Sobre o caso Daniel Silveira

Como pessoa, Daniel Silveira é apenas mais uma, como parlamentar, ele não é mais que insignificante, mas como detentor de direitos assegurados por nossa carta constitucional, ele não deve e não pode ser tratado de forma marginal e excludente.

As manifestações verbais de Daniel Silveira são certamente asquerosas e inaceitáveis, mas cabem aqui algumas perguntas importantes que devem ser respondidas de forma clara e direta.

Quais as verdadeiras e reais consequências das palavras de Daniel Silveira? Em que resultaram, física e objetivamente, suas palavras? Qual verdadeiro prejuízo foi causado por elas?

Se me perguntarem se Daniel Silveira cometeu algum crime, responderei que sim. Crime de calunia, injúria, difamação, ameaça física e outros similares.

Se me perguntarem se Daniel Silveira ameaçou o estado de direito ou a ordem democrática, direi que não creio de forma alguma nessa hipótese. Acredito que ele tenha ameaçado a pessoa de um ministro, que segundo ele, usa o cargo e a função para desvirtuar e subverter a ordem constitucional brasileira.

Em minha modesta visão, Silveira ameaçou uma pessoa que ocupa o cargo de ministro e não o Tribunal como instituição, como um dos poderes da república. Se acreditasse que fosse essa a intenção de Daniel Silveira, concordaria com o processo que movem contra ele.

Negar a Daniel Silveira, os direitos e garantias que todos os cidadãos brasileiros possuem e que estão previstos na Constituição Federal, é falta grave e crime abominável, que não pode ser aceito nem admitido, sob pena, isso sim, de grave ameaça a ordem constitucional, ao modelo democrático e ao regime republicano.

A condenação de Daniel Silveira marca o ápice do supremo poder do STF, mas em compensação marcará também o início do declínio desse arbitrário poder.

Como modesto conhecedor da história, temo pelo que possa acontecer, pois quem deveria ter a razão e o bom senso como armas de defesa da ordem constitucional, usa isso de forma arbitrária, em causa própria, de maneira arrogante e prepotente, demonstrando não ser apto a exercer as funções para as quais foi designado.

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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