Às vezes chego a pensar que até as pessoas menos insanas estão ficando loucas!

Vi recentemente uma matéria que achei muito estranha, principalmente pelo fato de ela ter sido feita com o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aécio Neves e o deputado Paulinho da Força, relator da tal PEC da Anistia, que os três resolveram apelidar de “PEC da Dosimetria”.
Automaticamente, quando ouvi essa expressão, PEC da Dosimetria, ela doeu em meus ouvidos e ressoou estridentemente em meu cérebro, como acontece toda vez que ouço aquilo que, para mim, é um absurdo legislativo. Se existe uma coisa que eu aprendi, foi filtrar automaticamente aquilo que não faz o menor sentido do ponto de vista jurídico-legislativo. Dosimetria não é atribuição legislativa. Ela é pura e totalmente uma atribuição judicial.
Ao Poder Legislativo não cabe estabelecer níveis, quantidades ou aspectos de penalidades, muito menos conceder uma anistia que diminua as penas atribuídas a um condenado em processo. Ao Legislativo compete anistiar condenados pelos crimes que lhes foram imputados, caso assim o resolva.
Como poderia admitir que o Poder Legislativo extrapolasse suas atribuições e invadisse as atribuições do Poder Judiciário, que não me canso de criticar o Judiciário por invadir absurda e recorrentemente atribuições exclusivas dos outros poderes?
Fiquei imaginando o motivo pelo qual três políticos experientes, um deles ex-presidente da República, que também foi procurador de justiça, constituinte em 1988 e presidente da Câmara dos Deputados, estariam falando aquilo que, para mim, assim como para qualquer um que entenda minimamente de processo legislativo e constitucional, é completamente inconcebível.
A única resposta que imaginei para essa indagação foi o fato de os três estarem querendo construir um grande acordo entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, na tentativa de “pacificar” o país, o que seria louvável, se fosse possível, e se esse projeto fosse arquitetado e executado de maneira correta.
Mas isso, do jeito que foi posto, é um completo absurdo! Como é que vamos pacificar o país com uma medida nula de pleno direito, inconstitucional, uma aberração jurídica? Seria o mesmo que oferecer um placebo para um doente terminal.
Vejam bem: uma PEC de anistia não pode jamais alterar a dosimetria de penas já aplicadas pelo Judiciário. A dosimetria é um ato jurisdicional, ou seja, tarefa exclusiva do Poder Judiciário, que aplica a pena dentro dos parâmetros previstos na lei penal.
O que uma PEC pode fazer é anular os efeitos penais de determinados crimes, concedendo anistia. Nesse caso, o que já foi decidido pelo Judiciário pode ser atingido não porque a pena foi “reduzida”, mas porque o Parlamento decidiu que aqueles atos deixam de ser puníveis.
Há, ainda, outro ponto importante: a Constituição, em seu artigo mais importante, o 5º, no inciso XLIII, veda anistia a crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Neste aspecto, deverá haver uma titânica disputa política e jurídica para estabelecer se os crimes julgados pelo STF nesses processos podem ou não ser enquadrados como atos terroristas contra o Estado Democrático de Direito.
Caso sejam considerados terrorismo, a PEC que os anistie deverá ser arguida como inconstitucional e aí a tão sonhada “pacificação” da nação irá para as cucuias.
Manifestações como essas de Michel Temer, Aécio Neves e Paulinho da Força me fazem pensar que tá ficando todo mundo doido!
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