Sampaio é punido apenas com multa de R$ 2 mil

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O técnico Lisca por ser reincidente foi punido com três jogos de suspensão
O técnico Lisca por ser reincidente foi punido com três jogos de suspensão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu as infrações ocorridas pela equipe do Sampaio Corrêa na partida contra o Vasco da Gama, na Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 23 de setembro. A decisão, proferida na noite desta quarta, dia 15 de outubro, multou o clube em R$ 2 mil pelo arremesso de uma laranja no campo de jogo, além de render três jogos de suspensão ao técnico Lisca e dois ao atleta Edgar. Também denunciados, o goleiro reserva Marcelo Pitol e o preparador de goleiro Marcelo Roling foram advertidos. Apenas a Federação Maranhense de Futebol (FMF) foi absolvida.
Denunciado em quatro artigos, o Sampaio Corrêa foi punido apenas por infração ao 213 do CBJD. Por não prevenir e reprimir o lançamento de uma laranja na direção da arbitragem, o clube foi multado em R$ 2 mil.
Suspenso por decisão do STJD, o técnico Lisca não comandou a equipe do banco de reservas, mas invadiu o campo de jogo após o apito final para reclamar das marcações da arbitragem. Pelas reclamações desrespeitosas, o treinador recebeu nova punição, dessa vez por três partidas.
Através de imagens da partida, a Procuradoria denunciou também o preparador físico, Marcelo Roling, que ficou no comando do time nesta partida, e o goleiro Marcelo Pitol, reserva que estava com um equipamento eletrônico de comunicação dentro das luvas. Pela conduta, ambos foram advertidos.
O Sampaio Corrêa ainda foi denunciado com a federação Maranhense de Futebol pela falta de internet no estádio, clube e entidade foram absolvidos das acusações no artigo 191, inciso III devido a apresentação de um documento da fornecedora de internet afirmando um problema na transmissão de dados. A decisão cabe recurso para retornar a julgamento no Pleno, última instância da Justiça Desportiva.

*As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

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