O voto do ministro Fux na Ação Penal 2668

É certo que haverá quem louve o ministro Luiz Fux e haverá quem o insulte, mas depois de seu voto na Ação Penal 2668, mesmo que continue existindo no Brasil o que muitos chamam de “ditadura da toga”, se ela de fato existir, estará completamente desmoralizada, pois o voto de Fux demonstrou, sem sombra de dúvida, que o STF vem cometendo graves irregularidades processuais e violações constitucionais, e que faz isso sem qualquer pudor.
Discordar do mérito do voto de Fux é legítimo, mas negar a clareza, a contundência e a coerência de seus argumentos processuais é tarefa praticamente impossível sem que se incorra em uma inadmissível politização. Seu posicionamento foi direto e demolidor ao apontar: a incompetência absoluta do STF para julgar esses casos; o uso abusivo de Document Dump, que configura cerceamento de defesa; a fragilidade lógica e jurídica da imensa maioria das provas apresentadas; a criminalização do pensamento, da opinião e até da cogitação; a ausência de armas de fogo ou brancas nos atos acusatórios; e, sobretudo, o comportamento inquisitorial do relator e de alguns julgadores.
Esses pontos, em essência, são inquestionáveis sob a ótica do devido processo legal.
Pode-se discutir, sim, a posição de Fux quanto ao afastamento do crime de organização criminosa, pois este depende da interpretação das intenções dos acusados e sempre envolverá certa subjetividade. Ainda assim, bom senso e coerência devem nortear essa análise, sob pena de se deformar o conceito jurídico, lembrando que a presença de dúvida e a consequente inexistência de certeza enfraquece mortalmente a caracterização formal e material desse crime .
Para mim, esse caso sempre teve muito mais natureza política do que jurídica, ao contrário da Lava Jato, em que havia crimes materiais de corrupção e desvio de bilhões de reais dos cofres públicos. Aqui, a questão central é outra: a legalidade e a justiça do processo.
Se o STF é absolutamente incompetente para julgar esses casos, como sustentou Fux, qualquer análise de mérito quanto à culpabilidade dos réus fica automaticamente comprometida. Não se trata de defender inocência ou culpa. Trata-se, antes, de garantir que o julgamento ocorra no foro correto, com respeito às garantias constitucionais e processuais. Nesse ponto, concordo integralmente com o ministro Fux.
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