Comentando sobre direito, leis e justiça com o Chat GPT

Fiz um questionamento ao Chat GPT. Perguntei se no caso de alguém, que seja processado por calúnia, difamação ou injúria, ele pode vir a ser condenado, caso fique provado que aquilo que ele disse sobre quem se sentiu caluniado, difamado ou injuriado, forem verdade.
A resposta foi a seguinte:
Depende do tipo de crime em questão (calúnia, difamação ou injúria) e das circunstâncias específicas. Vamos analisar cada caso:
1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal Brasileiro):
- A calúnia ocorre quando alguém acusa outra pessoa de um fato criminoso, sabendo que essa acusação é falsa.
- Provar a veracidade do fato calunioso pode excluir o crime. Isso é chamado de exceção da verdade.
- Exceção: A calúnia não será excluída mesmo que o fato seja verdadeiro se for direcionada contra:
1 – O Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. Logo, você não pode dizer uma coisa desairosa sobre o presidente da república, mesmo que essa coisa seja verdadeira, ou seja se você disser uma verdade sobre o presidente da república, você corre o risco de ser processado e condenado.
2 – Pessoas já absolvidas de um crime por decisão judicial. Ou seja, se você disser algo desairoso sobre alguém que foi julgado e absolvido por aquilo que motivou sua manifestação, você corre o risco de ser processado e condenado.
2. Difamação (Art. 139 do Código Penal Brasileiro):
- A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.
- A veracidade do fato NÃO exclui o crime. Mesmo que o fato seja verdadeiro, divulgar algo que ofenda a reputação de outra pessoa configura difamação, pois o objetivo é proteger a honra objetiva (reputação social) do indivíduo.
Isso faz com que você não possa dizer que Fernandinho Beiramar e Marcola são alguns dos chefes das maiores e mais perigosas quadrilhas de bandidos do Brasil, que Marcelo Odebrecht comandou um dos maiores escândalos de corrupção do mundo, o Petrolão, e que esse mesmo escândalo teve o conhecimento e o consentimento do então presidente da república, tendo para isso uma extensa lista de testemunhas.
3. Injúria (Art. 140 do Código Penal Brasileiro):
- A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa (honra subjetiva), independentemente de fatos ou verdades.
- Provar a verdade não exclui o crime, porque a injúria está mais relacionada à ofensa direta do que à divulgação de fatos.
- Exceções: A injúria pode ser justificada se proferida:
Em legítima defesa da própria honra.
Você só pode dizer uma verdade injuriosa a alguém se essa pessoa antes atacar a sua honra, ou seja você não pode dizer que alguém que lhe furtou a carteira é ladrão se ele tiver atacado a sua honra, tiver chamado você de fascista, por exemplo.
Como resposta proporcional a uma provocação da vítima.
Neste caso você só pode chamar aquele sujeito que todo mundo sabe que é caloteiro, vigarista e mau pagador daquilo que ele é se antes ele não tiver lhe chamado de corno, não importando se você é ou não é traído por sua esposa.
Resumo:
- Calúnia: Provar a verdade pode excluir o crime, salvo exceções previstas em lei.
- Difamação: Provar a verdade não exclui o crime.
- Injúria: Provar a verdade também não exclui o crime, pois o foco está na intenção ofensiva.
Resumo do Resumo:
Isso não faz o menor sentido do ponto de vista lógico, do ponto de vista da realidade. Isso fere de morte o direito constitucional de livre manifestação, que deve ser respaldado primordialmente pela verdade e pela coerência.