
A legalidade e a justiça só existem plenamente quando há imputação correta da acusação, normalidade processual e aplicação justa e proporcional da pena.
Quem se dispuser a analisar com serenidade, sem paixão partidária, política e ideológica, chegará facilmente à conclusão de que tanto a imposição das sanções da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, quanto contra qualquer outro ministro de nossa Suprema Corte, é uma medida exagerada.
No entanto, também é evidente que ainda mais desproporcional foi a acusação e a posterior condenação a mais de 14 anos de prisão em regime fechado imposta à cabeleireira Débora dos Santos, pelos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático” e “tentativa de golpe de Estado”, assim como foram absurdas e desmedidas as penas aplicadas a milhares de pessoas que participaram dos lamentáveis atos de vandalismo que ocorreram em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.
Ao aprofundar a análise, percebe-se que, embora em ambos os casos as sanções tenham sido exageradas, há diferenças fundamentais entre as situações. Alexandre de Moraes e outros envolvidos nos processos e condenações dos vândalos sabiam exatamente que cometiam erros processuais e violações legais, e faziam isso buscando um resultado que, em essência, sabiam ser ilegal e injusto. Já os manifestantes do 8 de janeiro não tinham consciência nem intenção real de cometer aqueles dois crimes específicos, até porque tais crimes eram, na prática, impossíveis de serem realizados sem um comando formal, aparato militar e articulação institucional, elementos que inexistiam naquele momento.
Dessa forma, é possível afirmar que as sanções impostas pelos Estados Unidos a Moraes e outros ministros do STF são juridicamente discutíveis e, sob o prisma da Lei usada para esse fim, são incorretas. Porém mais grave ainda é o abuso de poder, as ilegalidades e as injustiças cometidas contra cidadãos que, embora culpados de vandalismo, de depredação do patrimônio público, foram acusados e condenados como se tivessem atentado contra o regime democrático.
Chegar a essas conclusões não é difícil. O verdadeiro desafio é fazer com que as pessoas assumam suas responsabilidades, reconheçam erros e crimes cometidos e adotem providências efetivas, eficientes, eficazes e legítimas para restaurar o devido processo legal e o respeito à Constituição Federal.