
Tenho acompanhado os votos dos ministros do STF sobre o preenchimento do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro e, a cada justificativa apresentada, cresce em mim o espanto diante da fragilidade, para dizer o mínimo, dos argumentos ali sustentados.
Ouvi considerações de toda ordem, inclusive algumas que extrapolam os limites objetivos do julgamento. Em determinados momentos, traz-se à baila o suposto motivo da vacância; em outros, menciona-se o fato de os ocupantes dos cargos terem sido afastados por irregularidades ou crimes. Nada disso, contudo, parece juridicamente relevante para a questão central.
E é justamente aí que reside o problema.
As normas que regulam a matéria não fazem qualquer distinção quanto à causa da vacância. Não importa se ela decorre de renúncia, cassação, morte ou qualquer outro motivo. A Constituição é direta: considera apenas o fato da vacância e estabelece dois critérios temporais para o seu preenchimento. Se ocorrer no primeiro biênio do mandato, impõe-se a eleição direta; se ocorrer após esse período, a eleição deve ser indireta, realizada no âmbito do Poder Legislativo.
Não há margem interpretativa razoável que autorize afastar essa regra. Nenhum tribunal, por mais elevado que seja, pode substituir um comando constitucional claro por construções argumentativas baseadas em elementos estranhos ao texto normativo.
O que se observa, portanto, não é uma controvérsia jurídica genuína, mas a introdução de considerações de natureza política em um campo que deveria ser regido por critérios estritamente constitucionais.
E isso, mais do que qualquer erro técnico, é o que realmente inquieta.
Qualquer que seja o suporte empírico enfrentado por qualquer tribunal, isso não lhe permite ou autoriza a desconhecer as regras constitucionais básicas, diretas e claras. Fora disso o que há é desrespeito direto e acintoso aos preceitos constitucionais, coisa que está ficando comum e corriqueira em nosso país.
Fico a refletir sobre o fato de ser apenas um advogado, alguém que estudou o Direito como instrumento para a vida pública como parlamentar, enquanto juristas de renome parecem incapazes, ou talvez indispostos, a reconhecer a simplicidade do que está posto. Diante disso, resta uma dúvida incômoda: trata-se de incapacidade de compreender o óbvio ou de deliberada opção por ignorá-lo.