Declaração

Declaro, a quem interessar possa, que estou cansado, sem paciência e com pouca disposição para continuar repetindo as mesmas críticas que venho fazendo nos últimos meses.

Tenho denunciado a forma obtusa, muitas vezes boçal, burra e inconsequente com que alguns políticos se portam; me posicionado contra as absurdas arbitrariedades cometidas pelo Supremo Tribunal Federal, por parte de alguns de seus ministros mais ativistas e autoritários, que agem em repugnante desrespeito aos ditames de nossas leis e de nossa Constituição; alertado para o despreparo da maioria dos congressistas brasileiros e para a total falta de compromisso destes com as responsabilidades e atribuições do Poder Legislativo; e apontado os posicionamentos políticos nocivos, bem como as práticas administrativas irresponsáveis, inconsequentes e, em muitos casos, criminosas, levadas a cabo por este governo, que após quatro mandatos só conseguiu piorar a vida do povo e do país.

Só desejo ainda estar vivo para ver: os obtusos e boçais deixarem de nos atrapalhar; a verdade ser recolocada em seu devido lugar, expondo e julgando corretamente os desmandos cometidos no STF como crimes contra o devido processo legal, o Estado de Direito e contra a Constituição; o Poder Legislativo melhorar sua representatividade; e o comando do Executivo finalmente ser exercido por um grupo capaz de nos conduzir a caminhos melhores e a um tempo melhor.

PS: Saliento que, mesmo estando cansado de tudo isso, como me conheço e sei da importância que ser coerente tem para mim, digo que voltarei à carga de vez em quando, mesmo que vá agora me dedicar mais a outros assuntos.

Convite para ser candidato a senador

Acredito que as pessoas que leem meus textos tenham algum conhecimento a meu respeito. Penso que saibam que sou advogado, que exerci mandatos parlamentares entre 1983 e 2011, tendo sido, inclusive, constituinte em 1988. Que durante algum tempo trabalhei como secretário de Estado de Assuntos Políticos, Educação e também de Esportes. Que me posiciono à direita do espectro político-ideológico, que abomino radicalismo e intolerância, e que tenho aversão a posicionamentos incoerentes e hipócritas. Isso sem contar com o fato de que desenvolvo atividades ligadas ao MAVAM – Museu da Memória Audiovisual do Maranhão –, e também como escritor e cineasta, além de, nas horas vagas, ser empresário.

Digo isso porque tenho recebido algumas mensagens de pessoas me indagando qual o motivo de eu comentar tanto sobre política, perguntando se faço isso por estar me preparando para ser novamente candidato a algum cargo eletivo.

Existe até um pulha que comenta recorrentemente em minhas postagens, de forma deselegante, afirmando que só digo o que digo porque viso ser candidato em 2026.

Na verdade, eu até gostaria de voltar ao parlamento, principalmente ao parlamento estadual maranhense, pois o nacional, em minha modesta opinião, está quase que completamente comprometido com os mais baixos instintos políticos existentes. Ocorre que jamais voltaria a enfrentar um pleito eleitoral com as regras e com a legislação que hoje vigoram em nosso país. Eu posso ser muita coisa, mas burro não sou. As regras e a legislação que regem nosso sistema eleitoral são as maiores responsáveis pelas absurdas distorções em nosso sistema político.

Sobre voltar a ser candidato a um cargo eletivo, devo dizer – e faço isso por ter pedido permissão às pessoas envolvidas no fato que citarei – que recebi um convite de um partido, um dos menos piores hoje existentes em nosso país, para que eu fosse candidato a senador por sua legenda.

Não vou negar que fiquei bastante orgulhoso de ter meu nome lembrado para disputar um cargo tão importante por aquela agremiação partidária. Mas respeitosamente recusei o honroso convite, por dois motivos básicos: não entro em uma disputa para a qual eu não tenha a menor chance de vencer e, mesmo que vencesse – o que jamais aconteceria –, eu não seria capaz de ajudar em muita coisa. Aquilo que precisamos é de uma mudança radical, coisa para a qual uma, dez ou cem “andorinhas” não fariam verão. Precisaríamos de uma revoada delas para tentarmos mudar essa triste realidade.

Ao recusar a indicação de meu nome para concorrer ao Senado, me achei no direito de indicar alguém que mais do que eu, é talhado para representá-los nessa disputa: alguém mais idealista do que eu, mais sonhador, mais arrojado, mais preparado que eu. Indiquei meu amigo e colega no parlamento maranhense, o ex-deputado César Pires, que tenho certeza elevará em muito o nível intelectual e político da disputa pelo Senado em 2026, e que se eleito for, desempenhará com muito mais capacidade, competência e responsabilidade as funções de senador que os que aí estão.

PEC da Blindagem e ADPF 1.260: duas faces da mesma bandidagem

O Brasil atravessa um momento em que parte expressiva de sua elite política e institucional parece empenhada não em fortalecer a democracia, mas em construir mecanismos de autoproteção contra a responsabilização de seus atos. Dois exemplos recentes saltam aos olhos: a famigerada PEC da Blindagem, torpedeada em muito boa hora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e a ADPF 1.260, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em conjunto com o partido Solidariedade.

A PEC da Blindagem buscava ressuscitar e ampliar prerrogativas parlamentares que haviam sido restringidas no início dos anos 2000, após sucessivos escândalos de corrupção. A intenção era clara: devolver aos congressistas imunidades quase absolutas, blindando-os de investigações, prisões e até de responsabilização política. Tratava-se de uma tentativa de restaurar um “foro privilegiado” turbinado, transformando parlamentares em figuras praticamente inatingíveis, algo que rompe com a lógica republicana de que todos devem responder por seus atos.

Do outro lado da Praça dos Três Poderes, de modo sorrateiro e quase que de forma imperceptível, pois ninguém chamou atenção para esse fato, a ADPF 1.260 pretende alterar o rito de pedidos de afastamento de ministros do STF. A ação questiona dispositivos da Lei 1.079/1950 e defende que somente a Procuradoria-Geral da República poderia apresentar denúncia contra ministros da Suprema Corte, além de exigir quórum qualificado para qualquer deliberação pelo Senado. Se acolhida, a tese retiraria do Parlamento e da sociedade civil a prerrogativa de provocar a responsabilização de ministros, concentrando o poder nas mãos da PGR. Na prática, criaria uma blindagem adicional para os integrantes da mais alta Corte, tornando praticamente impossível qualquer processo de impeachment.

Ainda que diferentes em forma e origem, tanto a PEC da Blindagem quanto a ADPF 1.260 revelam um mesmo espírito corporativo: o de preservar autoridades contra mecanismos de controle e fiscalização. Ambas erguem barreiras à democracia, afastam o povo do exercício de sua soberania e fortalecem castas institucionais que passam a se considerar acima das regras comuns.

Num país marcado por sucessivos abusos de poder e pelo descrédito nas instituições, medidas como essas não soam como defesa da ordem constitucional, mas como atos de autopreservação disfarçados de garantias institucionais. Ao invés de proteger a democracia, tais iniciativas a enfraquecem, alimentam a impunidade e ampliam a distância entre governantes e governados, entre os detentores do poder e a sociedade que deveria controlá-los.

Discurso proferido por mim no dia 22 de setembro de 2025, na Assembleia Legislativa do Maranhão, durante a solenidade de entrega de Título de Cidadão Maranhense ao ator Antonio Saboia.

“… É com imensa honra que retorno a esta tribuna depois de 14 anos, hoje não mais na condição de representante do povo maranhense neste Poder, função que exerci com muito orgulho, entre 1983 e 2011, mas agora como representante de uma pequena parcela, porém bastante significativa, das artes e da cultura maranhense.

Estou aqui como procurador de todos aqueles que, em nosso Estado, trabalham no setor audiovisual e que, através destas minhas mal traçadas linhas, vêm acolher como nosso mais novo irmão maranhense esse francês, nascido na Cidade Luz, que desde menino perambula pelo Centro Histórico da Cidade dos Azulejos, da Ilha dos Amores, a quem desde sempre declara seu amor eterno.

Em meu nome e no de meus companheiros do audiovisual maranhense, venho saudar ANTOINE SABOIÁ, para os mais íntimos Antonio Saboia, ludovicense de coração e maranhense por paixão.

Como manda o protocolo, devo falar um pouco sobre aquele que hoje recebe o título de Cidadão Maranhense, coisa que ele já é, de fato, há muitos anos.

Antonio José Clemens Saboia nasceu em Paris e é filho do jornalista maranhense Napoleão Pires Saboia e da pesquisadora francesa Andreé Anita Clemens, infelizmente já não mais entre nós.

Quem por acaso não conheça Antonio Saboia, é importante que saiba que ele é hoje um dos mais requisitados atores de cinema do Brasil, o que muito nos orgulha, já que ele diz, que o que mais orgulha a ele é ter começado essa sua maravilhosa jornada de ator aqui em São Luís do Maranhão.

Lembro que, antes de conhecer IN PERSONA a figura atenciosa e elegante de Antonio Saboia, eu o vi em dois filmes, o que de imediato chamou a atenção do cinéfilo compulsivo que sou, e do cineasta frustrado que, de certa forma, todos que escolhem essa ocupação acabam sendo, pelo fato de estarmos sempre insatisfeitos, em busca de um projeto melhor para realizar.

Nesses curtas-metragens, “Ódio”, de Breno Ferreira, e “Reverso”, de Francisco Colombo, dois de meus queridos parceiros nessa arte, Antonio já saltava da tela. Quem o visse e entendesse minimamente de cinema saberia que ali estava um grande ator, cheio de recursos artísticos, dono de uma imensa sensibilidade, além de uma capacidade cênica inata e rara. Um diamante bruto que, em minha modesta opinião, nem precisava ser lapidado, pois seu maior valor sempre estaria em seu extraordinário estado natural.

Depois disso, conheci Antonio e fiquei esperando uma oportunidade para trabalhar com ele, até que tive o prazer de produzir o curta-metragem “Farol”, obra de outro querido parceiro, o cineasta Arturo Saboia, primo de Antonio.

Esse nosso conterrâneo se orgulha ao comentar que seu primeiro prêmio foi conquistado aqui, em sua terra. Ele foi escolhido como melhor ator coadjuvante no Festival Guarnicê de Cinema, pelo filme maranhense “Lamparina da Aurora”, de Frederico Machado, ocasião em que estreou também como coprodutor.

O mesmo orgulho ele sustenta ao afirmar aos quatro ventos que seu primeiro papel como protagonista foi em outro filme maranhense, “Órbitas da Água”, novamente dirigido por Frederico Machado, obra na qual eu atuei como coprodutor.

Antonio Saboia realmente se orgulha muito do fato de todas as suas primeiras conquistas cinematográficas terem acontecido aqui em nosso Estado.

Mas como era de se esperar, o Maranhão se tornou pequeno para ele e ele alçou voo e foi conquistar o Brasil e o mundo.

Participou de diversas séries de televisão e até de algumas novelas; Atuou em Bacurau, de Kleber Mendonça Filho, laureado em Cannes; em Deserto Particular, de Aly Muritiba, premiado em Veneza e  representante do Brasil no Oscar de 2022;

Por fim interpretou Marcelo Rubens Paiva no filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, primeiro filme brasileiro a conquistar um Oscar.

Sobre este filme, preciso contar duas coisas:

Eu fiz parte do júri da Academia Brasileira de Cinema que escolheu “Ainda Estou Aqui” para representar o Brasil no Oscar. Quando vi a performance de meu querido amigo Antonio Saboia, me emocionei ao lembrar das cenas de “Ódio” e “Reverso”, quando previ que ali nascia um grande ator.

Ainda Estou Aqui” me fez lembrar de um outro amigo, colega constituinte de 1988, Fernando Gasparian.

Numa certa tarde, “Gaspa” me levou até uma subcomissão dizendo que eu precisava conhecer uma amiga sua, que era ninguém menos que Dona Eunice Paiva, de quem ele era muito próximo.

Essa é a vida! Ela nos leva por caminhos inacreditáveis. Agora imaginem como deve ser a vida de um ator: uma pessoa que interpreta a vida de outras pessoas, que se molda a elas.

Enquanto escrevia este pequeno discurso, lembrei da mais conhecida frase de um homem que era escritor como o pai de Antonio, pesquisador como a mãe de Antonio e que, além de francês como Antonio, tinha o mesmo nome que ele:
“Você é eternamente responsável por todo aquele que você cativa.”

Essa poderia ser a frase impressa no cartão de apresentação desse nosso Saint-Exupéry Saboia.

Quando soube que Mavi Simão havia decidido que o homenageado deste ano em seu Festival Maranhão na Tela, seria Antonio Saboia, comentei o fato com um amigo, o deputado Carlos Lula, que se prontificou a apresentar um projeto que fizesse com que, legalmente, esse CABRA pudesse sustentar, por onde quer que andasse, que a pessoa dele nasceu em Paris, mas que o ator que ele é, nasceu foi em São Luís, única capital de um Estado brasileiro fundada por franceses.

Devo ressaltar aqui nosso agradecimento ao deputado autor do projeto que concede a Antonio Saboia, o Título de Cidadão Maranhense, o Deputado Carlos Lula, que apesar de ser de uma corrente partidária diferente da minha, é um querido amigo de longas datas, e um grande parlamentar, o que só engrandece este ato de gestação e nascimento de um novo cidadão maranhense.

Obrigado, Deputado Carlos Lula.
Obrigado, Senhoras e Senhores Deputados.

Agradeço em meu nome e em nome de todos aqueles que fazem o audiovisual maranhense, por acolherem como nosso irmão de direito alguém que já era nosso irmão de fato.

Seja bem-vindo, irmão Antonio Saboia, e obrigado pelo maravilhoso trabalho que você realiza, engrandecendo o nome do Maranhão”.

Às vezes chego a pensar que até as pessoas menos insanas estão ficando loucas!

Vi recentemente uma matéria que achei muito estranha, principalmente pelo fato de ela ter sido feita com o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aécio Neves e o deputado Paulinho da Força, relator da tal PEC da Anistia, que os três resolveram apelidar de “PEC da Dosimetria”.

Automaticamente, quando ouvi essa expressão, PEC da Dosimetria, ela doeu em meus ouvidos e ressoou estridentemente em meu cérebro, como acontece toda vez que ouço aquilo que, para mim, é um absurdo legislativo. Se existe uma coisa que eu aprendi, foi filtrar automaticamente aquilo que não faz o menor sentido do ponto de vista jurídico-legislativo. Dosimetria não é atribuição legislativa. Ela é pura e totalmente uma atribuição judicial.

Ao Poder Legislativo não cabe estabelecer níveis, quantidades ou aspectos de penalidades, muito menos conceder uma anistia que diminua as penas atribuídas a um condenado em processo. Ao Legislativo compete anistiar condenados pelos crimes que lhes foram imputados, caso assim o resolva.

Como poderia admitir que o Poder Legislativo extrapolasse suas atribuições e invadisse as atribuições do Poder Judiciário, que não me canso de criticar o Judiciário por invadir absurda e recorrentemente atribuições exclusivas dos outros poderes?

Fiquei imaginando o motivo pelo qual três políticos experientes, um deles ex-presidente da República, que também foi procurador de justiça, constituinte em 1988 e presidente da Câmara dos Deputados, estariam falando aquilo que, para mim, assim como para qualquer um que entenda minimamente de processo legislativo e constitucional, é completamente inconcebível.

A única resposta que imaginei para essa indagação foi o fato de os três estarem querendo construir um grande acordo entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, na tentativa de “pacificar” o país, o que seria louvável, se fosse possível, e se esse projeto fosse arquitetado e executado de maneira correta.

Mas isso, do jeito que foi posto, é um completo absurdo! Como é que vamos pacificar o país com uma medida nula de pleno direito, inconstitucional, uma aberração jurídica? Seria o mesmo que oferecer um placebo para um doente terminal.

Vejam bem: uma PEC de anistia não pode jamais alterar a dosimetria de penas já aplicadas pelo Judiciário. A dosimetria é um ato jurisdicional, ou seja, tarefa exclusiva do Poder Judiciário, que aplica a pena dentro dos parâmetros previstos na lei penal.

O que uma PEC pode fazer é anular os efeitos penais de determinados crimes, concedendo anistia. Nesse caso, o que já foi decidido pelo Judiciário pode ser atingido não porque a pena foi “reduzida”, mas porque o Parlamento decidiu que aqueles atos deixam de ser puníveis.

Há, ainda, outro ponto importante: a Constituição, em seu artigo mais importante, o 5º, no inciso XLIII, veda anistia a crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Neste aspecto, deverá haver uma titânica disputa política e jurídica para estabelecer se os crimes julgados pelo STF nesses processos podem ou não ser enquadrados como atos terroristas contra o Estado Democrático de Direito.

Caso sejam considerados terrorismo, a PEC que os anistie deverá ser arguida como inconstitucional e aí a tão sonhada “pacificação” da nação irá para as cucuias.

Manifestações como essas de Michel Temer, Aécio Neves e Paulinho da Força me fazem pensar que tá ficando todo mundo doido!

Assembleia Constituinte Exclusiva: solução ou outro problema?

Em teoria, diante da crise política e institucional que corrói nosso país, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva poderia ser o caminho correto para refundar o pacto político nacional, restabelecer a harmonia entre os Poderes e criar bases mais sólidas para o desenvolvimento do país, mas sou obrigado a concordar com quem acredita que a realidade, infelizmente, aponta em outra direção.

Se olharmos friamente para o cenário atual, veremos que uma Constituinte, em vez de solução, pode se transformar em um problema ainda mais grave.

Para a escolha de seus representantes pressupõe-se que as pessoas deveriam agir com bons critérios, serem bem informados e educados para o exercício pleno da cidadania. Ocorre que o Brasil amarga décadas de negligência educacional e tem um sistema político que nunca estimulou a realmente uma participação cívica real por parte da população.

Grande parte do eleitorado continua votando movido por paixões momentâneas, por assistencialismos ou por promessas vãs e narrativas mentirosas. Nessa realidade, esperar que o povo escolha representantes verdadeiramente comprometidos com a construção de um novo pacto social é um ato de fé, não de razão.

Mesmo que o eleitor fosse mais consciente, ainda enfrentaria um sistema eleitoral viciado e desigual. O modelo atual é caro, clientelista e altamente dependente de recursos públicos e privados. A falta de transparência nos mecanismos de financiamento de campanhas e a manutenção de regras que favorecem partidos já estabelecidos reforçam o ciclo de poder. O sistema proporcional de votação é uma aberração logica. O eleitor vota em um candidato e acaba elegendo outros.

Em outras palavras: não basta convocar uma Constituinte. Seria preciso antes reformar as regras eleitorais, as regras do jogo, algo que os próprios jogadores, paradoxalmente, se recusam a fazer.

O Brasil, assim como de resto, o mundo, vive hoje uma das fases mais polarizadas de sua história da humanidade. A sociedade encontra-se rachada em dois blocos, duas facções ideológicos irreconciliáveis, e cada ato político é imediatamente interpretado como vitória de uma ou derrota da outra.

Nesse contexto, uma Constituinte corre o risco de ser um campo de batalha ainda mais caótico, incapaz de produzir consensos. A Constituição de 1988 nasceu de um espírito de reconciliação pós-ditadura. Já hoje, o cenário é o oposto: de confronto aberto, desconfiança mútua e instituições em constante e acelerado desgaste.

A Constituinte de 88 contou com figuras de peso histórico como Ulysses Guimarães, Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Jarbas Passarinho, Sandra Cavalcanti, Michel Temer, Irma Passoni, Afonso Arinos, Roberto Campos, Nelson Jobim, Bernardo Cabral, José Serra, Edison Lobão, Eduardo Suplicy, Artur da Távola, Roberto Freire, entre outros. Hoje, não temos mais personalidades com a mesma estatura moral, intelectual e política capazes de guiar trabalho tão importante. O vácuo de lideranças é ocupado por populistas de ocasião, carreiristas profissionais e lobistas travestidos de parlamentares. Uma Constituinte sem líderes à altura seria como um barco sem leme e sem capitão em um mar revolto.

Por fim, há um perigo ainda mais concreto: o de que uma Constituinte Exclusiva seja capturada por interesses corporativos e setoriais. Grupos econômicos, corporações públicas e privadas, centrais sindicais, organizações internacionais e até o crime organizado, poderiam exercer forte pressão sobre os constituintes.

Em vez contribuir para refundar o país, o texto resultante poderia cristalizar privilégios, ampliar distorções e tornar ainda mais difícil qualquer reforma futura.
A história recente do próprio Congresso mostra isso: basta lembrar das emendas parlamentares, que começaram como instrumento de equilíbrio e se transformaram em um sistema de corrupção institucionalizada.

A ideia de uma nova Constituinte soa tentadora para idealistas que sonham com uma ruptura regeneradora. Mas, diante de nosso déficit educacional, da falência do atual sistema eleitoral, da exacerbada polarização, da ausência de grandes lideranças e do risco de captura corporativa, a proposta se mostra perigosa.

O desafio maior talvez não seja escrever uma nova Constituição, mas fazer com que a atual seja respeitada e cumprida. Nossa Constituição, com todos os seus defeitos e contradições, apesar de todas as mudanças e agressões sofridas nesses 37 anos, principalmente pelo STF, ainda oferece instrumentos poderosos para defender a democracia, ampliar direitos e corrigir desigualdades.

Convocar uma Constituinte sem antes resolver minimamente, pelo menos alguns problemas estruturais da sociedade brasileira, seria o mesmo que entregar fósforos e gasolina a um incendiário.

Sempre as narrativas: Blindagem para uns, prerrogativas para outros

Seja lá o que for, busca por blindagem ou por prerrogativas, esse movimento do Congresso Nacional tem uma explicação simples e cristalina, que vou tentar expor aqui para vocês.

A PEC que prevê o retorno, turbinado, das prerrogativas dos congressistas, originalmente estabelecidas pela Constituinte de 1988 e modificadas em 2001 por pressão popular diante dos inúmeros escândalos de corrupção, nada mais é do que uma reação do Legislativo ao conluio firmado entre os poderes Executivo e Judiciário na tentativa de controlarem o país, do ponto de vista administrativo e institucional, estabelecendo regras que nem sempre possuem amparo em nossa Carta Magna.

Esse movimento é consequência direta do vertiginoso poder que o Supremo Tribunal Federal ilegalmente se atribuiu, sabotando os freios e destruindo os contrapesos estabelecidos no artigo 2º de nossa Constituição, bem como da desastrosa gestão administrativa, econômica e diplomática conduzida pelo atual governo.

Isso, entretanto, não diminui em nada a responsabilidade do Congresso Nacional por operacionalizar diversas ações não apenas desprovidas de suporte legal, mas principalmente de cunho antiético e até mesmo criminoso, como é o caso das deformações que o Legislativo introduziu, com o passar dos anos, no advento das emendas parlamentares. Essas, que surgiram como forma de equilibrar o poder discricionário de realizar benefícios para o povo e a sociedade, acabaram se transformando em instrumento de distorção e negociata com o Executivo.

Ainda sobre o poder Legislativo, constata-se que, devido à sua peculiaridade de múltipla representatividade, ele traz em si fatores que dificultam bastante uma avaliação mais justa sobre sua real contribuição ao país. Sempre acreditei que a maior responsabilidade pelos problemas da nação recai sobre o Legislativo, uma vez que ele representa diretamente o povo, individualmente, e os estados da Federação, conjuntamente.

O fato de esse poder frequentemente se omitir, se acovardar, não ser coeso, abrigar membros de péssima qualidade e, em regra, agir movido por interesses meramente eleitorais, faz dele o menos confiável para a população, quando deveria ser exatamente aquele no qual ela mais confiasse.

A busca por garantias por parte dos congressistas chega a ser indecente. Primeiro, porque eles já deveriam tê-las resguardadas, como estabeleceram os constituintes originários em 1988. Depois, porque, se precisam desesperadamente delas, é porque alguém os ameaça ou porque cometem atos para os quais necessitam de proteção, o que, por si só, é condenável. Não há uma terceira opção quanto a isso.

Blindagem ou prerrogativas, do jeito que está posto em pauta, se parlamentar eu fosse votaria contra. Mas seria a favor do retorno ao texto aprovado originalmente na Constituinte.

Com tais atitudes, quem perde é sempre o povo brasileiro.

Um 6 ou um 9: Onde nos levará essa absurda epidemia de polarização?

Vivemos um tempo em que as democracias estão sendo pressionadas por forças internas cada vez mais polarizadas. Em diversas partes do mundo, assiste-se à ascensão de grupos comportamentais e ideológicos antagônicos que não apenas divergem em ideias, mas que se veem como inimigos irreconciliáveis. Essa polarização não se limita a simples discordâncias políticas, ela se manifesta de forma profunda nos comportamentos, nas identidades coletivas e na maneira como os indivíduos se relacionam com os outros.

Essa divisão, que inicialmente pode parecer apenas um sintoma da vitalidade democrática, tem se tornado um risco concreto para a estabilidade social. Quando o diálogo é substituído por hostilidade e o debate público se reduz a ataques e cancelamentos, cria-se um ambiente propício à ruptura institucional. Em minha perspectiva, há um ponto crítico se aproximando. Talvez ele já esteja entre nós. A polarização interna, se não contida, pode se transformar em algo ainda mais perigoso: um conflito externo.

Pode parecer contraditório, mas a história nos mostra que, muitas vezes, a forma encontrada por sociedades altamente tensionadas para aliviar suas crises internas é projetar seus conflitos para fora. Não falo aqui de um simples deslocamento simbólico, mas da possibilidade real de guerras ou confrontos internacionais, motivados em parte pelo desejo (consciente ou não) de unificar um país dividido contra um inimigo comum. Essa estratégia, ainda que velada, já foi utilizada diversas vezes ao longo da história. Temo que estejamos à beira de repetir o mesmo padrão.

Se considerarmos os sinais atuais como o aumento das tensões geopolíticas, a retórica belicista de líderes políticos, os discursos nacionalistas e os conflitos por procuração em diversas regiões do globo, é difícil negar que já nos encontramos em uma espécie de “guerra fria” contemporânea. O problema é que, se não houver uma saída diplomática e racional para essas tensões internas, essa guerra fria poderá evoluir para um confronto mais direto: uma “guerra quente”,  cujas consequências seriam devastadoras.

Não se trata aqui de defender o conflito internacional como solução para crises domésticas, muito pelo contrário. Mas é preciso reconhecer que ignorar a gravidade da polarização interna e sua possível externalização é tão perigoso quanto alimentá-la diretamente. O caminho ideal seria o fortalecimento das instituições democráticas, o incentivo ao diálogo plural e a construção de uma cultura política baseada na escuta e na cooperação.

Enquanto isso não acontece, seguimos caminhando sobre um terreno frágil e instável, muitas vezes pavimentado por aqueles que deveriam garantir justamente o contrário. É o que vimos, por exemplo, na incapacidade de Bolsonaro de se comunicar com decência e se portar como um chefe de Estado. É o que vemos nas decisões do STF, muitas vezes politizadas e partidarizadas, quando deveriam ser puramente jurídicas. É o que se repete no governo de Lula, que marginaliza uma parcela significativa da população em nome de um discurso ideológico. É o que se evidencia na invasão da Ucrânia por Putin, na escalada de violência entre grupos terroristas e as reações de Netanyahu contra o povo palestino. É o que se observa nas atitudes de Trump, ao impor tarifas abusivas contra produtos estrangeiros apenas porque pode e também nos assassinatos de diversos líderes e influenciadores políticos, mortos por radicais de ambos os lados.

Em meio a todo esse cenário de desesperança, tenho uma certeza triste: tudo isso só está acontecendo por uma razão central: a ausência de verdadeiros líderes. Se os tivéssemos, eles saberiam nos guiar por caminhos menos difíceis, menos tortuosos, e mais humanos.

Perguntas e respostas que certamente “dão pano para mangas”.

Recebi de um amigo a mensagem abaixo:

“Caro Joaquim,

Nem sempre concordo com suas postagens, principalmente quando você ataca o presidente Bolsonaro, mas reconheço que, dentro de seus critérios, você busca aquilo que para mim é uma das coisas mais importantes em um posicionamento ideológico: Coerência.

Por isso, envio para você algumas perguntas para que possamos, através das respostas que você fornecer a elas, analisar os fatos que as envolvem.

Gostaria de fazer as mesmas perguntas para quatro outros juristas, os ex-ministros do STF, Nelson Jobim e Joaquim Barbosa, o advogado André Marsiglia, e o cientista político Fernando Schuler. Se você puder mande essas perguntas para eles. Penso que seria importante termos uma visão mais ampla sobre esses assuntos.

Perguntas

1 – Em que casos nossa legislação criminaliza a opinião, a expressão de ideias ou a manifestação ideológica? Qual deve ser o foro específico para o julgamento de pessoas que não possuam prerrogativa de função e cometam algum desses delitos?

2 – Pessoas sem prerrogativa de foro, que, insatisfeitas com o resultado das eleições, pedem intervenção das Forças Armadas e depredam prédios públicos federais em Brasília, devem ser denunciadas em qual foro?

3 – Um ex-presidente da República e diversos de seus ex-assessores teriam cometido os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a legislação vigente, em qual foro eles devem ser processados?

4 – Existe alguma forma legal de deslocar uma denúncia para foro diferente do previsto segundo as prerrogativas dos acusados?

5 – Existe alguma justificativa legal e justa para que o STF tenha chamado para si a tramitação dos processos das “fake news”, dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da chamada “trama golpista”? Em caso positivo, existe alguma justificativa irrefutável para que a lei constitucional de foro seja desrespeitada colocando em seu lugar uma norma inferior e de menor valor legal?

Abraço,

RB”

Nota de Joaquim Haickel: Usei apenas as iniciais dos nomes da pessoa que me mandou essa mensagem, pois não pedi sua autorização para divulgar seu nome.

Tentarei responder as questões propostas com base em meus modestos conhecimentos, e sempre que for necessário recorrei a Constituição Federal e aos códigos referentes aos assuntos abordados, porém desde já antecipo ao amigo que me enviou essas perguntas e a todos os meus poucos leitores, que muito melhor seria se tivéssemos as respostas para esses questionamentos vindas dos quatro juristas citados por ele em sua mensagem.

Resposta para questão 1 – A Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão como direito fundamental (art. 5º, IV e IX; art. 220, caput). No plano constitucional, a liberdade é regra, e a censura é vedada. Contudo, a própria Constituição impõe limites, fazendo com que a manifestação de ideias seja punível quando atingir outros bens jurídicos relevantes, como Crimes contra a honra (arts. 138 a 140, CP); Apologia de crime ou criminoso (art. 287, CP); Incitação ao crime (art. 286, CP); Racismo e discriminação (art. 5º, XLII, CF e Lei 7.716/1989); Crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359-L e 359-M, CP, Lei 14.197/2021).

Quanto ao foro competente para julgamento dessas pessoas, é a 1ª instância da Justiça. Se o crime for de calúnia, injúria, difamação, caberá a Justiça Estadual, se o crime for contra bens, serviços ou interesses da União, caberá a Justiça Federal (art. 109, IV, CF).

Resposta para questão 2 – Pessoas sem prerrogativa de foro devem ser denunciadas pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de 1ª instância do Distrito Federal.

Resposta para questão 3 – A ação penal pública pertence exclusivamente ao Ministério Público (art. 129, I, CF). O foro depende da situação funcional do agente no momento do crime. Um ex-presidente da República perde o foro privilegiado e a denúncia do Ministério Público Federal deve ser feita à Justiça Federal de 1ª instância. No caso de ex-assessores sem prerrogativa de foro, a mesma regra deve ser seguida.

Resposta para questão 4 – Não. A competência penal é definida pela Constituição (arts. 102, 105, 108, 109, CF) e não pode ser alterada por conveniência, mas há exceções normatizadas por lei, como no caso de perda ou renúncia do cargo, quando o processo desce do STF para 1ª instância; no caso de crime sem relação com o cargo, cujo processo já nasce na 1ª instância; no caso de desmembramento do processo, quando os corréus sem foro vão à 1ª instância, o detentor de foro permanece no STF (AP 937-QO, 2018).

Resposta para questão 5- O Supremo Tribunal Federal apresentou três fundamentos principais para concentrar esses processos sob sua jurisdição: Proteção institucional, em relação ao Inquérito 4781 (fake news), invocou o art. 43 do Regimento Interno do STF (RISTF), que permite abrir inquérito de ofício para apurar crimes ocorridos na sede ou contra a Corte, ocorre que esse artigo do RISTF não foi recepcionado pela CF/88; A existência de autoridades com foro privilegiado, alegando que muitos investigados eram parlamentares ou ministros de Estado, o que atrairia competência originária do STF (art. 102, I, “b”, CF), fato que não é verdadeiro em relação aos casos de 8 de janeiro e da trama golpista; Alegando gravidade excepcional,  tanto no 8 de janeiro de 2023 quanto na chamada trama golpista, o STF sustentou que havia ataque direto às instituições democráticas, justificando resposta imediata e unificada para proteger o Estado de Direito, o que é um fato bastante controverso, que depende de interpretação pessoal, cujo entendimento pode ser facilmente destorcido.

Ocorre que todos esses fundamentos apresentados pelo STF têm graves e sérias fragilidades: A CF/88 não autoriza o STF a instaurar inquéritos de ofício, estabelecendo literalmente que isso é atribuição do Ministério Público (art. 129, I, CF); A Constituição fixa a competência do STF de forma taxativa (art. 102, CF). Pessoas sem foro privilegiado devem ser processadas na Justiça Federal de 1ª instância. A atração indiscriminada por “conexão” viola o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF); o STF passou a ser simultaneamente vítima, investigador, acusador e julgador, o que contraria o sistema acusatório da CF/88 e o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); A inexistência de imparcialidade por parte de julgadores que aparecem como vítima nesses processos, que tenham se manifestado sobre os réus de maneira desabonadora e antagônica e que tenham atuado como advogado de adversários políticos dos réus.

Espero que as respostas que consegui elaborar para essas questões sejam satisfatórias, mas volto a dizer que muito melhor seria se elas fossem fornecidas por figuras bem mais relevantes que eu, como os ex-ministros do STF, Nelson Jobim e Joaquim Barbosa, o advogado André Marsiglia, e o cientista político Fernando Schuler.

Montesquieu e eu

Quando resolvi estudar advocacia, não o fiz na intenção de exercer efetivamente a profissão, fosse como investigador, sendo policial, fosse como acusador, enquanto membro do ministério público, fosse como defensor de direitos, em um escritório, fosse como julgador de processos, na condição de juiz. Sempre quis ter os conhecimentos de advogado para que pudesse ser um bom legislador, ambição que acalentava desde quando ainda menino, lerá, na desgastada Enciclopédia Ilustrada de minha tia Rosemary, o que era um constituinte.

Para mim, o aprendizado abrangente deste campo do conhecimento, seria fundamental para que conseguisse conhecer e entender minuciosamente, por dentro, todas as engrenagens e as suas lógicas construtivas e processuais, da mesma forma que um mecânico conhece um motor, com a mesma capacidade técnica que ele tem em saber como cada peça funciona, para que cada uma delas serve e o que faz. O que eu mais queria era compreender, na teoria e na prática, o significado daquilo que Montesquieu estabeleceu em sua obra “O espírito das leis”.

Feito esse necessário preambulo, gostaria de dizer a você que me prestigia com sua leitura que, de tudo que disse o ministro Luiz Fux em sua aula-voto na Ação Penal 2668, existem algumas coisas que, em minha modesta opinião, baseado no pouco que aprendi na universidade e na vida, acredito serem incontestáveis e não podem jamais deixar de serem levadas em consideração, sob pena de que a máquina do direito não funcione da maneira correta, desejada e exigida.

1 – O respeito ao devido processo legal é imprescindível para que haja o pleno estado democrático de direito, sem o qual tudo que se fizer estará em desconformidade com aquilo que estabelecem as leis, principalmente a lei maior, a Constituição.

2 – É inadmissível que não se respeite a regra constitucional da instancia devida e do juiz natural, pois ninguém pode ser processado, julgado e sentenciado fora da circunscrição a qual pertença. Isso gera nulidade de todos os atos do referido processo.

3 – É inadmissível que funcione como juiz em um caso, alguém que tenha interesse direto no resultado desse processo.

Como pode se dizer que um julgamento é legal e justo se uma das acusações aos réus é de tentativa de assassinato contra um dos juízes que julga o caso? Será que é possível haver imparcialidade por parte de um juiz que refere ao réu como sendo este “pior que o Satanás”? Como julgar com justiça e isenção, um réu que é adversário político de um amigo, ex-cliente e ex-chefe de alguns dos juízes responsáveis pelo processo?

Para que um processo seja legal e justo é indispensável que o julgador seja totalmente imparcial.

4 – Sem a devida Individualização das condutas, ao invés de fazerem justiça, em um processo, estarão cometendo abomináveis injustiças, condenando pessoas por crimes que não cometeram.

Qual a justificativa para condenar alguém por um crime que ele não tenha cometido? Estar em companhia de uma pessoa, em um determinado lugar e momento, enquanto este cometia um crime, torna essa pessoa criminoso?

5 – Para que um processo tenha sustentação legal e resulte na consumação da almejada justiça, é necessário que as provas que lhe dê suporte sejam confiáveis, que não sejam baseadas em meras notícias, narrativas ou discursos políticos. A materialidade das provas é requisito indispensável em um processo. Ninguém pode ser processado e muito menos condenado por ser simplesmente mal educado, grosseiro, cafajeste, canalha, imbecil, boçal, ou por ser portador de qualquer outros predicados negativos que não culminem em delito criminal tipificado em lei.

6 – No que diz respeito ao crime de organização criminosa, a lei brasileira estabelece que ele ocorre quando quatro ou mais pessoas, coordenadas e estruturalmente, organizadas por divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de VÁRIAS E DIVERSAS infrações penais. Está fora desta tipificação quando um grupo se reuni na intenção de praticar uma única e específica infração criminal, pois se assim o for, o crime tipificado é de concurso de pessoas.

7 – Um dos mais conhecidos jargões do direito, aquele que os estudantes do primeiro período do curso vomitam a todo instante para parecer que aprenderam alguma coisa – “o que não está no processo, não está no mundo”, ou seja o mundo do processo é apenas e tão somente aquilo que faz parte dele, e nada que dele não faça parte, interessa. Foi isso que Fux quis dizer ao usar a metáfora da mão e da luva.   

É indispensável que as regras processuais sejam respeitadas, pois são as regras que nos protegem do arbítrio, dos abusos de poder, como bem disse Montesquieu: “para que não haja ABUSO é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder”.

Essa frase é o cerne do equilíbrio que deve existir entre quem elabora e aprova as leis, quem administra a vida da comunidade e quem supervisiona e determina se as leis estão sendo observadas e cumpridas. Cada um funcionando exclusivamente no âmbito de suas atribuições e jamais ultrapassando os seus limites.

Fora disso não há harmonia, não há paz, não há justiça. O que passa a haver é um teatro, uma encenação cuja peça nos apresenta uma tragedia inconcebível e inaceitável. Polarizada, ilegal e injusta.

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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