BRK CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A FORNECEDORES REGIONAIS

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Com o objetivo de incentivar fornecedores regionais e fortalecer a cadeia produtiva do setor, a BRK – uma das principais empresas de saneamento privado do país – cria o programa “BRK Parceiros”, que incentiva a contratação de empresas e prestadores de serviços regionais em todo o país. Dedicado a fornecedores de todos os portes, inclusive pequenos negócios, a iniciativa contribui com o desenvolvimento da economia local em todas as praças de atuação da empresa.

Além de garantir mais agilidade nos processos de compras da companhia, o ´BRK Parceiros´ busca contribuir com o desenvolvimento da economia local nas regiões de atuação da empresa. O site fornecedores.com.br recebe o cadastro de empresas de todos os portes, inclusive pequenos negócios.

O programa foi estruturado a partir de pesquisas aplicadas junto a fornecedores e abre a possibilidade de parcerias com empresas e prestadores de serviços que têm interesse em fazer parte do catálogo de potenciais fornecedores da BRK. Para isso, não é necessário estar homologado para conseguir participar dos processos de concorrência, basta que estejam pré-cadastrados na página do programa (fornecedoresbrk.com.br). Os critérios de qualificação são dois: atuar no mesmo estado da concessão e não possuir relação comercial com a companhia.

A certificação e homologação das empresas fornecedoras regionais ocorrem somente quando elas vencem os processos. E, nestes casos, fornecedores de menor porte contam com um processo de cadastro simplificado. Para orientar essas empresas, a BRK criou um Manual do Fornecedor Regional, que traz informações sobre os processos e requisitos mínimos para a concorrência.

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CCR vai investir R$ 48 milhões em obras no Aeroporto de Imperatriz

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Trabalhos de melhoria na infraestrutura vão gerar 110 empregos diretos

A CCR Aeroportos anunciou nesta terça-feira (25) uma série de obras no Aeroporto de Imperatriz (IMP) já começaram. Como administradora do aeroporto desde maio de 2022, a empresa está empenhada em aprimorar as instalações, criar uma melhor infraestrutura para o desenvolvimento econômico do Sudoeste do Maranhão e oferecer um ambiente aeroportuário mais moderno, seguro e acolhedor aos passageiros.

O investimento total para essas obras está estimado em R$ 48 milhões. Além disso, esse projeto contribuirá significativamente para a economia local, gerando cerca de 110 empregos diretos durante a fase de construção. O anúncio foi feito pelo CEO da CCR Aeroportos, Fabio Russo, em solenidade que contou com a presença do Governador do Maranhão, Carlos Brandão, da Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, e do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos da ANAC, Renan Brandão.

As intervenções estruturais previstas para a obra incluem adequação das RESAs (áreas de escape) à legislação vigente, adequação de sinalização do pátio, adequação de Taxiway de acesso aos Hangares, adequações de terraplanagem, reforma da SCI (Seção de Combate a Incêndios), reforma e iluminação do PPA 01, reforma e ampliação do terminal de passageiros (incluindo a área de embarque doméstico), perfuração de poço artesiano e adequação da rede de drenagem na faixa preparada.

A expectativa é concluir as obras até o final de 2024. Durante todo o período de obras, a CCR Aeroportos se empenhará para minimizar os transtornos aos passageiros e manterá uma comunicação transparente sobre o andamento dos trabalhos.

“Em 2023, o Aeroporto de Imperatriz foi escolhido como o Melhor Aeroporto Regional do Brasil em uma premiação organizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Com o investimento na modernização de sua estrutura, estamos apostando na potência deste terminal que é tão importante para a economia da região onde está inserido”, declara Fábio Russo, CEO da CCR Aeroportos.

Melhorias em 15 aeroportos

Além do Aeroporto de Imperatriz, a CCR Aeroportos vai iniciar, de forma simultânea, obras de melhorias na infraestrutura em outros 14 aeroportos que estão sob sua administração no Brasil: Goiânia (GYN), São Luís (SLZ), Palmas (PMW), Teresina (THE), Petrolina (PNZ), Curitiba (CWB), Londrina (LDB), Foz do Iguaçu (IGU), Bacacheri (BFH), Navegantes (VNT), Joinville (JOI), Bagé (BGX), Pelotas (PET) e Uruguaiana (URG). A empresa contratada para executar os serviços é a HTB Engenharia e Construção. A previsão é que as obras em todos estes aeroportos sejam concluídas até o final de 2024. O investimento total é de R$ 1,3 bilhão. Mais de 2,3 mil empregos diretos serão gerados.  

Sobre a CCR Aeroportos

A CCR Aeroportos é uma divisão de negócios do Grupo CCR que opera 20 aeroportos no mundo, firmando sua presença em cinco países e nove estados brasileiros. Com a recente expansão a empresa se consolidou como uma das maiores operadoras em número de aeroportos no Brasil. Ao todo administra 17 aeroportos brasileiros: São Luís e Imperatriz, no Maranhão; Palmas, no Tocantins; Teresina, no Piauí; Petrolina, em Pernambuco; Goiânia, em Goiás; o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, por meio da BH Airport, e o Aeroporto da Pampulha, em Minas Gerais; Curitiba, Bacacheri, Londrina e Foz do Iguaçu, no Paraná; Navegantes e Joinville, em Santa Catarina; e Pelotas, Uruguaiana e Bagé, no Rio Grande do Sul. No exterior, a empresa opera os aeroportos de Juan Santamaria (Costa Rica), Quito (Equador) e Curaçao (Antilhas Holandesas). Em todas estas operações, a CCR Aeroportos movimenta cerca de 42 milhões de passageiros por ano.

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Equatorial Maranhão informa sobre funcionamento durante feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

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Agências de atendimento presencial, postos credenciados e os pontos do E+ Reciclagem não funcionarão, em todo o Maranhão

Nesta sexta-feira, dia 28, por conta do feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, a Equatorial Maranhão informa que as agências de atendimento presencial, postos credenciados e os pontos do E+ Reciclagem não funcionarão, em todo o Maranhão.  A Distribuidora orienta que os clientes antecipem sua reciclagem ou ida aos pontos de atendimento, caso desejem resolver algo presencialmente, ou aguardem o retorno das atividades na segunda-feira (31), com exceção do posto de coleta do E+ Reciclagem da Lagoa da Jansen, que estará em reforma até 14 de agosto.

Para você passar o feriado com tranquilidade e comodidade, a Equatorial Maranhão disponibiliza vários canais de atendimento que funcionam 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. Os clientes que quiserem informar falta de energia poderão fazer pelo WhatsApp, no número (98) 2055-0116 e, serão atendidos pela Clara, Assistente Virtual da Equatorial Maranhão, desenvolvida com tecnologia de inteligência artificial. Outra opção é o APP Equatorial Energia e também a agência virtual no site www.equatorialenergia.com.br, que permite realizar muitos outros serviços, como solicitar religação, trocar titularidade, mudar data de vencimento e diversas solicitações que podem ser feitas no conforto de casa. Além disso, a Central de Atendimento 116 funciona todos os dias da semana, inclusive nos feriados, com ligação gratuita.

Equatorial Maranhão reforça o uso dos outros canais de atendimento, que funcionam 24 horas inclusive nos feriados e fins de semana
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Rio Anil Shopping anuncia novos gestores para as áreas de Marketing e de Negócios

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Heriana Salles – Gerente de Negócios – Rio Anil Shopping.

O Rio Anil Shopping anunciou esta semana mudanças estratégicas em sua equipe de gestão, dando as boas-vindas a dois novos profissionais que darão continuidade ao trabalho desenvolvido pelo empreendimento. 

João Almeida é o novo Gerente de Marketing do Rio Anil Shopping. Com uma trajetória que se iniciou em 2013, no Boulevard Shopping Feira de Santana (BA), João se destacou ao longo dos anos por sua expertise na área. Sua trajetória inclui passagens por agências de publicidade de renome na Bahia, como a liderança do marketing dos shoppings Boulevard Feira de Santana e do Boulevard Shopping Vitória da Conquista – ambos administrados pela Aliansce Sonae + brMalls.

Heriana Salles assume o cargo de Gerente de Negócios. Sua trajetória no setor iniciou em 2008, em Belo Horizonte – MG, durante a construção do Boulevard Shopping BH, onde atuou como assistente financeira e, posteriormente, tesoureira e coordenadora do shopping. Ela atuou, ainda, como Coordenadora de Negócios no Shopping Plaza Sul, em São Paulo – SP, também administrado pela Aliansce Sonae + brMalls.

“Os novos gestores trazem consigo vasta experiência e conhecimentos estratégicos para agregar valor ao Rio Anil Shopping, reforçando ainda mais a nossa missão de conquistar o reconhecimento e a satisfação dos clientes”, afirma a superintendente do Rio Anil Shopping, Francine Machado. 

João Almieda – Gerente de MKT – Rio Anil Shopping

Sobre o Rio Anil Shopping

Com um público de mais de 750 mil consumidores por mês, o Rio Anil Shopping oferece espaços de compras, alimentação, lazer e atendimento médico, além dos segmentos educacional e de serviços. O estabelecimento conta com um mix planejado de 215 operações, além de mais de 1500 vagas de estacionamento. 

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Sampaio Basquete garante vaga nas semifinais da LBF ao vencer o Sodiê Mesquita

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Time tem apoio da Equatorial Maranhão por meio da Lei de Incentivo ao Esporte

Sampaio Basquete conquistou mais uma vitória sobre o Sodiê Mesquita

Em um confronto emocionante nesta segunda-feira (24), o Sampaio Basquete conquistou mais uma vitória sobre o Sodiê Mesquita e assegurou seu lugar nas semifinais da Liga de Basquete Feminino (LBF). Fechando a série melhor de três em 2 a 0, o tricolor venceu as cariocas por 74 a 50 no segundo jogo, em uma disputa no ginásio Costa Rodrigues, em São Luís. O time maranhense, que conta com o apoio da Equatorial Maranhão por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, busca alcançar o tão sonhado tetracampeonato da competição.

A equipe do Sampaio vai enfrentar o Campinas nas semifinais, que ainda aguardam a definição de datas e horários. Além da dedicação coletiva da equipe e o forte empenho de todas as jogadoras para avançar na competição, cabe destacar os apoios e patrocínios que as meninas do basquete têm recebido como ferramenta fundamental para o desenvolvimento do esporte no Maranhão, proporcionando recursos e oportunidades para que as atletas possam se destacar ainda mais.

A parceria entre o Sampaio Basquete e a Equatorial Maranhão é um exemplo de como o patrocínio de empresas privadas pode contribuir para o crescimento e o fortalecimento do esporte no estado. A Equatorial Maranhão acredita no poder transformador do esporte e, por meio de seus incentivos, busca contribuir para que todos possam ter acesso a condições adequadas para a prática esportiva. Além do patrocínio ao basquete feminino, a distribuidora também apoia outras iniciativas esportivas relevantes, como o projeto Liberdade com Basquete, ações esportivas do Jaracaty, a Copa Interestadual de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, o Centro Desportivo Maranhense para Cegos (Cedemac) e outras atividades que beneficiam diversas comunidades.

Carlos Hubert, Executivo de Comunicação, Marketing e Sustentabilidade da Equatorial Maranhão, ressalta a importância desses investimentos: ‘Na Equatorial, acreditamos na importância do esporte como instrumento de transformação, e é por isso que nosso programa de Responsabilidade Social visa incentivar projetos que tragam desenvolvimento para o nosso estado e para a sociedade em geral. Essa conquista do Sampaio Basquete nos enche de orgulho, pois ao incentivar o esporte feminino, buscamos promover a equidade de oportunidades e o empoderamento das mulheres por meio do esporte. Ao proporcionar acesso ao esporte, ajudamos a construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as pessoas têm a chance de explorar seu potencial, tornando possível o crescimento individual e coletivo, além de inspirar e encorajar as futuras gerações. Todas as conquistas dessas atletas devem ser celebradas, pois são um grande exemplo para as próximas gerações de meninas no esporte’.

Dessa forma, a Equatorial Maranhão ressalta seu compromisso contínuo com o esporte, destacando o desempenho do Sampaio Basquete na competição como um exemplo de que o esporte feminino tem um papel relevante na promoção da igualdade de gênero e na inspiração da nova geração de atletas a alcançarem seus objetivos e conquistas para o estado.

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Polícia Federal investiga fraudes previdenciárias no Maranhão

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Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (25) a Operação Ressurreição. A investigação foi iniciada por meio da força tarefa previdenciária do estado do Maranhão, em março de 2020, que levou à identificação de um esquema criminoso especializado na prática de fraudes contra a Previdência Social, notadamente, na percepção de benefícios previdenciários post mortem. A partir da compra, ou furto, dos documentos de beneficiários falecidos, os benefícios continuavam ativos, indefinidamente.

Policiais federais cumpriram dois mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Presidente Médici/MA. Dentre as medidas cautelares deferidas, constam, ainda, a autorização para o afastamento do sigilo bancário e fiscal do principal investigado.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), em apenas seis benefícios identificados, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 287 mil, entretanto, há previsão dessa cifra ser muito maior após a análise dos materiais recolhidos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas de reclusão variam de um ano e quatro meses a 20 anos de reclusão.

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Revendedora é condenada por venda de veículo com problemas

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Decisão da 7ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença de 1º grau, que determinou rescisão de contrato e condenou a empresa a restituir valores e pagar danos morais

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís, que condenou a M.L. Veículos e Serviços a rescindir contrato de venda de automóvel e ainda a restituir a pessoa que adquiriu o veículo pelo valor pago de entrada, além do IPVA, parcelas de financiamento e indenizar o consumidor por danos morais, dentre outras determinações. Os desembargadores entenderam que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da empresa apelante, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor (apelado) sustentou na ação que adquiriu um veículo usado junto à empresa (apelante), financiado pelo Banco Bradesco Financiamentos, mas o automóvel apresentou vários defeitos, não solucionados pela loja, que o obrigaram a ajuizar a ação, pedindo a rescisão do contrato, principalmente porque depois também tomou conhecimento de que o hodômetro do veículo havia sido adulterado, apresentando quase 45.000 quilômetros rodados a menos. Ele pediu a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento e o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais que lhe foram causados em razão desses fatos.

SENTENÇA

A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo adquirente do veículo e determinou a rescisão do contrato de compra e venda do autor com a ré M. L. Veículos.

Também condenou a revendedora a restituir o valor equivalente ao veículo Gol, dado pelo autor como entrada, avaliado em R$ 19.5 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data da citação, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido.

A empresa ainda foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo Gol dado como entrada, nos valores respectivos de R$ 830,00 e R$ 852,26, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da data de desembolso.

Condenou a M. L. Veículos a restituir ao autor os valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, em que consta como devedor o autor, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1%, ambos a partir da citação, e também a assumir a titularidade do pagamento das parcelas restantes do contrato de financiamento.

Em relação aos danos morais, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5 mil, acrecidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento.

Por fim, a sentença determinou que o Banco Bradesco Financiamentos proceda à transferência de titularidade do financiamento especificado, executando os procedimentos necessários, dentre outras.

APELO

Em seu apelo, a empresa atribuiu a alteração do hodômetro a um conserto que se fez necessário e sustentou haver solucionado os demais defeitos apresentados pelo veículo. Pediu a reforma da sentença para o julgamento pela total improcedência dos pedidos iniciais. Subsidiariamente, pediu a exclusão da obrigação de ressarcimento das despesas e taxas do veículo, alegando a existência de acordo anterior formalizado no âmbito do Procon. Pediu, também, a condenação do apelado no pagamento de multa por litigância de má-fé.

VOTO

O desembargador Josemar Lopes Santos, relator do apelo, disse que, nos autos, não existe controvérsia em relação ao fato de que o cliente adquiriu da revendedora um veículo usado que apresentou problemas logo após a compra e, ainda, cujo hodômetro não marcava sua real quilometragem, porque reduzida pela metade – possuía, de fato, mais de oitenta e nove mil, mas apontava apenas quarenta e cinco mil quilômetros rodados.

Em relação à obrigação de indenizar, o relator entendeu que o fato de o veículo adquirido pelo apelado ser usado não autoriza a apelante a entregá-lo com os problemas informados na petição inicial, resolvidos apenas parcialmente. 

Acrescentou que, conforme se constata da sentença, o que ensejou o julgamento pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial foi a adulteração apresentada no hodômetro do veículo, que levou o apelado a acreditar que estava adquirindo um automóvel “menos usado” do que realmente era.

O desembargador destacou que, independentemente do porquê de o hodômetro marcar quilometragem não condizente com a realidade, tal circunstância não foi revelada ao consumidor por ocasião da compra do automóvel.

Considerou que, nesse ponto, foi violada norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor, inclusive como direitos básicos, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Disse que o dever de reparação decorre, além das regras de boa fé, do artigo 18 do CDC.

IRRETOCÁVEL

Para o relator, a sentença mostra-se irretocável na parte que determinou a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior: restituição do valor corrigido equivalente ao veículo Gol dado pelo autor como entrada, mediante devolução pelo autor do veículo Hyundai adquirido; restituição ao apelado dos valores pagos pela transferência e pelo IPVA do veículo dado como entrada, corrigidos; restituição ao recorrido dos valores referentes às parcelas de financiamento já pagas do contrato, também corrigidas; e quitação do contrato relativo ao financiamento realizado com vistas à aquisição do veículo.

Por fim, ao registrar já ter havido o julgamento anterior do processo, com publicação de acórdão que restou anulado para atendimento do disposto no artigo 346, IV, do Regimento Interno do TJMA, e que a apelante atravessou peça, pedindo a manifestação sobre pontos que entendeu não enfrentados, entendeu que convinha que a Câmara os analisasse.

Ao analisar o “acordo firmado no âmbito do PROCON/MA” e em razão do qual a apelante entende que estaria desobrigada ao ressarcimento dos valores relativos à transferência dos veículos (R$ 830,00) e ao IPVA/2016 do Gol (R$ 852,26), o relator considerou, por óbvio que, se restou determinada a rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo anterior, o apelado não poderia permanecer com o ônus de custear tais valores.

“Nem se argumente que após o noticiado acordo a recorrente pagou tais débitos porque não há qualquer comprovação desse fato nos autos. Há, ao contrário, a demonstração de que esses encargos foram suportados pelo recorrido (id 5569521, p. 4-6), mediante pagamentos realizados em 29.12.2015 e 31.12.2015, e do acordo (id 5569523, p. 3), formalizado aos 06.01.2016 (…)”, completou o relator.

Acrescentou que, do documento constante dos autos, não há qualquer indicativo de que os valores foram devolvidos pela apelante ao apelado. Quanto ao pedido no sentido de que o veículo seja devolvido “em condições normais de uso, tal como adquirido” pelo recorrido, disse que, de fato, é esperado um desgaste natural do bem em decorrência do transcurso de tempo havido, em razão do que tal ordem não pode ser emanada, principalmente porque, ao tempo da negociação entre as partes, dezembro/2015, o veículo já possuía mais de cinco anos de uso.

Por outro lado, entendeu o relator, não é razoável impor à apelante o ônus desse desgaste. Disse que a solução, no entanto, não pode ser dada neste momento processual, em antecipação a fatos e circunstâncias que precisam necessariamente ser demonstrados e provados, o que somente será possível quando do cumprimento da obrigação imposta.

O relator também entendeu como pertinente a incidência de juros, em razão de regra constante do artigo 407, CC, segundo a qual ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

DANOS MORAIS

O desembargador Josemar Lopes destacou que, constatado o defeito no serviço e a abusividade na conduta da apelante, bem assim os prejuízos morais indubitavelmente ocasionados ao apelado, que foi ludibriado por ocasião da compra de um veículo, ficam configurados os requisitos que ensejam a obrigação de indenizar (ação, dano e nexo de causalidade entre ambos).

Entendeu que o valor arbitrado, de R$ 5 mil, encontra-se razoável, razão por que deve ser mantido. 

Quanto à suposta litigância de má-fé por parte do apelado, apontada pelo apelante, por ter ajuizado ação anterior e desistido, o relator disse que o Código de Processo Civil faculta ao autor desistir da ação.

Acrescentou que, independentemente da desistência havida, não há comprovação nos autos no sentido de que a apelante efetuou o pagamento dos valores relativos à transferência e ao IPVA e, principalmente, de ter havido consenso com relação à quilometragem do veículo, razão para o reconhecimento da necessidade de desfazimento do contrato.

Frisou que a má-fé de fato existiu, porém restou revelada por ocasião da venda do automóvel.

CONCLUSÃO

Por tudo que verificou nos autos, o relator conheceu da apelação, mas negou provimento, mantendo a sentença de primeira instância. E majorou a verba honorária em favor dos advogados do apelado para o percentual de 20% sobre o total da condenação.

Os desembargadores Antônio José Vieira Filho e Tyrone Silva acompanharam o voto do relator, desfavorável ao apelo da empresa.

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Justiça confirma liminar e garante plano de saúde para mãe e filha

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O Poder Judiciário, através do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, confirmou uma liminar e determinou a manutenção de plano de saúde para mãe (autora) e sua filha pequena. O caso tratou de ação de indenização cumulada com obrigação de fazer, e teve como partes demandadas a Central Nacional Unimed e a Qualicorps Administradora de Benefícios. Argumentou a autora que é beneficiária de plano de saúde oferecido pelas rés desde 10 de julho de 2021, do qual sua filha menor é dependente. Narrou que ela e sua filha se encontram em tratamento médico contínuo, motivo pelo qual utilizam-se das redes das requeridas com frequência.

Relatou, no entanto, que, apesar de regularmente adimplente com o pagamento do plano de saúde, houve o cancelamento unilateral deste por parte das demandadas. Afirmou que teve ciência do cancelamento quando foi realizar exames de sua filha, a qual teve o tratamento interrompido em decorrência da indevida cessação da cobertura. Informou, ademais, que recebeu e-mail informando o cancelamento do plano de saúde e oferecendo a portabilidade para outro plano. Em razão do cancelamento, alegou que, além da interrupção do tratamento de sua filha, teve interrompido, também, o pré-natal de sua gestação.

Diante da privação do fornecimento de prestação médica estabelecida em contrato, pleiteou a antecipação de tutela para restabelecer o plano de saúde pactuado e, no mérito, além da confirmação da tutela, requereu indenização pelos danos morais sofridos. A liminar foi deferida pela Justiça. Na contestação, a segunda ré relatou que a autora pactuou contrato de adesão à apólice de seguro saúde na modalidade coletiva, sob sua administração, firmado junto à primeira ré. No entanto, argumenta que, decorrido período superior a 12 meses de contratação, a operadora do plano de saúde e a administradora de benefícios romperam a relação contratual. Alegou que expediu comunicado aos beneficiários do plano, a fim de informá-los do prazo de vigência do instrumento contratual e ofertar nova contratação, em condições especiais.

A segunda demandada arguiu que o contrato na modalidade coletiva por adesão, de acordo com a Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde, pode ser rescindido a qualquer tempo, nos moldes do contrato pactuado entre as partes. Assim, argumentou que cumpriu com sua obrigação, a qual, no caso em questão, diz respeito ao imediato comunicado do cancelamento e a oferta de meios para contratação de novo plano. Em virtude disso, pugnou pela improcedência da demanda. A primeira ré, por sua vez, em sua contestação, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a administradora dos benefícios é a responsável pela comunicação aos beneficiários sobre a rescisão contratual e exclusão do convênio.

No mérito, alega que ambas as rés firmaram distrato para rescisão do contrato pactuado entre estas. Argumentou que, com a rescisão, findou-se também o plano dos beneficiários incluídos no contrato. Diante disso, uma vez que teria sido respeitado o prazo contratual legalmente previsto para vigência, apontou que não há nenhuma irregularidade praticada por si. Assim, requereu a improcedência dos pedidos autorais. “Analisando a preliminar suscitada, entendo por rejeitá-la, uma vez que o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê a solidariedade de todos os membros da cadeia de consumo no caso de falha na prestação do serviço (…) Uma vez que ambas as rés participam da cadeia de fornecimento da prestação do serviço que deu origem à presente demanda, entendo que ambas devem responder à pretensão inicial”, explanou a juíza Maria José França Ribeiro, que proferiu a sentença, frisando que foram frustradas as tentativas conciliatórias.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Para a Justiça, o caso é de relação de consumo firmada entre as partes, notadamente fornecedor e consumidor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista, devendo o processo ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor e legislações análogas aplicáveis à espécie. “No caso, verifica-se que a requerente assinou contrato de plano de assistência à saúde coletivo por adesão, oferecido pela primeira ré por intermédio da segunda, com vigência iniciada em 10 de julho de 2021 (…) Do dispositivo transcrito, verifica-se a possibilidade de rescisão do contrato firmado entre a administradora e a operadora – do qual a requerente não é parte contratante –, o qual, uma vez rescindido, põe fim à relação firmada com os beneficiários do contrato”, pontuou.

Para o Judiciário, ocorrendo essa hipótese, o beneficiário do plano de saúde deve ser avisado no prazo mínimo de 30 dias antecedentes ao término da vigência. “Diante do que foi colocado, não verifico ato ilícito das Rés no que diz respeito à rescisão do contrato pactuado (…) No entanto, impera trazer à decisão os tratamentos de saúde realizados pela reclamante e sua filha (…) Com base em seu relato e na documentação médica acostada, a filha da reclamante realiza sessões fisioterapêuticas para tratamento de polegar em gatilho de mão esquerda (…) O referido quadro clínico, todavia, não traz nenhum risco iminente à vida”, observou.

E prosseguiu: “A requerente, por sua vez, informou estar gestante no momento de proposição da ação (…) Segundo tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ‘a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida’ (…) Apesar de não haver, explicitamente, riscos à vida da reclamante em sua gestação, entendo que o regular acompanhamento durante o mencionado período é essencial para a manutenção de sua incolumidade física”.

Devido à gestação da autora, a Justiça entendeu não ser plausível interromper seu acompanhamento no pré ou pós-parto, já que estabeleceu relação com os profissionais que lhe acompanham. Daí, decidiu: “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para confirmar a antecipação de tutela concedida e determinar a manutenção do plano de saúde para a autora e sua dependente, na mesma modalidade anterior e sem período de carência, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada negativa de atendimento, devendo este ser mantido por, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término da gestação”.

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Posto E+ Reciclagem da Lagoa da Jansen entra em reforma a partir desta terça-feira (24)

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Confira o cronograma para identificar os postos de reciclagem da Equatorial mais próximos e programar sua reciclagem

E+ reciclagem passa por reforma

Os postos de coleta do projeto E+ Reciclagem, da Equatorial Maranhão, estão passando por um período de reforma, a fim de melhorar o atendimento aos clientes e modernizar as instalações que promovem sustentabilidade.

A partir desta terça-feira (25) será a vez do posto da Lagoa da Jansen iniciar a reforma, que deve terminar dia 14 de agosto. As obras estão sendo realizadas de forma gradual, ou seja, um posto por vez.

O primeiro posto a entrar em reforma foi o da Equatorial Maranhão Sede (Altos do Calhau), que teve sua conclusão nesta segunda-feira (24).

Confirma o cronograma das próximas obras e as orientações aos clientes

  • 25 de julho a 14 de agosto – Reforma no Posto da Lagoa da Jansen (Ponta D’Areia). Posto mais próximo: Sede da Equatorial no Altos do Calhau;
  • 15 a 31 de agosto – Reforma no Posto da Areinha (Sede do TRT Avenida Senador Vitorino Freire). Posto mais próximo: Vila Embratel;
  • 01 a 15 de setembro – Reforma no Posto da Vila Embratel. Posto mais próximo: Areinha;
  • 16 a 31 de setembro – Reforma no Posto do Centro Elétrico (Avenida Guajajaras). Posto mais próximo: Supermercado Mateus da Cohab;
  • 01 a 20 de outubro – Reforma no Posto da Cohab (Supermercado Mateus). Posto mais próximo: posto do Centro Elétricoda Avenida Guajajaras;
O posto em reforma ficará fechado durante o período de manutenção, 15 dias, obedecendo o cronograma informado abaixo

Durante o período de manutenção, os operadores dos postos ficarão disponíveis presencialmente para orientar, informando o endereço mais próximo para o descarte correto de resíduos recicláveis. Outra opção para as pessoas que participam ativamente do projeto é continuar a separar os materiais, secos e higienizados, conforme as condições de espaço para armazenamento, para quando o posto em reforma normalizar o funcionamento, levarem os resíduos.

Cabe destacar que, incentivar a cultura da reciclagem e a sustentabilidade é o grande objetivo do projeto que existe desde 2011 no Maranhão e proporciona muitos benefícios para o estado.  Além de dar a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis e contribuir para um planeta mais sustentável, o E+ Reciclagem proporciona desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade e tipo de material reciclável. O desconto pode ser aplicado na conta do cliente ou pode ser doado a uma instituição filantrópica. No site da Distribuidora você encontra os endereços completos, horários de funcionamento de todos os postos e a lista de materiais que podem ser recebidos. Acesse: https://ma.equatorialenergia.com.br/locais-de-coleta/.

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EXAMES LABORATORIAIS SÃO CRUCIAIS NO DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DAS HEPATITES VIRAIS

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Biomédica do Laboratório Lacmar explica que dentre os exames laboratoriais utilizados no processo de detecção e manejo da hepatite se destaca a sorologia

FOTO – DIVULGAÇÃO: Exames laboratoriais são cruciais no diagnóstico e tratamento das hepatites virais

As hepatites virais representam um grave problema de saúde pública em todo o mundo, com milhões de pessoas afetadas e consequências potencialmente fatais se não forem adequadamente diagnosticadas e tratadas. Neste contexto, os exames laboratoriais desempenham um papel fundamental no diagnóstico precoce, monitoramento e tratamento eficaz das hepatites virais.

De acordo com o Ministério da Saúde, as hepatites virais são infecções que afetam o fígado e são causadas por diferentes vírus, incluindo os vírus das hepatites A, B, C, D e E. Essas doenças podem ser transmitidas por meio do contato com sangue contaminado, relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de agulhas e seringas, entre outras vias de transmissão.

O diagnóstico preciso das hepatites virais é essencial para garantir o início imediato do tratamento e reduzir os riscos de complicações graves, como cirrose hepática, câncer de fígado e insuficiência hepática. Os exames laboratoriais desempenham um papel crucial nesse processo, permitindo a detecção e identificação dos diferentes vírus causadores das hepatites, além de fornecer informações sobre a fase da infecção, a intensidade da replicação viral e a resposta do sistema imunológico.

Dentre os exames laboratoriais utilizados para o diagnóstico das hepatites virais, destaca-se a sorologia, que identifica a presença de anticorpos específicos para cada tipo de vírus. Esse exame é capaz de identificar a presença do vírus mesmo antes do surgimento de sintomas clínicos, possibilitando um diagnóstico precoce e a tomada de medidas preventivas.

“A sorologia, que pode ser realizada por indicação médica como investigação da infecção viral, é realizada de forma totalmente automatizada, através de um analisador de imunoensaios pela metodologia Eletroquimioluminescência – ECLIA. Existem também os Testes Rápidos do método imonocromarográfico”, destaca Débora Schmidt, biomédica e coordenadora do Núcleo Técnico Operacional (NTO) do Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão / Lacmar.

Após o diagnóstico, os exames laboratoriais também são cruciais para monitorar a progressão da infecção, avaliar a resposta ao tratamento e ajustar a terapia quando necessário. Através de testes de função hepática, contagem de plaquetas, dosagem de enzimas hepáticas e carga viral, os profissionais de saúde podem avaliar a eficácia dos medicamentos antivirais, identificar possíveis efeitos colaterais e adaptar o plano terapêutico para maximizar os resultados.

“A sorologia serve de acompanhamento do estágio da infecção, se na fase inicial, aguda, crônica, e a dosagem das enzimas auxilia na avaliação do funcionamento do fígado, como exemplo as transaminases, TGO e TGP”, acrescenta a coordenadora do NTO do Laboratório Lacmar, Débora Schmidt.

“O diagnóstico precoce faz toda a diferença, uma vez que o tratamento mais adequado pode minimizar complicações mais graves, assim, visitas regulares ao médico, exames de rotina e check-up podem contribuir para a preservação da saúde” completa ela.

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