“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.
Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.
Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.
Cinéfilo inveterado, é autor do filme "Pelo Ouvido", grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.
Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.
Não acredito que tenha havido fraude, mas creio que o TSE agiu com partidarismo e parcialidade.
O eleitorado estava, como ainda hoje está, bastante dividido, e sua escolha recaiu sobre aquele que soube melhor usar as narrativas políticas e eleitorais falaciosas, e não sobre aquele que usou o poder de maneira inadequada e incorreta.
60 milhões de eleitores preferiram o candidato vencedor que foi rejeitado por outros 58 milhões deles, que preferiram o candidato perdedor.
Com uma diferença tão pequena de votos, as explicações mais plausíveis para o resultado da eleição, são a grande campanha feita contra o candidato derrotado pela imprensa, reflexo de sua falta de compostura e sua incapacidade de bem se comunicar e se posicionar em caso importantes e graves, a parcialidade da justiça eleitoral e o fato de seu adversário ter mais penetração em setores e regiões decisivas para a eleição.
Resumo da ópera: Enquanto tivermos que escolher um governante, entre um ruim e um pior, acontecerá o que aconteceu. Vencerá um candidato que não será um bom governante.
Meu pai (que exatamente hoje completa 31 anos de falecimento) costumava contar uma história sobre um fazendeiro muito rico e pouco iluminado, de Redenção, no sul do estado do Pará. Dizia que o fazendeiro havia constatado que o gado de uma de suas fazendas estava infestado pela praga do carrapato-estrela e decidiu mandar sacrificar todo o rebanho e incinerar as carcaças, para que aquele mal não se alastrasse para suas outras propriedades.
Essa atitude sempre me pareceu absurda e pode ser vista como a ação de alguém que, diante de um problema sério, adota uma solução extrema e destrutiva, sem tentar resolver a questão da forma mais adequada ou controlada. Em vez de tratar o rebanho e eliminar os carrapatos, o fazendeiro optou por sacrificar todo o gado, o que é uma abordagem que resolve o problema de forma definitiva, mas às custas de perdas irreparáveis e desnecessárias.
Lembro dessa história e me vem à mente uma história semelhante, a de um magistrado que, em nome de defender a democracia, acaba desvirtuando e quebrando os pilares fundamentais dela.
Assim como o fazendeiro destruiu seu rebanho em vez de eliminar os carrapatos, o magistrado, ao violar os princípios que sustentam a democracia – como a liberdade de expressão, o devido processo legal, a separação de poderes -, acaba minando os alicerces da própria democracia, que está supostamente tentando proteger.
Em ambos os casos, o ato de recorrer a medidas extremas acaba comprometendo a essência daquilo que se deseja preservar: o fazendeiro perdeu seu rebanho, e o magistrado enfraquece a democracia ao subverter seus princípios básicos.
O ponto comum é que ambos tratam o problema de maneira destrutiva, sacrificando algo fundamental em vez de resolver a questão de forma mais criteriosa e sustentável.
A moral desse paralelo poderia ser a necessidade de buscar soluções que preservem o sistema ou a estrutura em questão, em vez de recorrer a métodos que, embora possam parecer eficientes no curto prazo, levam à destruição do bem maior a longo prazo.
A história que meu pai contava sobre o fazendeiro acabava sempre com uma conclusão muito pertinente. Dizia ele: “Meu filho, nós temos que fazer o que é certo, pelo motivo e da forma certa. Jamais podemos fazer o que é certo por meios ou motivos errados, muito menos o errado por meios e motivos certos”.
Dediquei-me nos últimos dias a fazer uma análise, a mais rígida e factível que eu pudesse, sobre as ações do ministro Alexandre de Moraes em relação às liberdades constitucionais dos cidadãos brasileiros no tocante a supressão de seu direito à livre expressão através das redes sociais, bem como na aplicação e a interpretação seletiva das leis em contextos específicos, tendo para isso recorrido a ajuda de alguns amigos, professores de direito, pessoas do mais alto nível.
O fato central é que o ministro AM, apoiado em parte no Marco Civil da Internet, depois de muitas querelas e muitos bate-boca com o X (antigo Twitter) e com seu proprietário, resolveu suspender o funcionamento da plataforma em nosso país.
No entanto, essa suspensão pode muito bem ser vista como um ataque à liberdade de expressão, onde a mesma interpretação legal não é consistentemente aplicada a outras plataformas ou casos semelhantes, levados a cabo por outros assinantes dessa mesma plataforma, sugerindo uma possível instrumentalização da lei para fins políticos específicos, coisa que está mais que clara, uma vez que as manifestações pessoais do ministro comprovam amplamente isso.
Outra coisa que salta os olhos de qualquer pessoa é o claro direcionamento de investigações desses casos, comprovados recentemente por vazamento de informações de comunicações entre assessores de AM, tanto no STF quanto TSE. A condução das investigações contra pessoas de uma determinada matiz ideológica, durante as eleições, e mesmo depois delas, fato que foi amplamente criticado, levanta a questão de imparcialidade e o equilíbrio entre a proteção da ordem pública e a preservação das liberdades individuais.
Essa análise foca na ideia de que tais ações, caso motivadas politicamente, é fato que certamente mina e contamina a confiança nas instituições judiciais e provoca um ambiente de incerteza jurídica, afetando a liberdade e os direitos dos cidadãos de expressarem suas opiniões políticas, o que seria um gravíssimo atentado aos direitos e garantias individuais dos cidadão brasileiros, literalmente e de forma pétrea, resguardados por nossa Carta Constitucional.
Por outro lado a análise das ações do ministro Alexandre de Moraes revela uma possível incoerência em algumas de suas decisões, particularmente ao compararmos a exigência que ele faz ao X, de que este indique representantes legais no Brasil, para que possam responder civil e criminalmente por essa empresa, com o bloqueio das contas da Starlink, uma empresa cujo um dos sócios é o proprietário do X.
Realmente, para se manter legalmente no Brasil o X, e qualquer empresa com sede no exterior, precisa manter aqui representantes legais, mas se o ministro, como quase sempre, exorbitando o poder e a competência que detém, bloqueou as contas da Starlink, por associação desta empresa com o proprietário do X, porque não oficiou para os diretores e responsáveis da Starlink, sobre os problemas, crimes e multas, segundo ele de responsabilidade do X?
Se a Starlink pode ter suas contas bloqueadas por problemas com o X, qual motivo impede que os responsáveis pela Starlink não sejam responsabilizados pelos problemas ocorridos no X?
Neste ponto me parece que fica mais que clara toda a incoerência das ações do ministro Alexandre de Moraes, pois uma coisa que se aprende muito cedo na vida, no direito, bem como na política, é “quem pode o mais, pode o menos”!
Essa discrepância pode ser interpretada como uma falta de uniformidade na aplicação das regras de responsabilização, gerando dúvidas sobre a consistência das decisões do ministro e abrindo espaço para críticas quanto à seletividade na aplicação da justiça.
Essa abordagem crítica destaca a necessidade de coerência e equidade nas decisões judiciais, especialmente quando se trata de empresas com laços corporativos complexos e a responsabilidade de seus dirigentes.
Por fim, resolvi fazer um exercício que fiz faz alguns dias sobre um possível julgamento das ações de algumas pessoas. Naquela ocasião uma delas era o ministro AM.
Caso viessem a julgamento as ações do ministro Alexandre de Moraes por um tribunal internacional, eu diria que o resultado seria no mínimo complexo, pois dependeria de vários fatores, incluindo a interpretação dos preceitos constitucionais brasileiros e os padrões internacionais de direitos humanos.
Levando em conta critérios de avaliação internacional, no caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, ela avaliaria as ações de acordo com tratados internacionais e a proteção dos direitos humanos. Se as ações de Moraes forem consideradas violações graves dos direitos à liberdade de expressão ou de associação, e se for demonstrado que ele utilizou sua autoridade de forma desproporcional, o veredito poderia muito bem ser por sua culpabilidade.
Em sua defesa Moraes poderia argumentar que suas ações, incluindo a suspensão de atividades do X e bloqueio de contas, foram necessárias para proteger a ordem pública e combater desinformação e discursos de ódio. Se o tribunal considerar essas justificativas válidas dentro de um contexto de necessidade e proporcionalidade, ele poderia ser considerado inocente.
Mas há neste caso pontos de extrema controvérsia, sendo a questão-chave saber se as ações de Moraes foram compatíveis com o princípio da proporcionalidade, uma norma indispensável tanto no direito internacional quanto no brasileiro. Além disso os indícios, em muitos casos comprovados de desvirtuação do devido processo legal, de abuso de poder e até de prevaricação, como no caso da morte de Cleriston Cunha, o Cleão.
Há também os casos patentes de incoerência e seletividade na aplicação das leis, como discutido anteriormente, que poderia pesar contra ele, mesmo que a justificativa de proteção ao Estado Democrático de Direito também teria um peso considerável a seu favor, o que obrigaria que ficasse provado que o Estado Democrático de Direito correu ou corre algum risco em nosso país.
A conclusão a que se chega é que um veredito seria bastante incerto, mas se a defesa dos direitos humanos somada a comprovação de inexistência real de perigo às instituições democráticas brasileiras ficarem patentes e comprovadas, é possível que ele fosse considerado culpado por descumprir preceitos constitucionais brasileiros de maneira desproporcional. No entanto, a interpretação de sua inocência não seria descartada, considerando o contexto brasileiro e as ameaças alegadas, mesmo que não comprovadas.
No frigir dos ovos o que fez e faz o ministro AM e alguns de seus pares do STF, foi o mesmo que fez um velho e ignorante fazendeiro do interior do Pará, nos idos de 1950, que tendo seu rebanho acometido por uma infestação de carrapato, resolveu mandar sacrificar todo seu gado, para acabar com o problema.