O voto do ministro Fux na Ação Penal 2668

É certo que haverá quem louve o ministro Luiz Fux e haverá quem o insulte, mas depois de seu voto na Ação Penal 2668, mesmo que continue existindo no Brasil o que muitos chamam de “ditadura da toga”, se ela de fato existir, estará completamente desmoralizada, pois o voto de Fux demonstrou, sem sombra de dúvida, que o STF vem cometendo graves irregularidades processuais e violações constitucionais, e que faz isso sem qualquer pudor.

Discordar do mérito do voto de Fux é legítimo, mas negar a clareza, a contundência e a coerência de seus argumentos processuais é tarefa praticamente impossível sem que se incorra em uma inadmissível politização. Seu posicionamento foi direto e demolidor ao apontar: a incompetência absoluta do STF para julgar esses casos; o uso abusivo de Document Dump, que configura cerceamento de defesa; a fragilidade lógica e jurídica da imensa maioria das provas apresentadas; a criminalização do pensamento, da opinião e até da cogitação; a ausência de armas de fogo ou brancas nos atos acusatórios; e, sobretudo, o comportamento inquisitorial do relator e de alguns julgadores.

Esses pontos, em essência, são inquestionáveis sob a ótica do devido processo legal.

Pode-se discutir, sim, a posição de Fux quanto ao afastamento do crime de organização criminosa, pois este depende da interpretação das intenções dos acusados e sempre envolverá certa subjetividade. Ainda assim, bom senso e coerência devem nortear essa análise, sob pena de se deformar o conceito jurídico, lembrando que a presença de dúvida e a consequente inexistência de certeza enfraquece mortalmente a caracterização formal e material desse crime .

Para mim, esse caso sempre teve muito mais natureza política do que jurídica, ao contrário da Lava Jato, em que havia crimes materiais de corrupção e desvio de bilhões de reais dos cofres públicos. Aqui, a questão central é outra: a legalidade e a justiça do processo.

Se o STF é absolutamente incompetente para julgar esses casos, como sustentou Fux, qualquer análise de mérito quanto à culpabilidade dos réus fica automaticamente comprometida. Não se trata de defender inocência ou culpa. Trata-se, antes, de garantir que o julgamento ocorra no foro correto, com respeito às garantias constitucionais e processuais. Nesse ponto, concordo integralmente com o ministro Fux.

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Perfil

“Poeta, contista e cronista, que, quando sobra tempo, também é deputado”. Era essa a maneira como Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel aparecia no expediente da revista cultural Guarnicê, da qual foi o principal artífice. Mais de três décadas depois disso, o não mais, porem eterno parlamentar, ainda sem as sobras do tempo, permanece cronista, contista e poeta, além de cineasta.

Advogado, Joaquim Haickel foi eleito para o parlamento estadual pela primeira vez de 1982, quando foi o mais jovem parlamentar do Brasil. Em seguida, foi eleito deputado federal constituinte e depois voltou a ser deputado estadual até 2011. Entre 2011 e 2014 exerceu o cargo de secretario de esportes do Estado do Maranhão.

Cinema, esportes, culinária, literatura e artes de um modo geral estão entre as predileções de Joaquim Haickel, quando não está na arena política, de onde não se afasta, mesmo que tenha optado por não mais disputar mandato eletivo.

Cinéfilo inveterado, é autor do filme “Pelo Ouvido”, grande sucesso de 2008. Sua paixão pelo cinema fez com desenvolvesse juntamente com um grupo de colaboradores um projeto que visa resgatar e preservar a memória maranhense através do audiovisual.

Enquanto produz e dirigi filmes, Joaquim continua a escrever um livro sobre cinema e psicanálise, que, segundo ele, “se conseguir concluí-lo”, será sua obra definitiva.

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