Os sobrinhos do Papa.
Para falarmos sobre um assunto, deve-se, sempre que possível, começar pelo seu significado. E o assunto é… Nepotismo. Expressão derivada de nepos, que em latim significa sobrinho.
Nepotismo era o termo usado para designar a influencia exercida pelos sobrinhos ou por outros aparentados do Papa na administração eclesiástica medieval. Daí ter virado sinônimo do favoritismo de parentes.
Esta sempre foi uma pratica usual. Empresários colocam seus parentes para assumir diretorias importantes da empresa. Comerciantes colocam os seus “favoritos” para trabalhar em setores-chave da loja. Diretores colocam seus “protegidos” como assessores diretos. Profissionais liberais buscam seus parentes para auxiliá-los, pois acham mais fácil confiar algumas missões a estes. Nada demais nisso, afinal, são “empresas privadas”, diriam Alguns, tendo nisso minha concordância.
Esses mesmos argumentariam que se no âmbito privado o nepotismo não deve ser considerado como uma pratica errada, no âmbito do poder público, imaginam os que pensam assim, essa é uma pratica abominável que deve ser execrada. Concordo que isso não deva ser regra, mas discordo que essa prática seja proibida como exceção.
Vi outro dia citado como bandeira contra a contratação de parentes, um trecho de nossa constituição que por mais incrível que possa parecer é o mesmo que se levanta contra os preconceituosos que assim pensam: Todos são iguais perante a lei.
Há num entanto um outro artigo da mesma constituição que preceitua que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Acredito que por si só a combinação do artigo 1º e do inciso II do artigo 37 de nossa carta magna, dirime qualquer duvida quanto a esse assunto.
Cabe aqui deixar claro que apenas uma pequena parte dos cargos públicos são considerados de confiança, e como tal devem permanecer, ficando seu outorgante totalmente responsável pela escolha de pessoas de sua confiança para exercê-los. Os demais cargos da administração pública, a grande maioria deles, devem ser preenchidos através de concursos específicos para cada área de atuação do Estado.
Reconheço que esse problema é um problema realmente delicado, mas vejo alguns pontos que devem ser aclarados e acho que isso não tem sido feito, muito pelo contrario.
No meu entendimento,a mais importante incidência de nepotismo, pode ocorrer na vitaliciedade, na perpetuação no cargo, no poder. Lembram que no começo, nepotismo era as influencias que os sobrinhos do sumo pontífice exerciam nos negócios da igreja medieval!?
A convivência de parentes na vitaliciedade pode criar alguns vícios realmente nocivos e difíceis de conter ou controlar. Imaginem um parente de um membro de poder vitalício, exercendo mal ou bem, que seja, seu poder de influir. Não é uma coisa lá muito recomendável! Ne cest pas!?
A aprovação através de concurso público ou a indicação que seja, para cargos, vitalícios, do judiciário ou assemelhado, não deve dá direito aos detentores destas colocações estenderem graciosamente sua vitaliciedade a parentes, mas nada os impede de fazer isso com um amigo. Concordo com essa tese, mas abomino e rejeito a idéia da possibilidade desses mesmos parentes não poderem trabalhar assessorando outra esfera de poder. Isso fere de morte o preceito resguardado no artigo 1º da CF. Assim sendo, só alguns seriam iguais perante a lei.
Há também um outro ponto importante. A capacidade, a competência, a aptidão. Imaginem se um filho, um irmão ou um sobrinho do grande Paulo Freire se elegesse governador de Pernambuco e não pudesse chamar o pai, irmão ou tio para assessorá-lo no setor da educação!? Seria hilário, não!? Uma punição para o Estado e para o povo de Pernambuco.
No meu entendimento a proibição de contratação de parentes deve ficar totalmente restrita apenas quando se tratar de poder vitalício.
No tocante aos poderes eletivos, eleitos pelo voto popular para mandatos com duração determinada, o que deve haver é alguma forma de restrição ou controle e principalmente o uso do bom senso para que não se exagere numa coisa que é facultada, mas para com a qual devem ser seguidas normas mínimas de prudência, ética e coerência e cada um deve se responsabilizar por suas escolhas.
PS: Escrevi este texto no último dia 22 de dezembro e mandei copia para três amigos, pedindo suas opiniões. Antes, portanto de uma decisão do presidente do TJ-MA sobre uma ação de um juiz de Pedreiras sobre o mesmo assunto. Um deles concordou comigo, outro discordou de mim, o terceiro me respondeu comentando os prós e contras e dizendo que não considerava meu texto uma crônica e sim um artigo. Que seja um artigo, mas que tenha sido leve como uma crônica.
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