Justiça alerta que prazo para requerer alvará autorizando participação de crianças no Carnaval termina nesta sexta (10)

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As agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm até esta sexta-feira (10) para solicitar a autorização, junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, de participação de crianças em bailes e desfiles do carnaval de 2023. Já a presença de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida mediante autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.

O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h. As situações em que se exige alvará e as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes e desfiles constam na Portaria nº 267/2023, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa.

Os procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em bailes, desfiles, espetáculos públicos, ensaios e certames carnavalescos, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos, obedecerão aos termos da Portaria. O requerimento para participação de menores nesses eventos deve ser feito pelo responsável pela agremiação.

Conforme a portaria, a participação de crianças de até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsável legal, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. Quanto à participação de adolescente será permitida mediante autorização expressa do seu responsável legal.

Ainda de acordo com a portaria, ficam obrigados os responsáveis pelas entidades carnavalescas manter à disposição dos Comissários de Justiça da 1ª Vara da Infância ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial. Também devem possuir a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um dos pais ou responsável legal, acompanhadas de cópia do RG e CPF, além do RG ou certidão de nascimento do adolescente.

O descumprimento ou inobservância das determinações previstas na portaria assinada pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude causará o impedimento de participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular. Também ensejará aos responsáveis por escola de samba, blocos ou brincadeiras carnavalescas auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Fica proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades.

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem bailes, blocos, apresentações e eventos carnavalescos, tais como, vias e logradouros públicos ou privados, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, obedecerá ao disposto na Portaria nº 267/2023 da Vara da Infância

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