A importância de pensar da forma correta

A legalidade e a justiça só existem plenamente quando há imputação correta da acusação, normalidade processual e aplicação justa e proporcional da pena.

Quem se dispuser a analisar com serenidade, sem paixão partidária, política e ideológica, chegará facilmente à conclusão de que tanto a imposição das sanções da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, quanto contra qualquer outro ministro de nossa Suprema Corte, é uma medida exagerada.

No entanto, também é evidente que ainda mais desproporcional foi a acusação e a posterior condenação a mais de 14 anos de prisão em regime fechado imposta à cabeleireira Débora dos Santos, pelos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático” e “tentativa de golpe de Estado”, assim como foram absurdas e desmedidas as penas aplicadas a milhares de pessoas que participaram dos lamentáveis atos de vandalismo que ocorreram em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Ao aprofundar a análise, percebe-se que, embora em ambos os casos as sanções tenham sido exageradas, há diferenças fundamentais entre as situações. Alexandre de Moraes e outros envolvidos nos processos e condenações dos vândalos sabiam exatamente que cometiam erros processuais e violações legais, e faziam isso buscando um resultado que, em essência, sabiam ser ilegal e injusto. Já os manifestantes do 8 de janeiro não tinham consciência nem intenção real de cometer aqueles dois crimes específicos, até porque tais crimes eram, na prática, impossíveis de serem realizados sem um comando formal, aparato militar e articulação institucional, elementos que inexistiam naquele momento.

Dessa forma, é possível afirmar que as sanções impostas pelos Estados Unidos a Moraes e outros ministros do STF são juridicamente discutíveis e, sob o prisma da Lei usada para esse fim, são incorretas. Porém mais grave ainda é o abuso de poder, as ilegalidades e as injustiças cometidas contra cidadãos que, embora culpados de vandalismo, de depredação do patrimônio público, foram acusados e condenados como se tivessem atentado contra o regime democrático.

Chegar a essas conclusões não é difícil. O verdadeiro desafio é fazer com que as pessoas assumam suas responsabilidades, reconheçam erros e crimes cometidos e adotem providências efetivas, eficientes, eficazes e legítimas para restaurar o devido processo legal e o respeito à Constituição Federal.

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Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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