Servidoras do Judiciário maranhense ocupam 61,82% dos cargos de chefia no órgão

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O Poder Judiciário possui, atualmente, 550 cargos, distribuídos entre homens e mulheres

Trezentos e quarenta (340) servidoras do Poder Judiciário maranhense ocupam, atualmente, cargos de chefia, o que representa o percentual de 61,82%, no universo de 550 cargos existentes no órgão. A meta é ter no mínimo 49,50%. Os homens ocupam 38,18% desse total.

Para a diretora de Recursos Humanos, Diana Bastos, o expressivo aumento da presença feminina em cargos de chefia no Judiciário maranhense reflete um compromisso genuíno com a promoção da igualdade de gênero e o reconhecimento do valor das mulheres no ambiente institucional.

“Esta tendência não apenas demonstra a capacidade e competência das servidoras, mas também ressalta a importância de diversidade de perspectivas e experiências na tomada de decisões. Além disso, a elevada ocupação feminina em cargos de liderança inspira outras mulheres a buscarem posições similares, fortalecendo a representatividade de gênero no Judiciário e incentivando a construção de uma sociedade mais igualitária”, disse.

Diana Bastos acrescentou: “Ao promover um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo, o Tribunal não apenas empodera suas servidoras, mas também contribui para o avanço da cidadania plena, em que todos e todas, independentemente do gênero, têm a oportunidade de contribuir e prosperar”, enfatizou.

Diana Bastos ingressou no Poder Judiciário como técnica judiciária em 2006. Já assumiu os cargos de secretária da Coordenadora de Acompanhamento na Carreira e, no mesmo ano, foi nomeada para o cargo em comissão de assessora técnica na Diretoria de Recursos Humanos. Em 2013, retornou ao 1º Grau como secretária Judicial na 14ª Vara Cível de São Luís. Em 2022, foi nomeada para o cargo de assessora Jurídica, lotada na Diretoria-Geral do TJMA.

Uma das ocupantes de cargos de chefia no Poder Judiciário é a servidora Célia Regina, analista judiciária – contadora e atual diretora do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Célia Regina ingressou no Poder Judiciário em janeiro de 2006. Possui 18 anos como servidora efetiva da Justiça. No decorrer desse período, desde o ano de 2007, alternadamente, já ocupou cargos de assessora de Contabilidade, coordenadora de Finanças, coordenadora de Contabilidade e diretora Financeira.

Para a diretora do FERJ, Célia Regina, ocupar um cargo de confiança na Justiça maranhense representa o reconhecimento e a valorização do trabalho técnico desenvolvido. “Como mulher tem toda uma representatividade esse reconhecimento, por prestigiar a força feminina à frente dos cargos, ao mesmo tempo que incentiva outras mulheres a seguirem a mesma trajetória”, pontuou.

A servidora Aureana Martins, chefa da Divisão de Expedição de Atos e Registros da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA) desde o ano de 2014, começou suas atividades como técnica judiciária, no Poder Judiciário do Maranhão em 2009. Antes, foi supervisora da mesma Divisão de 2011 a 2014.

Segundo a servidora, é uma importante conquista exercer esses cargos há tanto tempo no Poder Judiciário. “Fico feliz por poder representar as mulheres e servidoras, mostrar nossa capacidade como líderes no Poder Judiciário. Nem sempre é fácil, ainda encontramos muitas dificuldades, mas fico grata por poder mostrar meu trabalho, conquistar a confiança daqueles(as) com quem interajo, evoluir a cada dia e crescer pessoal e profissionalmente”, frisou.

CENÁRIO NACIONAL

No tocante à igualdade de gênero, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam uma estagnação na participação das mulheres em cargos de destaque e em espaços estratégicos das organizações. 

No Brasil, 62,6% dos cargos gerenciais eram ocupados por homens e 37,4% pelas mulheres, em 2019. A proporção manteve-se inalterada nos anos subsequentes, de acordo com pesquisa divulgada em 8 de março de 2024, a qual mostra que apenas 39,3% dos cargos gerenciais no país são ocupados por mulheres. 

PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE

De acordo com a Portaria Presidência n. 353, de 4 de dezembro de 2023, que Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade,  e com a Portaria nº 104/2024 – CNJ, a participação feminina é um dos itens considerados para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade.

Conforme o documento, a avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos: governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia. 

O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais. No eixo governança, um dos itens enumerados é instituir a Política Nacional de Incentivo à   Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018 (45 pontos). 

POLÍTICA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL FEMININA NO PODER JUDICIÁRIO 

A ocupação feminina nos quadros de chefia do Poder Judiciário maranhense atende a políticas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constantes em Plano de Trabalho – Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

No âmbito do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, instituindo a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com o intuito de orientar os órgãos do Poder Judiciário a adotarem medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação de mulheres em cargos de liderança, bancas de concurso e eventos institucionais. 

Essa resolução foi alterada pela Resolução CNJ n. 540, em 18 de dezembro de 2023, para estabelecer a paridade de gênero, considerando também a interseccionalidade de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais. A partir dela, os órgãos do Poder Judiciário deverão observar, sempre que possível, a proporção de ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres nas posições enumeradas. 

Nesse contexto, a Comissão Permanente de Auditoria, ao aprovar o Plano Anual de Ações Coordenadas de Auditoria de 2024, proposto pela Secretaria de Auditoria, determinou a realização de uma Ação Coordenada de Auditoria para verificar a aderência à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina. 

O objetivo da auditoria é avaliar a implementação da Política Judiciária de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, com aplicação de procedimentos de auditoria para verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na referida política do Conselho Nacional de Justiça, bem como avaliar a existência de um ambiente interno aderente às práticas previstas no Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (IDE), da Rede Equidade. 

 

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