PEC da Blindagem e ADPF 1.260: duas faces da mesma bandidagem

O Brasil atravessa um momento em que parte expressiva de sua elite política e institucional parece empenhada não em fortalecer a democracia, mas em construir mecanismos de autoproteção contra a responsabilização de seus atos. Dois exemplos recentes saltam aos olhos: a famigerada PEC da Blindagem, torpedeada em muito boa hora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e a ADPF 1.260, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em conjunto com o partido Solidariedade.

A PEC da Blindagem buscava ressuscitar e ampliar prerrogativas parlamentares que haviam sido restringidas no início dos anos 2000, após sucessivos escândalos de corrupção. A intenção era clara: devolver aos congressistas imunidades quase absolutas, blindando-os de investigações, prisões e até de responsabilização política. Tratava-se de uma tentativa de restaurar um “foro privilegiado” turbinado, transformando parlamentares em figuras praticamente inatingíveis, algo que rompe com a lógica republicana de que todos devem responder por seus atos.

Do outro lado da Praça dos Três Poderes, de modo sorrateiro e quase que de forma imperceptível, pois ninguém chamou atenção para esse fato, a ADPF 1.260 pretende alterar o rito de pedidos de afastamento de ministros do STF. A ação questiona dispositivos da Lei 1.079/1950 e defende que somente a Procuradoria-Geral da República poderia apresentar denúncia contra ministros da Suprema Corte, além de exigir quórum qualificado para qualquer deliberação pelo Senado. Se acolhida, a tese retiraria do Parlamento e da sociedade civil a prerrogativa de provocar a responsabilização de ministros, concentrando o poder nas mãos da PGR. Na prática, criaria uma blindagem adicional para os integrantes da mais alta Corte, tornando praticamente impossível qualquer processo de impeachment.

Ainda que diferentes em forma e origem, tanto a PEC da Blindagem quanto a ADPF 1.260 revelam um mesmo espírito corporativo: o de preservar autoridades contra mecanismos de controle e fiscalização. Ambas erguem barreiras à democracia, afastam o povo do exercício de sua soberania e fortalecem castas institucionais que passam a se considerar acima das regras comuns.

Num país marcado por sucessivos abusos de poder e pelo descrédito nas instituições, medidas como essas não soam como defesa da ordem constitucional, mas como atos de autopreservação disfarçados de garantias institucionais. Ao invés de proteger a democracia, tais iniciativas a enfraquecem, alimentam a impunidade e ampliam a distância entre governantes e governados, entre os detentores do poder e a sociedade que deveria controlá-los.

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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