“ – Perdeu mané!…” “ – Essa é a sua opinião, presidente!…”

Uma das primeiras coisas que aprendi na faculdade foi que existem algumas regras básicas no direito, que antecedem qualquer coisa, inclusive a concepção das leis, e dentre elas sempre achei que duas se sobressaiam de forma crucial sobre as demais.

A primeira dessas regras é a que diz que não há crime sem que exista uma lei anterior que o defina, o que significa que uma ação só é crime se houver uma lei que estabeleça que aquele ato ou fato é crime.

A outra regra, tão ou mais importante quanto a anterior, é a que estabelece que uma lei NÃO PODE retroagir no tempo, pelo menos não para prejudicar quem quer que seja, sendo assim ela não pode ter seus efeitos consubstanciados no tempo passado.

Nos dois casos o sujeito dessas ações, menos que as leis  em si, é o tempo, ou seja, nem a lei prevalece sobre essa variável permanente em nossas vidas, assim como na física, de modo amplo e geral, pois se isso acontecesse não estaríamos subvertendo pura e simplesmente a lei, mas também a física, como Newton a observou, caso contrário, uma coisa que aconteceu no passado seria mudada pelo fato de que uma regra legal que foi estabelecida depois desse fato ter acontecido, surtiria um efeito que apagaria, juridicamente as responsabilidades decorrentes daqueles acontecimentos.

Você consegue ver o absurdo que é uma coisa como essa?

Foi isso que tentaram fazer cinco magistrados de nossa suprema, quando tentaram cassar o mandato de sete deputados federais que haviam sido eleitos durante a vigência de uma determinada lei. Esses tais magistrados gostariam que os efeitos de uma lei nova retroagissem para mudar juridicamente um acontecimento regido pela jurisdição vigente no tempo em que efetivamente ocorreu a ação.

Esse é mais um fato que mostra a situação caótica em que se encontra a justiça brasileira capaz de gerar fatos inadmissíveis para qualquer estudante do primeiro ano de qualquer uma das mais deficientes faculdades de direito espalhadas por esse nosso extraordinário, mas vilipendiado e dividido país. Nossos magistrados tentam subverter até as leis da física!

PS: Dois ministros que normalmente marcham e votam juntos divergiram quanto ao tema citado acima e as duas frase que compõem o título deste texto, ditas por cada um deles em momentos diferentes, foram usadas neste caso para criar aquilo que se poderia chamar de “O diálogo do caos.” 

Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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