Razoabilidade e proporcionalidade.

Na semana passada o presidente da comissão de constituição e justiça da Assembléia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, indicou-me como relator do projeto de autoria da deputada Eliziane Gama que a trata da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais dentro da aérea de venda de combustível.

Imediatamente chamei a assessoria da comissão e pedi que fizessem um parecer sobre a constitucionalidade do referido projeto.

Formei-me em direito com o único objetivo. O de conhecer profundamente o funcionamento das leis, os mecanismos internos invisíveis que a legislação possui, a forma como os advogados, juízes, promotores e todos os operadores do direito, pensam e funcionam. Dediquei-me ao direito constitucional e dentro dele ao estudo dos pressupostos da defesa dos direitos e garantias dos indivíduos como base para a defesa do direito da sociedade. Este projeto da deputada Eliziane Gama me deu oportunidade de me aprofundar um pouco mais neste assunto.

Menos de vinte e quatro depois de ter pedido o parecer assessoria da AL, chegou até as minhas mãos um documento que reputo como simples e eficiente. Nele estava claro uma coisa que eu já sabia. Não havia nenhuma inconstitucionalidade formal naquele projeto. Nós parlamentares possuímos competência para iniciar o processo legislativo para um projeto daquela natureza, no entanto há uma séria discussão acerca da incompatibilidade do conteúdo da lei em relação ao estabelecido pela constituição. Restava indagar se o projeto obedece ao princípio da proporcionalidade.

E o que viria a ser este princípio? A proporcionalidade aqui se refere à força. Refere-se ou uso da lei como força de obrigar ao individuo ou à sociedade em fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Ricardo Aziz e Willis Santiago defendem a idéia de que o meio empregado pelo legislador deve ser adequado e necessário para alcançar o objetivo procurado. O meio será adequado quando com seu auxílio se puder alcançar o resultado desejado; é necessário, quando o legislador não tiver um outro meio, igualmente eficaz, mas que não limite totalmente ou de maneira menos sensível o direito fundamental do cidadão.

A supremacia da Constituição Federal constitui o ponto de partida para a compreensão do princípio da proporcionalidade. Helenilson Cunha diz que o conteúdo jurídico-material do princípio da proporcionalidade decorre do reconhecimento da supremacia hierárquico-normativa da Constituição. A proporcionalidade, como princípio jurídico implícito do Estado de Direito, é uma garantia fundamental para a concretização dos valores consagrados na Constituição. É o princípio que concretiza o postulado segundo o qual o Direito não se esgota na lei.

Helenilson afirma ainda que a proporcionalidade apresenta duas dimensões, complementares entre si. Existiria uma dimensão de princípio geral de vedação do arbítrio estatal, e outra de concretização prática dos diferentes direitos, interesses e garantias constitucionais. Diz ele que, ainda, que a proporcionalidade como cláusula geral antiarbítrio, exerça, em relação ao Estado, uma função negativa ou de proteção, constituindo-se, o princípio da proporcionalidade, em verdadeira norma de bloqueio, isto é, comando jurídico no qual se sobressai a função de proteção do indivíduo contra medidas estatais arbitrárias. Na segunda dimensão, segundo o autor, a proporcionalidade consubstancia um instrumento de concretização das pretensões constitucionais que aparentemente possam apresentar-se contraditórias. De onde se conclui que, assim concebido, o princípio da proporcionalidade desempenha notável função positiva de afirmação da normatividade dos comandos constitucionais.

Mesmo depois de todos esses estudos, de toda essa pesquisa ainda me restava um fiapo de dúvida de se o projeto não deveria ou poderia ser apreciada pela Assembléia Legislativa.

Na minha vida as coisas acontecem de forma muito curiosas. Só me decidi realmente sobre meu parecer contrário ao projeto de Eliziane na madrugada do ultimo domingo. Ao sair do arraial do Renascença, de repente me veio à mente uma pergunta: Se nós queremos proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina para impedir que os motoristas saiam destes estabelecimentos tendo comprado e consumido bebidas alcoólicas, como podemos permitir a realização de arraiais e de festas em geral aonde todas as pessoas vão de carro a esses locais e onde com toda certeza vão consumir bebidas alcoólicas?

Neste momento ficou muito claro para mim que o projeto da deputada Eliziane Gama fere de morte o princípio da proporcionalidade, aplicando uma lei excessivamente forte na tentativa de solucionar o problema para o qual, outras medidas poderiam ser tomadas que não ferissem o direito dos indivíduos como esta o fará, e o que é pior, mesmo que fosse aprovada esta lei não solucionaria, nem mesmo amenizaria o problema que enfoca.

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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