Quando a investigação ameaça o poder

Hoje vou tratar aqui de um dos desdobramentos da CPI do crime organizado no Senado Federal.
Os trabalhos da comissão vinham transcorrendo dentro da normalidade. O presidente era do PT, o relator do MDB, e não havia, até então, maiores sobressaltos no seu funcionamento. O quadro começa a se alterar quando o presidente do Senado nega a possibilidade de prorrogação dos trabalhos, decisão que, no mínimo, levanta questionamentos relevantes, especialmente diante do entendimento consolidado de que CPIs, uma vez preenchidos certos requisitos, podem ter seus prazos estendidos.
Esse é apenas um dos aspectos controversos do caso. Afinal, a continuidade de uma comissão com esse objeto inevitavelmente produz efeitos no tabuleiro político nacional, o que torna difícil dissociar completamente decisões regimentais de suas consequências políticas.
A CPI investigava o crime organizado de forma ampla, mas o relator decidiu concentrar seu trabalho na existência de organizações com atuação em níveis sensíveis das estruturas das instituições governamentais. Foi a partir desse recorte que as dificuldades começaram a surgir, culminando na decisão do presidente do Senado de não permitir a prorrogação dos trabalhos da comissão.
Esse direcionamento passou a lançar luz sobre um terreno particularmente sensível, uma zona histórica e tradicionalmente pouco iluminada justamente por suas implicações, que não parece interessar a determinados segmentos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que seja plenamente conhecida e compreendida em toda a sua extensão.
Findo o prazo da CPI, e apresentado o relatório pelo relator da comissão, membros dos poderes Legislativo e Executivo passaram a operar manobras regimentais e legais, mas nem por isso decentes, morais ou éticas, com o objetivo de alterar a composição da comissão. Em outras palavras, substituíram seus integrantes para que, no momento da votação do parecer, este fosse rejeitado, impedindo que as medidas nele contidas fossem acolhidas como decisão do Senado Federal.
É importante registrar que o relator concentrou excessivamente sua análise nas organizações criminosas com atuação nas instituições políticas nacionais, especialmente em episódios recentes envolvendo o INSS e o Banco Master, avançando sobre algumas figuras do Poder Judiciário. Esse recorte abriu espaço para críticas pertinentes, no sentido de que o relatório acabou assumindo contornos mais políticos do que técnicos, o que, em certa medida, é um ponto com o qual concordo.
Isso, no entanto, não elimina o fato de existirem organizações criminosas formalmente estruturadas em nosso país, com atuação em níveis sensíveis das estruturas dos três poderes, fenômeno que, por sua gravidade, deve ser enfrentado com rigor.
Lembremo-nos de que o crime organizado não se limita às práticas mais visíveis, como tráfico de drogas, armas e pessoas, assaltos, sequestros e assassinatos. Trata-se de um fenômeno mais amplo, que envolve a atuação coordenada de indivíduos voltados à obtenção de objetivos em desconformidade com a lei.
Nesse contexto, inserem-se condutas como corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes em licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, concussão, prevaricação, quando praticada de forma articulada, facilitação de crimes, extorsão, associação criminosa e obstrução de justiça.
É verdade que o fato de o relatório não pedir o indiciamento de figuras conhecidas do crime organizado em nosso país, ao mesmo tempo em que solicita o indiciamento de três ministros do STF e do Procurador-Geral da República, enfraquece sua consistência e abre espaço para questionamentos legítimos.
Ainda assim, esse ponto não pode servir de justificativa para reações que ultrapassem os limites institucionais. Não cabe a autoridades eventualmente mencionadas no relatório recorrer a mecanismos que possam ser interpretados como formas de pressão ou intimidação contra o relator, que atua no exercício regular de seu mandato, amparado pelas prerrogativas constitucionais e pela imunidade parlamentar.
Aqui cabe um dos questionamentos mais relevantes do nosso tempo: quem controla aqueles cujas decisões, na prática, tornam-se irrecorríveis? Quem estabelece limites quando o exercício do poder ultrapassa o razoável? E, sobretudo, quem os contém?
Em um ambiente institucional sólido, seria no mínimo questionável que um ministro mencionado em relatório de CPI acionasse o Procurador-Geral da República, que, além de figurar no mesmo relatório, possui relação pregressa com o próprio interessado, para investigar o senador responsável pelo documento.
Não sei o que é mais grave: a ausência de um diagnóstico mais amplo sobre o crime organizado no relatório final da CPI, a inclusão de autoridades no pedido de indiciamento sem a devida robustez técnica, ou a reação dos mencionados no relatório, que, sendo quem são e ocupando os cargos que ocupam, reagem de forma a pressionar, confrontar e tentar intimidar quem os questiona.
Diante de tudo isso, a impressão que se impõe é a de que algo essencialmente errado se instalou no funcionamento das instituições.
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