio Russo, CEO da CCR Aeroportos.

Melhorias em 15 aeroportos

Além do Aeroporto de Imperatriz, a CCR Aeroportos vai iniciar, de forma simultânea, obras de melhorias na infraestrutura em outros 14 aeroportos que estão sob sua administração no Brasil: Goiânia (GYN), São Luís (SLZ), Palmas (PMW), Teresina (THE), Petrolina (PNZ), Curitiba (CWB), Londrina (LDB), Foz do Iguaçu (IGU), Bacacheri (BFH), Navegantes (VNT), Joinville (JOI), Bagé (BGX), Pelotas (PET) e Uruguaiana (URG). A empresa contratada para executar os serviços é a HTB Engenharia e Construção. A previsão é que as obras em todos estes aeroportos sejam concluídas até o final de 2024. O investimento total é de R$ 1,3 bilhão. Mais de 2,3 mil empregos diretos serão gerados.  

Sobre a CCR Aeroportos

A CCR Aeroportos é uma divisão de negócios do Grupo CCR que opera 20 aeroportos no mundo, firmando sua presença em cinco países e nove estados brasileiros. Com a recente expansão a empresa se consolidou como uma das maiores operadoras em número de aeroportos no Brasil. Ao todo administra 17 aeroportos brasileiros: São Luís e Imperatriz, no Maranhão; Palmas, no Tocantins; Teresina, no Piauí; Petrolina, em Pernambuco; Goiânia, em Goiás; o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, por meio da BH Airport, e o Aeroporto da Pampulha, em Minas Gerais; Curitiba, Bacacheri, Londrina e Foz do Iguaçu, no Paraná; Navegantes e Joinville, em Santa Catarina; e Pelotas, Uruguaiana e Bagé, no Rio Grande do Sul. No exterior, a empresa opera os aeroportos de Juan Santamaria (Costa Rica), Quito (Equador) e Curaçao (Antilhas Holandesas). Em todas estas operações, a CCR Aeroportos movimenta cerca de 42 milhões de passageiros por ano.

Equatorial Maranhão informa sobre funcionamento durante feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

Agências de atendimento presencial, postos credenciados e os pontos do E+ Reciclagem não funcionarão, em todo o Maranhão

Nesta sexta-feira, dia 28, por conta do feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, a Equatorial Maranhão informa que as agências de atendimento presencial, postos credenciados e os pontos do E+ Reciclagem não funcionarão, em todo o Maranhão.  A Distribuidora orienta que os clientes antecipem sua reciclagem ou ida aos pontos de atendimento, caso desejem resolver algo presencialmente, ou aguardem o retorno das atividades na segunda-feira (31), com exceção do posto de coleta do E+ Reciclagem da Lagoa da Jansen, que estará em reforma até 14 de agosto.

Para você passar o feriado com tranquilidade e comodidade, a Equatorial Maranhão disponibiliza vários canais de atendimento que funcionam 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. Os clientes que quiserem informar falta de energia poderão fazer pelo WhatsApp, no número (98) 2055-0116 e, serão atendidos pela Clara, Assistente Virtual da Equatorial Maranhão, desenvolvida com tecnologia de inteligência artificial. Outra opção é o APP Equatorial Energia e também a agência virtual no site www.equatorialenergia.com.br, que permite realizar muitos outros serviços, como solicitar religação, trocar titularidade, mudar data de vencimento e diversas solicitações que podem ser feitas no conforto de casa. Além disso, a Central de Atendimento 116 funciona todos os dias da semana, inclusive nos feriados, com ligação gratuita.

Equatorial Maranhão reforça o uso dos outros canais de atendimento, que funcionam 24 horas inclusive nos feriados e fins de semana

Rio Anil Shopping anuncia novos gestores para as áreas de Marketing e de Negócios

Heriana Salles – Gerente de Negócios – Rio Anil Shopping.

O Rio Anil Shopping anunciou esta semana mudanças estratégicas em sua equipe de gestão, dando as boas-vindas a dois novos profissionais que darão continuidade ao trabalho desenvolvido pelo empreendimento. 

João Almeida é o novo Gerente de Marketing do Rio Anil Shopping. Com uma trajetória que se iniciou em 2013, no Boulevard Shopping Feira de Santana (BA), João se destacou ao longo dos anos por sua expertise na área. Sua trajetória inclui passagens por agências de publicidade de renome na Bahia, como a liderança do marketing dos shoppings Boulevard Feira de Santana e do Boulevard Shopping Vitória da Conquista – ambos administrados pela Aliansce Sonae + brMalls.

Heriana Salles assume o cargo de Gerente de Negócios. Sua trajetória no setor iniciou em 2008, em Belo Horizonte – MG, durante a construção do Boulevard Shopping BH, onde atuou como assistente financeira e, posteriormente, tesoureira e coordenadora do shopping. Ela atuou, ainda, como Coordenadora de Negócios no Shopping Plaza Sul, em São Paulo – SP, também administrado pela Aliansce Sonae + brMalls.

“Os novos gestores trazem consigo vasta experiência e conhecimentos estratégicos para agregar valor ao Rio Anil Shopping, reforçando ainda mais a nossa missão de conquistar o reconhecimento e a satisfação dos clientes”, afirma a superintendente do Rio Anil Shopping, Francine Machado. 

João Almieda – Gerente de MKT – Rio Anil Shopping

Sobre o Rio Anil Shopping

Com um público de mais de 750 mil consumidores por mês, o Rio Anil Shopping oferece espaços de compras, alimentação, lazer e atendimento médico, além dos segmentos educacional e de serviços. O estabelecimento conta com um mix planejado de 215 operações, além de mais de 1500 vagas de estacionamento. 

Sampaio Basquete garante vaga nas semifinais da LBF ao vencer o Sodiê Mesquita

Time tem apoio da Equatorial Maranhão por meio da Lei de Incentivo ao Esporte

Sampaio Basquete conquistou mais uma vitória sobre o Sodiê Mesquita

Em um confronto emocionante nesta segunda-feira (24), o Sampaio Basquete conquistou mais uma vitória sobre o Sodiê Mesquita e assegurou seu lugar nas semifinais da Liga de Basquete Feminino (LBF). Fechando a série melhor de três em 2 a 0, o tricolor venceu as cariocas por 74 a 50 no segundo jogo, em uma disputa no ginásio Costa Rodrigues, em São Luís. O time maranhense, que conta com o apoio da Equatorial Maranhão por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, busca alcançar o tão sonhado tetracampeonato da competição.

A equipe do Sampaio vai enfrentar o Campinas nas semifinais, que ainda aguardam a definição de datas e horários. Além da dedicação coletiva da equipe e o forte empenho de todas as jogadoras para avançar na competição, cabe destacar os apoios e patrocínios que as meninas do basquete têm recebido como ferramenta fundamental para o desenvolvimento do esporte no Maranhão, proporcionando recursos e oportunidades para que as atletas possam se destacar ainda mais.

A parceria entre o Sampaio Basquete e a Equatorial Maranhão é um exemplo de como o patrocínio de empresas privadas pode contribuir para o crescimento e o fortalecimento do esporte no estado. A Equatorial Maranhão acredita no poder transformador do esporte e, por meio de seus incentivos, busca contribuir para que todos possam ter acesso a condições adequadas para a prática esportiva. Além do patrocínio ao basquete feminino, a distribuidora também apoia outras iniciativas esportivas relevantes, como o projeto Liberdade com Basquete, ações esportivas do Jaracaty, a Copa Interestadual de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, o Centro Desportivo Maranhense para Cegos (Cedemac) e outras atividades que beneficiam diversas comunidades.

Carlos Hubert, Executivo de Comunicação, Marketing e Sustentabilidade da Equatorial Maranhão, ressalta a importância desses investimentos: ‘Na Equatorial, acreditamos na importância do esporte como instrumento de transformação, e é por isso que nosso programa de Responsabilidade Social visa incentivar projetos que tragam desenvolvimento para o nosso estado e para a sociedade em geral. Essa conquista do Sampaio Basquete nos enche de orgulho, pois ao incentivar o esporte feminino, buscamos promover a equidade de oportunidades e o empoderamento das mulheres por meio do esporte. Ao proporcionar acesso ao esporte, ajudamos a construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as pessoas têm a chance de explorar seu potencial, tornando possível o crescimento individual e coletivo, além de inspirar e encorajar as futuras gerações. Todas as conquistas dessas atletas devem ser celebradas, pois são um grande exemplo para as próximas gerações de meninas no esporte’.

Dessa forma, a Equatorial Maranhão ressalta seu compromisso contínuo com o esporte, destacando o desempenho do Sampaio Basquete na competição como um exemplo de que o esporte feminino tem um papel relevante na promoção da igualdade de gênero e na inspiração da nova geração de atletas a alcançarem seus objetivos e conquistas para o estado.

Polícia Federal investiga fraudes previdenciárias no Maranhão

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (25) a Operação Ressurreição. A investigação foi iniciada por meio da força tarefa previdenciária do estado do Maranhão, em março de 2020, que levou à identificação de um esquema criminoso especializado na prática de fraudes contra a Previdência Social, notadamente, na percepção de benefícios previdenciários post mortem. A partir da compra, ou furto, dos documentos de beneficiários falecidos, os benefícios continuavam ativos, indefinidamente.

Policiais federais cumpriram dois mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici/MA. Dentre as medidas cautelares deferidas, constam, ainda, a autorização para o afastamento do sigilo bancário e fiscal do principal investigado.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), em apenas seis benefícios identificados, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 287 mil, entretanto, há previsão dessa cifra ser muito maior após a análise dos materiais recolhidos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas de reclusão variam de um ano e quatro meses a 20 anos de reclusão.

Revendedora é condenada por venda de veículo com problemas

Decisão da 7ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença de 1º grau, que determinou rescisão de contrato e condenou a empresa a restituir valores e pagar danos morais

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís, que condenou a M.L. Veículos e Serviços a rescindir contrato de venda de automóvel e ainda a restituir a pessoa que adquiriu o veículo pelo valor pago de entrada, além do IPVA, parcelas de financiamento e indenizar o consumidor por danos morais, dentre outras determinações. Os desembargadores entenderam que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da empresa apelante, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor (apelado) sustentou na ação que adquiriu um veículo usado junto à empresa (apelante), financiado pelo Banco Bradesco Financiamentos, mas o automóvel apresentou vários defeitos, não solucionados pela loja, que o obrigaram a ajuizar a ação, pedindo a rescisão do contrato, principalmente porque depois também tomou conhecimento de que o hodômetro do veículo havia sido adulterado, apresentando quase 45.000 quilômetros rodados a menos. Ele pediu a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais que lhe foram causados em razão desses fatos.

SENTENÇA

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo adquirente do veículo e determinou a rescisão do contrato de compra e venda do autor com a ré M. L. Veículos.

Também condenou a revendedora a restituir o valor equivalente ao veículo Gol, dado pelo autor como entrada, avaliado em R$ 19.5 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data da citação, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido.

A empresa ainda foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo Gol dado como entrada, nos valores respectivos de R$ 830,00 e R$ 852,26, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data de desembolso.

Condenou a M. L. Veículos a restituir ao autor os valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, em que consta como devedor o autor, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da citação, e também a assumir a titularidade do pagamento das parcelas restantes do contrato de financiamento.

Em relação aos danos morais, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5 mil, acrecidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento.

Por fim, a sentença determinou que o Banco Bradesco Financiamentos proceda à transferência de titularidade do financiamento especificado, executando os procedimentos necessários, dentre outras.

APELO

Em seu apelo, a empresa atribuiu a alteração do hodômetro a um conserto que se fez necessário e sustentou haver solucionado os demais defeitos apresentados pelo veículo. Pediu a reforma da sentença para o julgamento pela total improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, pediu a exclusão da obrigação de ressarcimento das despesas e taxas do veículo, alegando a existência de acordo anterior formalizado no âmbito do Procon. Pediu, também, a condenação do apelado no pagamento de multa por litigância de má-fé.

VOTO

O desembargador Josemar Lopes Santos, relator do apelo, disse que, nos autos, não existe controvérsia em relação ao fato de que o cliente adquiriu da revendedora um veículo usado que apresentou problemas logo após a compra e, ainda, cujo hodômetro não marcava sua real quilometragem, porque reduzida pela metade – possuía, de fato, mais de oitenta e nove mil, mas apontava apenas quarenta e cinco mil quilômetros rodados.

Em relação à obrigação de indenizar, o relator entendeu que o fato de o veículo adquirido pelo apelado ser usado não autoriza a apelante a entregá-lo com os problemas informados na petição inicial, resolvidos apenas parcialmente. 

Acrescentou que, conforme se constata da sentença, o que ensejou o julgamento pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial foi a adulteração apresentada no hodômetro do veículo, que levou o apelado a acreditar que estava adquirindo um automóvel “menos usado” do que realmente era.

O desembargador destacou que, independentemente do porquê de o hodômetro marcar quilometragem não condizente com a realidade, tal circunstância não foi revelada ao consumidor por ocasião da compra do automóvel.

Considerou que, nesse ponto, foi violada norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor, inclusive como direitos básicos, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Disse que o dever de reparação decorre, além das regras de boa fé, do artigo 18 do CDC.

IRRETOCÁVEL

Para o relator, a sentença mostra-se irretocável na parte que determinou a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior: restituição do valor corrigido equivalente ao veículo Gol dado pelo autor como entrada, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido; restituição ao apelado dos valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo dado como entrada, corrigidos; restituição ao recorrido dos valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, também corrigidas; e quitação do contrato relativo ao financiamento realizado com vistas à aquisição do veículo.

Por fim, ao registrar já ter havido o julgamento anterior do processo, com publicação de acórdão que restou anulado para atendimento do disposto no artigo 346, IV, do Regimento Interno do TJMA, e que a apelante atravessou peça, pedindo a manifestação sobre pontos que entendeu não enfrentados, entendeu que convinha que a Câmara os analisasse.

Ao analisar o “acordo firmado no âmbito do PROCON/MA” e em razão do qual a apelante entende que estaria desobrigada ao ressarcimento dos valores relativos à transferência dos veículos (R$ 830,00) e ao IPVA/2016 do Gol (R$ 852,26), o relator considerou, por óbvio que, se restou determinada a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior, o apelado não poderia permanecer com o ônus de custear tais valores.

“Nem se argumente que após o noticiado acordo a recorrente pagou tais débitos porque não há qualquer comprovação desse fato nos autos. Há, ao contrário, a demonstração de que esses encargos foram suportados pelo recorrido (id 5569521, p. 4-6), mediante pagamentos realizados em 29.12.2015 e 31.12.2015, e do acordo (id 5569523, p. 3), formalizado aos 06.01.2016 (…)”, completou o relator.

Acrescentou que, do documento constante dos autos, não há qualquer indicativo de que os valores foram devolvidos pela apelante ao apelado. Quanto ao pedido no sentido de que o veículo seja devolvido “em condições normais de uso, tal como adquirido” pelo recorrido, disse que, de fato, é esperado um desgaste natural do bem em decorrência do transcurso de tempo havido, em razão do que tal ordem não pode ser emanada, principalmente porque, ao tempo da negociação entre as partes, dezembro/2015, o veículo já possuía mais de cinco anos de uso.

Por outro lado, entendeu o relator, não é razoável impor à apelante o ônus desse desgaste. Disse que a solução, no entanto, não pode ser dada neste momento processual, em antecipação a fatos e circunstâncias que precisam necessariamente ser demonstrados e provados, o que somente será possível quando do cumprimento da obrigação imposta.

O relator também entendeu como pertinente a incidência de juros, em razão de regra constante do artigo 407, CC, segundo a qual ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

DANOS MORAIS

O desembargador Josemar Lopes destacou que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da apelante, bem assim os prejuízos morais indubitavelmente ocasionados ao apelado, que foi ludibriado por ocasião da compra de um veículo, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar (ação, dano e nexo de causalidade entre ambos).

Entendeu que o valor arbitrado, de R$ 5 mil, encontra-se razoável, razão por que deve ser mantido. 

Quanto à suposta litigância de má-fé por parte do apelado, apontada pelo apelante, por ter ajuizado ação anterior e desistido, o relator disse que o Código de Processo Civil faculta ao autor desistir da ação.

Acrescentou que, independentemente da desistência havida, não há comprovação nos autos no sentido de que a apelante efetuou o pagamento dos valores relativos à transferência e ao IPVA e, principalmente, de ter havido consenso com relação à quilometragem do veículo, razão para o reconhecimento da necessidade de desfazimento do contrato.

Frisou que a má-fé de fato existiu, porém restou revelada por ocasião da venda do automóvel.

CONCLUSÃO

Por tudo que verificou nos autos, o relator conheceu da apelação, mas negou provimento, mantendo a sentença de primeira instância. E majorou a verba honorária em favor dos advogados do apelado para o percentual de 20% sobre o total da condenação.

Os desembargadores Antônio José Vieira Filho e Tyrone Silva acompanharam o voto do relator, desfavorável ao apelo da empresa.

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Perfil

Jornalista, formado em 2001, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fui repórter da TV Difusora, Canal 20 e desde 2001 integro a equipe esportiva do jornal O Estado do Maranhão. Tenho pelo esporte, em especial o futebol, uma paixão. Este blog abordará não apenas a maior paixão nacional, mas também temas ligados a cidade, política, polícia, cultura entre outros…

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