
O episódio envolvendo o Ministério Público Federal em Minas Gerais e a Rede Globo, em razão da pronúncia da palavra “recorde”, revela algo completamente absurdo e inaceitável. Algo que ultrapassa a gramática e vomita no campo jurídico. Quando um órgão cuja missão constitucional é defender a ordem jurídica e o regime democrático se mobiliza por causa da entonação adotada por jornalistas, a pergunta inevitável deixa de ter foco linguístico e passa a ter foco institucional.
A Constituição não atribuiu ao Ministério Público a função de guardião da dicção nacional. Sua atuação exige fundamento legal concreto, lesão identificável a direito difuso ou coletivo, ameaça real à ordem jurídica. Variação de pronúncia não configura um ato ilícito, não viola direito fundamental, não gera dano social mensurável. A língua é viva, dinâmica, sujeita a variações regionais e históricas. Transformar esse campo cultural em objeto de coerção institucional é deslocar a função pública para um terreno que não lhe pertence, nem pode jamais lhe pertencer em um regime democrático.
Não se trata de desprezar a norma culta, mas de exigir proporcionalidade. O princípio da razoabilidade impõe que a máquina estatal seja acionada para proteger bens jurídicos relevantes. Quando se mobiliza para corrigir entonações, cria-se um descompasso entre a gravidade da estrutura institucional e a leveza do fato que a provoca.
O que realmente inquieta é o contraste. Em um país marcado por escândalos sucessivos, por membros dos poderes da República frequentemente envolvidos em denúncias graves e por decisões que muitas vezes desafiam o senso comum de justiça, um país onde a violência cresce em níveis vertiginosos, ver energia institucional dedicada à sílaba tônica de um substantivo produz uma sensação de inversão de prioridades. Talvez a mesma diligência pudesse ser aplicada aos que banalizam a ética pública ou distorcem a própria linguagem da responsabilidade institucional.
Não me interessa dar palco a quem tenha protagonizado essa iniciativa. Interessa-me registrar o símbolo. Quando problemas estruturais exigem enfrentamento e a atuação pública se concentra na superfície, a autoridade institucional sofre desgaste.
No fim, a questão não é se se deve dizer “récorde” ou “recórde”, mas até onde o Estado pode e deve ir. A Justiça existe para proteger direitos, não para uniformizar pronúncias. Quando se ocupa do que não constitui violação jurídica relevante, corre-se o risco de banalizar sua própria função.
Confesso que episódios assim alimentam um certo cansaço cívico. Não é defesa do caos, é desabafo. Quando o essencial parece secundário e o secundário ganha protagonismo, a tentação do niilismo deixa de ser abstração filosófica e se aproxima da experiência cotidiana. Se estamos discutindo sílabas enquanto questões muito mais graves permanecem intocadas, talvez o verdadeiro recorde registrado aqui seja o de desalento.
Uma coisa como essa é tão absurda e desproporcional que poderia ser tomada, por espíritos mais alarmistas, como um experimento sofisticado de gramscismo fonético.