O Edson era antes do Nascimento

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FILE – In this Thursday March 4, 2004 file photo Brazilian soccer legend Pele, right, presents former England goalkeeper Gordon Banks with a photograph showing Banks saving a header from Pele in the 1970 World Cup, at a press conference in London, to mark FIFA’s 100 year anniversary. English soccer club Stoke said Tuesday Feb. 12, 2019 that World Cup-winning England goalkeeper Gordon Banks has died at 81. (AP Photo/Max Nash, File)

O título deste singelo texto, era uma das brincadeiras que eu fazia quando tinha apenas 10 anos de idade, em 1970, ao assistir os jogos do Brasil na Copa do México, e presenciar as mágicas feitas pelo maior encantador da bola nos verdes gramados astecas.

Edson era antes do nascimento! Edson era REI mesmo antes de ter nascido. Seu pai, Dondinho, abriu as portas dos campos de futebol para o menino Edson, e ensinou a ele o cabeceio de beija-flor, a maleabilidade nos dribles, o uso da ação negativa nas gingadas de corpo e no corta luz, a matada de bola que parecia colar em seu corpo.

Enquanto eu me postava em frente a tela branca do Word em meu computador, e lembrava das imagens que guardo em minha memória, lagrimas saltavam de meus olhos, escorriam por minha face e espocavam sobre a mesa, e me assustavam ao lembrar que meu pai torcia pelo Santos só por causa desse tal Edson.

Lembro dos golaços; das gingas que geraram dribles desconcertantes; das cabeçadas de olho aberto, pra saber para onde direcionar a pelota; dos passes geniais, colocando a bola naquilo que se convencionou chamar de ponto futuro; das matadas de bola nos pés e no peito, usando intuitivamente a física pura.

Aquele Edson, que já havia se tornado o Rei Pelé, foi tão genial em 1970, que três lances de não gols dele são mais importantes que muitos gols de outros jogadores.

Um foi o desconcertante drible de corpo que ele deu em Mazurkiewicz naquele 3 X 1, sobre, o Uruguai, vingando, em parte, Barbosa, no Maracanaço de 1950. Outro foi aquele o chute do meio do campo que tirou a tinta do travessão superior da Tchecoslováquia, e que gerou uma das mais belas crônicas esportivas feitas por outro Rei, o do Teatro, Nelson Rodrigues. E o último foi aquela cabeçada espetacular, no 1 X 0 contra a Inglaterra, defendida no susto por Banks.

Uma daquelas lágrimas que escorreram por minha face foi motivada pela lembrança de meu pai me dizendo que Pelé havia feito a coisa mais correta que uma pessoa deve fazer na vida: Saber a hora de parar.

Para meu pai, saber a hora de sair de cena é a coisa mais importante que uma pessoa deve fazer, e Pelé deixou os gramados no auge de sua forma e de seu prestígio.

Entre sua despedida dos gramados e a sua elevação a eternidade, foram quarenta e quatro anos de trabalho em favor da difusão do futebol e da cidadania que o esporte leva com ele.

Se meu pai fosse vivo, diria que se Pelé deixou o futebol no momento certo, ele jamais deixará a vida e a história do Brasil e do povo brasileiro, diria aquilo que todos nós pensamos: Pelé é eterno.

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Um alerta como presente de Natal

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Fico imaginando a quem poderia interessar o estremecimento entre os dois políticos mais poderosos do Maranhão, na atualidade, Flávio Dino e Carlos Brandão.

Para analisarmos o que pode causar essa fissura, é preciso que se faça, de maneira correta, justa e consciente, um retrospecto dos acontecimentos.

Ninguém duvidava de que Flávio Dino seria governador do Maranhão. Eu mesmo disse durante a campanha eleitoral de 2010 que era apenas uma questão de tempo para Flávio se tornar governador, pois nenhum outro político no campo oposto ao grupo Sarney teria a capacidade dele para isso.

A eleição de Flávio Dino em 2014 foi fruto da união de diversas forças políticas, que se juntaram para derrotar o alquebrado grupo que outrora havia sido comandado, com sabedoria, pelo ex-presidente José Sarney.

A primeira eleição de Flávio portanto, não foi uma façanha pessoal. Ele teve mérito nela, mas, sua vitória não teria acontecido sem o decisivo apoio do ex-governador José Reinaldo Tavares e do grupo do ex-governador Jackson Lago, além de outras lideranças, inclusive algumas oriundas do próprio grupo Sarney.

Para compor a chapa encabeçada por Flavio, como candidato a vice-governador, Zé Reinaldo, indicou o então deputado federal Carlos Brandão, enquanto o candidato ao senado seria o também deputado Roberto Rocha.

A primeira eleição de Flávio portanto, não foi uma façanha pessoal. Ele teve mérito nela, mas, sua vitória não teria acontecido sem o decisivo apoio do ex-governador José Reinaldo Tavares e do grupo do ex-governador Jackson Lago, além de outras lideranças, inclusive algumas oriundas do próprio grupo Sarney.

Para compor a chapa encabeçada por Flavio, como candidato a vice-governador, Zé Reinaldo,, indicou o então deputado federal Carlos Brandão, enquanto o candidato ao senado seria o também deputado Roberto Rocha.

deputado federal Carlos Brandão, enquanto o candidato ao senado seria o também deputado Roberto Rocha.

Dino venceu a eleição e tratou seu vice com atenção e deferência, mesmo que nunca tenha dado a este, verdadeiro poder, fosse político ou administrativo. Brandão era o que era. Vice. E como tal funcionava muito bem.

Formado na velha e boa escola de tradicionais políticos maranhenses, Brandão é daqueles que sabem, entre outras coisas, que bom cabrito não berra.

Prepostos de Dino não davam a Brandão a importância que deveria ser dada a alguém que em uma eventualidade ou mesmo em uma fatalidade, seria governador. Se isso era verdade em relação àqueles que gravitavam o primeiro mandatário, não era em relação ao próprio, que tratava Carlos com consideração e respeito.

Todos sabem que não tenho afinidade política com Flávio Dino, mas isso nunca me impediu de reconhecer suas qualidades e seus méritos, nem de analisar os fatos que o envolvem de maneira isenta e objetiva.

Na sua segunda eleição, Flávio dependeu única e exclusivamente de si mesmo. Ele se elegeu sozinho, fruto de seu trabalho político, independentemente do fato de eu não achar esse trabalho assim tão excepcional.

Não sei se é verdade, mas dizem que para esse segundo mandato, pessoas próximas a Flávio quiseram mudar o vice, mas o comportamento ilibado, a correção e a lealdade de Carlos para com Flávio, prevaleceu.

Todos sabem que Dino usa o poder com bastante autoridade e competência. Todo mundo conhece sua verve fácil, sua grande cultura e seu imenso conhecimento jurídico, mas apenas certas pessoas têm coragem de reconhecer que em algumas ocasiões ele comete erros políticos elementares, como no caso do desnecessário descarte do ex-governador José Reinaldo e da construção eleitoral equivocada que culminou com a eleição de adversários seus para as prefeituras de São Luís e Imperatriz, as duas maiores cidades do Maranhão.

Os destinos de Brandão e de Dino já estavam traçados, porém mesmo assim Brandão foi submetido a meses de provação, pelo fato do adiamento da escolha do candidato a governador de seu grupo político. Aventaram até a possibilidade de ele ser nomeado para o Tribunal de Contas do Estado. Enquanto isso Brandão fazia tudo como manda a regra: bom cabrito não berra, e ele jamais berrou.

A alternativa a Brandão seria o senador Weverton Rocha, que nunca foi uma alternativa verdadeira, pois Flávio realmente nunca aceitou Weverton, por ver nele um lobo e não um cabrito.

Uma pessoa ligada a Flávio me perguntou se Carlos venceria a eleição sem apoio do ex-governador e em cima da bucha respondi que não, mas aproveitei a deixa e fiz uma pergunta ao meu interlocutor. Perguntei-lhe quem poderia facilitar bastante a vitória do grupo de Flávio, além de dar a ele tranquilidade e segurança. Eu mesmo respondi! – Só Brandão!

Depois de Carlos ter sido eleito governador no primeiro turno, de Flávio eleger-se senador (ele elegeu a si e aos outros últimos três senadores do Maranhão), e deles juntos elegerem quase a totalidade das bancadas estadual e federal do estado, é um absurdo que alguns pequenos detalhes possam ameaçar a paz, a harmonia e a tranquilidade deste grupo, que hoje não tem opositor no Maranhão, e que se continuar unido, tão cedo não terá!

Dizem que a eleição para presidente da Assembleia Legislativa e a indicação de nomes para o secretariado são os motivos do estremecimento entre Dino e Brandão, mas estes fatos não devem e não podem ser motivos capazes de gerar uma ruptura.

Nenhum governador até hoje, deixou de influir na escolha do presidente do poder legislativo estadual! Acordos podem ser repactuados, desde que isso seja feito com clareza, honestidade e coerência.

Nenhum governador pode ter em seu secretariado alguém em quem ele não confie, ou quem não o respeite, ou quem não lhe seja leal em primeiro lugar. Os cargos e os poderes inerentes a eles devem permanecer como acertado, mesmo que os nomes de seus ocupantes possam mudar.

Nada, eu repito e grito: NADA, deve fazer com que seja perdida a oportunidade de alavancar boas realizações para o Maranhão, através do grande prestígio que terá o ministro da justiça no futuro governo federal. Nada pode causar tal cisão. Nem a busca de espaço e de poder no governo estadual, por membros do grupo mais próximo a Flávio, nem a vontade do pessoal mais ligado a Carlos, de tentar pagar com a mesma moeda o que sofreram durante quase oito anos.

Quanto mais poder, mais responsabilidade. Flávio e Carlos precisam ser sábios, cautelosos e tolerantes, precisam ser verdadeiros estadistas, para não permitirem que seu grupo político se esfacele. Mais que isso, eles devem se entender pelo bem do Maranhão e de seu povo.

PS: Há um ditado popular que diz que “um mau acordo é melhor que uma boa briga”. Se não acreditam em mim, procurem em nossa história recente momentos semelhantes a estes. A história é bastante didática e esclarecedora.

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Um maravilhoso presente de aniversário

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Meu querido confrade e mestre Sebastião Moreira Duarte, a quem devoto verdadeira amizade, fundada em respeito, confiança e admiração, por ocasião de meu aniversário, me presenteou com o texto que, com genuína humildade e indisfarçável orgulho, transcrevo abaixo.

A César o que é de César

Por Sebastião Moreira Duarte

Eu amo a justiça: por instinto, temperamento, caráter e personalidade, eu amo a justiça.  Nada demais: é dever meu, de pessoa, de animal político.  E, outra vez, nada demais: é dever de todo cidadão amar a justiça, buscar a justiça, praticar a justiça.

Recorro a um exemplo antiquíssimo, para fazer atual o meu caso: está na biografia do poeta latino Virgílio.  Por ocasião de uns jogos cerimoniais mandados celebrar pelo imperador Augusto, o poeta, ainda jovem e desconhecido em Roma, escreveu uns versinhos simples e os pregou, sem assiná-los, em uma parede pública.  Chegou um fanfarrão – conhecido pelo nome muito adequado de Cornifício – e tendo sabido que aquelas palavrinhas haviam agradado ao então Senhor do Mundo, pôs o próprio nome como dono da obra alheia.   Virgílio viu, mas não se aborreceu.  Acrescentou apenas, abaixo do que ele havia escrito: “Hos ego versiculos feci. Tulit alter honores.”

“Ah, vocês vão dizer, é latim!”  Claro, é Virgílio, um dos pais da literatura ocidental.  Virgílio falava a língua-mãe da “última flor do Lácio”.  Mas não se amedrontem.  Eu traduzo em cima da bucha: “Esses versinhos quem fez fui eu, viu?  Mas apareceu um espertinho e me furtou o mérito de havê-los escrito.”

O imperador percebeu a malandragem, e  premiou o verdadeiro autor com o privilégio de sua amizade.

Eu respondo, antes que me perguntem, por que estou contando esta história.  Por causa de outra, de uma injustiça que eu teria grande satisfação se visse reparada: há mais de dez anos, o Maranhão conta com duas importantes leis de incentivo, a Lei de Incentivo à Cultura, e a Lei de Incentivo ao Esporte.

É normal que leis levem o nome de seus proponentes.  A Lei Afonso Arinos é a lei contra o racismo, antes de este crime ser condenado, com toda clareza, na Constituição de 1988.  A Lei Nelson Carneiro pôs ordem na vida matrimonial, trocando o desquite pelo divórcio.  A Lei Darcy Ribeiro, todo mundo sabe que é a LDB de 1996.  Lei Rouanet é lei que um ex-secretário de Cultura, notoriamente a mandado, modificou do que deveria chamar-se Lei Sarney, concebida por José Sarney, quando senador, e por ele implementada na condição de presidente. Já nem falo das Leis Eusébio de Queiroz e Saraiva Cotegipe, que são das eras do Império.

Admito exceções, para que a regra sofra a devida desmoralização, nesta terra em que leis se multiplicam com o mesmo açodamento com que não são levadas a efeito.  As exceções ditas homenagens: Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo e, se quiserem, Lei Xuxa (que país incrível, este Brasil!)

O que honesta, simples, sincera e abertamente não entendo é por que às Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte do Maranhão, não se dá o nome de seu autor. 

Talvez porque o seu autor não tem o tempo que outros têm, de catar papéis no chão e achar que são currículo. 

Pois as Leis de que falo têm autor e este deveria ser nominado.  As Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte existem graças ao trabalho de Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel – assim mesmo: muitos nomes juntos, porque ele não é apenas um ativista, um animador, mas, na verdade, um agitador cultural e esportivo, que se movimenta em raios de ações variadas e simultâneas, entre as letras, as imagens e os esportes. 

Joaquim Haickel foi deputado por diversas legislaturas, inclusive Constituinte. Foi secretário dos Esportes, e teria sido um dos melhores secretários de Cultura com quem poderíamos contar.  Mas, nesta província, ser bom não é garantia de nada.  Ser melhor é garantia, sim: de tiro na testa.  Certeiro, sem que se saiba nem de onde disparado.

As Leis Joaquim Haickel existem e beneficiam a muita gente há mais de uma década.  Elas foram criadas para trazer justiça e equidade ao processo de apoio e patrocínio estatal. Elas não nasceram de capricho, vaidade ou veneta, ou porque o seu autor tenha querido se mostrar e fazer bravata.  Foi redigida e apresentada depois de estudo sério, confrontado com o que já existia ou se propunha em outros estados da Federação, e até no exterior.  Significativamente, o projeto original não foi alvo de emenda e, mais, recebeu aprovação unânime nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Lembrei-me desses fatos, porque fui procurado por alguém a quem eu dava a impressão de ainda ser membro da comissão avaliadora de projetos submetidos a referida lei, na esfera cultural, na condição de representante da Academia Maranhense de Letras.  Trabalhei naquele grupo por anos, e pude calcular, de perto, os milhões de reais, aproximadamente 800 milhões, desembolsados até hoje para descobrir, revelar e promover talentos culturais e esportivos, que, por esta forma e só por esta forma, encontraram meios de surgir à luz do sol, no Estado do Maranhão.

É justo, assim, o apelo à imprensa convencional e à mídia eletrônica – blogueiros, influenciadores digitais: façam alarde, convoquem um mutirão, clamem e reclamem, trombeteiem e reivindiquem, por sobre todos os telhados, que se chame Lei Joaquim Haickel as Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte no Maranhão.

Por uma questão de justiça.  A César o que é de César.  Mesmo porque Joaquim Haickel não vai repetir o gesto de Virgílio diante de Cornifício.

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O falastrão e o tirano

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Na última terça-feira, dia 6, fiz uma postagem em minhas redes sociais intitulada “O falastrão e o tirano”, que reproduzo aqui, a seguir:

“Nas antigas histórias de heróis, do tempo em que eu era bem jovem e via nas atitudes justas, nobres e honradas as qualidades mais importantes, sempre havia um personagem falastrão e ignóbil, mas havia também um herói que parava o tirano e dava fim a injustiça e a usurpação do poder.


Acredito que o personagem falastrão e ignóbil, Jair Bolsonaro, já tenha sido confrontado com sua triste realidade, através do resultado absurdo e desastroso de suas próprias atitudes, só não tenho certeza se ele entendeu clara e realmente o que aconteceu.


Mas resta uma dúvida! Ainda não está claro para mim quem vai parar o tirano, usurpador do poder, Alexandre de Moraes!? Quem vai fazer com que o canalha respeite a Constituição do Brasil, que ele jurou defender quando assumiu o cargo de ministro de nossa Suprema Corte?”.

Houve três tipos de reações diferentes a minha postagem. Para minha satisfação, a maioria foi de pessoas que concordavam integralmente comigo, mas também houve quem se ofendesse por eu qualificar Bolsonaro como o fiz, e quem dissesse que eu estava errado ao dizer o que disse sobre Alexandre de Moraes.

Uma prima minha, revoltada pelo fato de eu ter chamado Bolsonaro de Ignóbil, disse que não admitia que ele fosse desrespeitado, logo por mim. Ela disse que ele é um líder popular que defende a liberdade, a pátria e a família, e como tal deve ser respeitado.

Eu respondi a ela que um verdadeiro líder deve se comportar de acordo com o decoro, deve ter uma conduta inatacável, deve ser imune a construção de narrativas que o fragilize e que consequentemente coloque em risco o destino de seus liderados. Que não agindo destas formas Bolsonaro estava claramente tipificado como o ignóbil que descrevi em minha postagem.

Uma senhora fez um comentário nesta minha postagem, dizendo que ela não conseguia entender como eu, uma pessoa tão inteligente, culta, consciente e coerente, um artista, poderia achar que Bolsonaro fosse apenas um ignóbil falastrão e ainda por cima taxar Alexandre de Moraes de canalha, pois ele na verdade seria o herói dessa história!

Eu respondi a ela que desde sempre deixei clara minha opinião contrária a postura temerária do presidente da república. Sempre o vi como o remédio amargo e ineficiente contra a grave doença que atacava e ainda ataca o nosso organismo nacional, ou seja, Lula, o PT e as ideias esquerdizantes de modo amplo e geral.

Disse-lhe que ela estava fazendo a mesma coisa que eu, só que da forma inversa. O que para mim era um remédio travoso e duvidoso, para ela era a própria doença. O que para mim era uma gravíssima enfermidade, para ela era a cura messiânica.

Reconheço que usei uma metáfora um pouco forte na tentativa de explicar àquela senhora o que estava acontecendo. Disse a ela que eu entendia e respeitava o fato dela lutar para não ser “estuprada” por Bolsonaro, mas que ficava perplexo e não conseguia entender o fato de que para se livrar de um “estuprador”, ela aceitava ser “estuprada” por outro, Alexandre de Moraes, ainda achava isso bom e correto, além dela não ser capaz de entender a gravidade das ações dele e de seus colegas do STF e do TSE, cometem contra o devido processo legal, o estado de direito e a Constituição Federal!

Ao final de tudo isso, mais uma vez me ficou a certeza de que estamos trilhando por caminhos muito difíceis e estamos atravessando tempos muito conturbados, que precisamos ser muito sábios para superarmos tudo isso de maneira satisfatória.

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7 perguntas necessárias e 7 respostas indispensáveis

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P1 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF, impedir antecipadamente que o chefe do poder executivo nomeie qualquer funcionário público a ele subordinado?

R1 – Não. Segundo o artigo 84 da Constituição Federal, a nomeação de funcionários públicos no âmbito do poder executivo é atribuição exclusiva do chefe deste poder. Caso um membro do poder judiciário tome qualquer atitude no sentido de impedir ou embaraçar essa atribuição constitucional, infringirá o que está tipificado na lei 13.869/2009, e cometerá abuso de autoridade, o que configura crime de responsabilidade e é passível de impeachment.

P2 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, censurar ou atribuir pena, mesmo que de menor monta, como multa e uso de tornozeleira eletrônica ou até mesmo prender um parlamentar, sem que tenha havido o indispensável processo legal, instaurado, como manda a lei, pela casa legislativa a que o parlamentar pertença?

R2 – Não. Tal ação viola de pronto o artigo 2º da Constituição Federal e mais pontual e especificamente o artigo 53 da mesma lei. Fazendo isso, o agente agredirá diretamente aquilo que foi estabelecido pelos constituintes originários, como uma das cláusulas pétreas e imutáveis, constante no artigo 60 de nosso ordenamento jurídico maior.

P3 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, fazer censura a meios de comunicação ou a qualquer cidadão?

R3 – Não. Isso configura grave, clara e direta violação do artigo 220 da Constituição Federal, e de forma mais abjeta e cruel, o que está disposto no artigo 5º, itens IV, VIII e IX da CF, configurando grave atentado ao estado de direito e a Lei Constitucional de nosso país.

P4 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, modificar procedimentos judiciais e/ou administrativos, mudando o rito processual acusatório, constante de nossa legislação, para um rito inquisitorial, desconhecendo as atribuições do sistema investigatório, representado pelas polícias em suas diversas esferas e atribuições, não respeitando a competência do Ministério Público, a quem cabe agir na acusação, não permitindo a ampla defesa, ao estabelecer proibição de acesso do acusado e seus defensores aos autos do processo, em suma, reservando para si todas essas atribuições que pertencem a outros?

R4 – Não. A Constituição Federal em seu artigo 144, estabelece que as polícias são quem tem a prerrogativa de investigação. Já no artigo 129, item I, a CF estabelece que o Ministério Público tem a prerrogativa de comandar o sistema acusatório. No artigo 5º, itens 53, 54 e 55, nossa Carta Magna estabelece o que é e como deve acontecer o devido processo legal, impondo a obrigatoriedade do juízo natural, de sentença transitada em julgado para que haja efetiva condenação do réu, mas assegura a este, o advento do contraditório e da ampla defesa.

P5 – É prerrogativa do poder judiciário, no caso específico do STF ou do TSE, interpretar a nossa Constituição ignorando a previsão expressa dos artigos 1º, 2º, 5º e 14, dispositivos irretocáveis, imutáveis e não passíveis de interpretação que não seja a literal, como previsto em seu artigo 60?

R5 – Não. Uma vez que esses quatro dispositivos, estão dispostos no parágrafo 4º do artigo 60 da nossa Constituição, como sendo cláusulas pétreas, portanto, imutáveis até mesmo através de emenda ao texto constitucional, da mesma forma estes dispositivos estão protegidos da não observância ou de interpretações que os desvirtuem ou tentem fazer seus efeitos não terem aplicabilidade. Atentar contra esses dispositivos por quaisquer meios ou sobre qualquer motivo, pretexto ou desculpa, configura grave atentado a lei constitucional brasileira, o que está passível de apuração e sanção.

P6 – Quais as prerrogativas do Supremo Tribunal Federal?

R6 – O artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o Supremo Tribunal Federal tem como atribuição precípua a guarda da nossa Constituição, cabendo-lhe processar e julgar segundo certas especificações que ela própria estabelece nos itens e parágrafos deste artigo. Nenhum dispositivo do citado artigo, nem de nenhum outro de nossa Carta Magna, dá autorização para o STF desvirtuar o devido processo legal, anular o pleno estado de direito, desrespeitar os princípios republicanos e democráticos ou afrontar as próprias normas constitucionais, nem mesmo para protegê-la de algum possível ataque, sem que sejam, é claro, respeitadas as normas e os dispositivos inseridos nela pelos seus autores originais, que foram eleitos e tiveram  a aquiescência do povo brasileiro para tanto, o que não é o caso do STF, que não tem prerrogativas legislativas dessa magnitude.

P7 – Sendo as seis perguntas anteriores pertinentes e as respostas dadas a elas, acertadas e corretas, qual o motivo de instituições tidas como respeitáveis, como a OAB e a CNBB, que sempre defenderam a lei e a justiça, além das empresas jornalísticas do Brasil, não se posicionarem contra a desvirtuação de nossas leis, principalmente de nossa Constituição?

R7 – Enquanto as seis perguntas anteriores foram feitas sobre a análise, a interpretação e aplicabilidade das leis, em casos específicos, era possível se basear de maneira objetiva, sensata e pragmática naquilo que tais leis prescrevem, porém, quando o assunto é a reação de pessoas, instituições e principalmente da imprensa, sobre o posicionamento resultante de alguma atitude, no caso de decisões judiciais, as reações de tais atores deste processo serão sempre motivadas por seus interesses, sejam eles filosóficos, ideológicos ou comerciais.  

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