Quem tem medo da Lei Magnitsky

Muitas pessoas têm reagido com surpresa e até com indignação à possibilidade de o governo americano aplicar sanções contra algumas pessoas de outros países, com base na Lei Magnitsky, o que, segundo o entendimento dos Estados Unidos, atentaram contra direitos fundamentais, como por exemplo a liberdade de expressão. Posso até estar errado, mas acredito que na verdade não é nem surpresa nem indignação, penso que em alguns casos é medo mesmo.
Mas, afinal, o que há de errado com um país decidir que não deseja manter relações com indivíduos que considera violadores de princípios que ele, como Estado soberano, decidiu proteger?
Do ponto de vista do direito internacional, todo país tem o direito de controlar quem entra ou não em seu território, com quem estabelece relações diplomáticas, comerciais ou jurídicas, e quais critérios adota para isso. Esse é um dos pilares da soberania estatal. Assim como uma pessoa pode decidir, livremente, quem entra ou não em sua casa, com quem mantem relações comerciais ou mesmo afetivas, desde que ao fazer isso não desrespeite as leis locais, um país pode estabelecer critérios para suas relações externas, desde que respeite as normas internacionais às quais aderiu.
A Lei Magnitsky é um instrumento criado pelos Estados Unidos para permitir sanções contra cidadãos estrangeiros acusados de violar os direitos humanos ou cometer atos de corrupção, terrorismo e crimes de modo geral. Ela se baseia na ideia de que certos valores, como a dignidade da pessoa humana, a integridade do processo judicial e a liberdade de expressão, devem ser protegidos universalmente, e que Estados soberanos têm o direito de não se associar a quem os agride. Essa lei é operacionalizada em território americano, contra quem cometa infrações em outros países, mas ela não invade a jurisdição desses países, ela se restringe a ações em seu território.
Qualquer país tem o direito de recusar se relacionar ou permitir a entrada em seu território de pessoas que considera incompatíveis com seus valores legais, os critérios para isso é que devem ser observados de forma bastante pontual, evitando o cometimento de qualquer tipo de injustiça.
Recentemente veio a público uma carta emitida pelo Departamento de Estado Americano, endereçada ao ministro Alexandre de Moraes, que em um inglês castiço e em tradução literal para um português de igual qualidade explica para o afoito ministro que qualquer ordem judicial, proveniente do Brasil ou de qualquer outro pais, contra qualquer pessoa ou empresa americana, só será válida e passível de legalidade e cumprimento se ela for analisada e homologada pelo poder judiciário americano, o que faz portanto com que as ordens expedidas por Moraes, sob o acobertamento do STF, por si só não tem nenhum poder ou efeito nos Estados Unidos. Mas isso todo mundo já sabia, só que tanto o STF quanto a imprensa calhorda brasileira alimentaram o noticiário falso durante semanas, tentando colocar a opinião pública a seu favor, a favor de uma conhecida ilegalidade.
A defesa da soberania do Brasil deve começar aqui dentro, contra aqueles que tentam suprimir a liberdade de nosso povo da maneira mais abjeta possível, subvertendo nossas leis e destruindo a credibilidade e a confiança que precisamos ter em nosso sistema de justiça e quem mais tem feito isso é o STF.
Eu não tenho medo da Lei Magnitsky. Você tem?
Pensando bem, talvez o melhor título para esse texto fosse reproduzir a pergunta título da peça de Edward Albee, “Quem tem medo de Virgínia Wolf”, com a qual o autor induz o leitor e expectador a descobrir se ele tem realmente coragem de encarar a verdade sobre si mesmo e sobre a vida, despida de mentiras e das narrativas criadas por ele, para justificar seus desacertos.
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