Comentando sobre direito, leis e justiça com o Chat GPT

Fiz um questionamento ao Chat GPT. Perguntei se no caso de alguém, que seja processado por calúnia, difamação ou injúria, ele pode vir a ser condenado, caso fique provado que aquilo que ele disse sobre quem se sentiu caluniado, difamado ou injuriado, forem verdade.

A resposta foi a seguinte:

Depende do tipo de crime em questão (calúnia, difamação ou injúria) e das circunstâncias específicas. Vamos analisar cada caso:

1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal Brasileiro):

  • A calúnia ocorre quando alguém acusa outra pessoa de um fato criminoso, sabendo que essa acusação é falsa.
  • Provar a veracidade do fato calunioso pode excluir o crime. Isso é chamado de exceção da verdade.
  • Exceção: A calúnia não será excluída mesmo que o fato seja verdadeiro se for direcionada contra:

1 – O Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro. Logo, você não pode dizer uma coisa desairosa sobre o presidente da república, mesmo que essa coisa seja verdadeira, ou seja se você disser uma verdade sobre o presidente da república, você corre o risco de ser processado e condenado.

2 – Pessoas já absolvidas de um crime por decisão judicial.                Ou seja, se você disser algo desairoso sobre alguém que foi julgado e absolvido por aquilo que motivou sua manifestação, você corre o risco de ser processado e condenado.

2. Difamação (Art. 139 do Código Penal Brasileiro):

  • A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.
  • A veracidade do fato NÃO exclui o crime. Mesmo que o fato seja verdadeiro, divulgar algo que ofenda a reputação de outra pessoa configura difamação, pois o objetivo é proteger a honra objetiva (reputação social) do indivíduo.

Isso faz com que você não possa dizer que Fernandinho Beiramar e Marcola são alguns dos chefes das maiores e mais perigosas quadrilhas de bandidos do Brasil, que Marcelo Odebrecht comandou um dos maiores escândalos de corrupção do mundo, o Petrolão, e que esse mesmo escândalo teve o conhecimento e o consentimento do então presidente da república, tendo para isso uma extensa lista de testemunhas.

3. Injúria (Art. 140 do Código Penal Brasileiro):

  • A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa (honra subjetiva), independentemente de fatos ou verdades.
  • Provar a verdade não exclui o crime, porque a injúria está mais relacionada à ofensa direta do que à divulgação de fatos.
  • Exceções: A injúria pode ser justificada se proferida:

Em legítima defesa da própria honra.

Você só pode dizer uma verdade injuriosa a alguém se essa pessoa antes atacar a sua honra, ou seja você não pode dizer que alguém que lhe furtou a carteira é ladrão se ele tiver atacado a sua honra, tiver chamado você de fascista, por exemplo.

Como resposta proporcional a uma provocação da vítima.

Neste caso você só pode chamar aquele sujeito que todo mundo sabe que é caloteiro, vigarista e mau pagador daquilo que ele é se antes ele não tiver lhe chamado de corno, não importando se você é ou não é traído por sua esposa.

Resumo:

  • Calúnia: Provar a verdade pode excluir o crime, salvo exceções previstas em lei.
  • Difamação: Provar a verdade não exclui o crime.
  • Injúria: Provar a verdade também não exclui o crime, pois o foco está na intenção ofensiva.

Resumo do Resumo:

Isso não faz o menor sentido do ponto de vista lógico, do ponto de vista da realidade. Isso fere de morte o direito constitucional de livre manifestação, que deve ser respaldado primordialmente pela verdade e pela coerência.

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Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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