Um dos absurdos e incoerências da legislação eleitoral brasileira!

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Passei por uma das maiores e mais congestionadas rotatórias da cidade e ela estava cheia de pessoas carregando e tremulando bandeiras de propaganda de um candidato. Curioso, eu pedi que meu motorista passasse novamente pela rotatória, para que eu pudesse conferir quantas pessoas estavam naquela função. Eram 96! Todos estavam trajando camisas da mesma cor. Nelas não havia nenhuma impressão ou marca, a não ser o boton do candidato que os remunerava.

Pedi que Marcelo passasse novamente pela rotatória, desta vez queria olhar para aquelas pessoas. Eram todos jovens, entre 15 e 25 anos, de diversos sexos, predominantemente pardos. Procurei olhar em seus semblantes o motivo deles estarem ali ao sol de meio dia, balançando aquelas bandeiras.

Havia alguns apascentadores daquelas ovelhas, pessoas que organizavam a turma, davam ritmo ao balançar dos cetins e distribuíam água… Eu tentava ver se aqueles jovens estavam ali por convicção política ou pelo pagamento da diária!… Difícil acreditar que havia ali amor ideológico, partidário ou mesmo pessoal pelo candidato. Aquelas pessoas estavam trabalhando.

Fiz um cálculo rápido! Uma diária de 50 reais que fosse, mais uma bandeira de 25 reais e uma camisa que custe outros 25 reais, somaria 100 reais por pessoa, resultando em 9 mil e 600 reais no primeiro dia, e em 4 mil e 800 reais nos dias subsequentes. Digamos que o candidato operacionalizasse apenas 10 dias desse tipo de propaganda e apenas nesta rotatória, ele teria que gastar para isso, 52 mil e 800 reais, sem contar com os eventuais gastos de alimentação. Mas imaginemos que ele usasse apenas metade de uma equipe dessas, durante a metade do tempo, em cada município do Maranhão, ainda assim ele teria que gastar 2 milhões 864 mil e 400 reais. Ao final ele teria mobilizado 10.416 pessoas, tendo pagado a cada uma, 250 reais por cinco dias de trabalho, o que somaria 2 milhões, 604.000 milhões reais.

Veja que eu sugeri que o candidato usasse apenas a metade das pessoas, durante a metade do tempo, agora imagine se ele usasse o dobro!?…

Você acha que a justiça eleitoral tem como controlar este tipo de ação!?…

Você acha que as prestações de contas dos candidatos espelham a realidade do que acontece em casos como este!?…

Você acha que este tipo de ação acaba se transformando em mera compra de votos, pois o contratado passa a receber dinheiro do candidato!?…

É importante que se diga que isso ocorre com todos os candidatos que usam essa forma de propaganda!

2 comentários para "Um dos absurdos e incoerências da legislação eleitoral brasileira!"


  1. Magno Cunha da Silva

    É meu nobre Quincas. De fato, essas práticas exercidas por políticos (candidatos) em período de campanha a contratar pessoas jovens ou não para se aglutinarem em rotatórias de avenidas de pequenas, médias e grandes cidades até hoje é tida como prática ilegal, e que portanto, caracteriza-se como crime eleitoral ( compra de votos). Mas o que me causa estranheza em sua intencional parcialidade de comentar e mostrar apenas o candidato a governador da coligação “O Maranhão Quer Mais.” Entretanto, a mesma prática é repetida também pelos candidatos a governador do 45, 15 e 17. Será que o desespero o tornou vesgo?

    • Joaquim Haickel

      O amigo é idiota ou é só mal caráter? Não leu o que digo no último paragrafo deste texto!?… “É importante que se diga que isso ocorre com todos os candidatos que usam essa forma de propaganda!”

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