Quando o racismo no futebol acabará?

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314208A acusação de racismo feita pelo zagueiro Manoel (Atlético-PR) a Danilo (Palmeiras) é mais uma página triste do futebol brasileiro. É vergonhoso como esse tipo de “crime” ainda ocorre no esporte. O curioso é que há no Brasil uma legislação especifica para a violação com pena de seis meses a três anos de cadeia, porém, ninguém nunca ouviu falar que alguém tenha sido preso. No máximo rende uma detenção rápida e o racista fica solto e desestimula outros agredidos a procurar a justiça.

Após o final do jogo, o maranhense de Bacabal que joga no Atlético (PR) seguiu direto para o 23.º Distrito Policial, no bairro das Perdizes, e prestou queixa contra o palmeirense por racismo. E a prisão em flagrante, que é inafiançável do agressor não aconteceu.

Tudo começou em uma jogada em que os jogadores se estranharam, dentro da área. Manoel deu uma cabeçada em Danilo que devolveu uma cusparada no rival. Segundo o atleticano, após uma trombada o palmeirense agiu de forma racista dizendo “levanta, macaco”.

Enquanto a justiça comum anda a paços de cagados, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva anda rápido. Durante entrevista no programa Arena SporTV, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, disse que pedirá suspensão preventiva para Danilo e Manoel, pois os dois se envolveram em incidentes de agressão e racismo na partida. Embora não tenham sido expulsos pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique, e podem estar frente a frente na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil em Curitiba, na próxima quarta-feira, o procurador tem poderes para suspendê-los.

A novidade em relação ao julgamento é que, em vez de agressão, Manoel deve ser indiciado por ato hostil (artigo 250) tanto pela cabeçada quanto pelo pisão confesso. A pena por cada uma das infrações seria de uma a três partidas. Ou seja, o zagueiro poderia pegar no máximo seis jogos de suspensão.

Já a pena do zagueiro palmeirense seria mais pesada. Pela cusparada, que segundo o procurador-geral do STJD, está enquadrada como um novo tipo infracional após a reforma do código penal, a pena varia entre seis e 12 partidas, enquanto que no ato discriminatório a pena varia de cinco a 10 jogos, além de uma multa financeira de R$ 100 a R$ 100 mil.

O problema é que esse tipo de coisa acontece todos os dias e em todos os jogos. Os jogadores se xingam, insultam os árbitros e os torcedores não respeitam ninguém. O racismo chama atenção pelo social, mas há outros xingamentos na minha opinião até piores que não dão em nada e sequer tem mesma pena da injuria qualificada.

No futebol xingar de “macaco” não pode, mas de filho da … pode, quando não deveria haver nenhum xingamento. É um absurdo, pois todos que estão ali são profissionais e devem se respeitar. O esporte não é lugar de baixaria.

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