Sobre reeleição do Legislativo

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Quando nós que fomos constituintes elaboramos a Constituição Federal de 1988, debatemos ampla e minuciosamente vários aspectos, entre eles alguns que tratavam do funcionamento do Poder Legislativo, uma vez que nós estávamos saindo de um regime de exceção e precisávamos garantir por todos os meios, que não houvesse nenhum retrocesso na transição para a democracia.

Uma das coisas que nos chamou atenção foi como ficaria o comando das duas casas do Congresso Nacional, fato que repercutiria para estados e municípios.

Sabedores da tendência que alguns de nós temos para nos perpetuarmos em cargos e funções, resolvemos colocar no texto constitucional, dispositivos que impossibilitassem que os membros das mesas diretoras, principalmente os presidentes delas, se eternizassem nos cargos.

Os legisladores estabeleceram como regra fundamental que um parlamentar que ocupasse um cargo na Mesa Diretora de uma casa legislativa não poderia nem sequer concorrer ao mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Lembre-se que uma legislatura tem quatro anos e os mandatos das mesas diretoras tem apenas dois.

São os presidentes das casas legislativas que estabelecem as pautas das matérias a serem apreciadas, são eles que impedem ou possibilitam uma ou outra votação, barrando ou permitindo que uma lei tramite, que vá ou não à votação.

A permanência de uma pessoa por muito tempo nesses cargos pode significar a agilização, o atraso ou mesmo o boicote de alguma matéria importante de interesse de algum grupo ou até de toda sociedade, como é o caso das reformas que tanto precisamos.

Distorções causadas pela errônea interpretação deste dispositivo constitucional, por parte do Supremo Tribunal Federal, fizeram com que os poderes legislativos, em suas três esferas, fossem transformados durante muitos anos, em feudos, e controlados por grupos políticos que desvirtuavam não apenas a função do Poder Legislativo, mas também e principalmente o equilíbrio de forças indispensáveis para que haja realmente a necessária harmonia entre os poderes.

Vejam o que aconteceu no Maranhão, durante dez anos. Um grupo sequestrou a Assembleia Legislativa do Estado, e fez isso com o respaldo do STF que rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, levantada por nós contra isso, e permitiu que tal contrassenso fosse perpetrado.

Para quebrar essa sequência de usurpação do Poder Legislativo maranhense, foi necessário que alguns deputados se rebelassem e desbancassem os latifundiários da ALM, vencendo no voto, uma dificílima eleição, mesmo contra todo o poder que se estabeleceu de forma arbitrária naquela casa, que tinha inclusive o beneplácito do Poder Executivo de então.

Será que alguém imagina que um parlamentar possa durante dez anos presidir um Poder Legislativo, e que isso possa ser uma coisa boa?

O que se viu esta semana, mais uma vez, foi uma Suprema corte dividida, onde parte dos juízes, como quase sempre tem ocorrido, tentavam impor seu entendimento, sempre ideológico e politizado. Mas o bom senso prevaleceu desta vez.

A Constituição é claríssima. A interpretação do texto não deveria requerer tamanha batalha. A maioria dos legisladores originários estão por aí, vivos, lépidos e fagueiros, perguntem a eles, por que incluíram na Constituição o dispositivo constante do parágrafo 4° do artigo 57!?

São por essas e por outras coisas que o Brasil é hoje um país completamente desajustado. Seu presidente é destemperado; a maioria de seus deputados e senadores só pensam no que fazer para se reeleger, desconhecendo que para isso basta ser trabalhador, coerente, leal e honesto; o Judiciário politiza todas as suas ações; e o povo que, ou é absurdamente manipulado por uns e por outros, ou é simples e completamente despreparado para uma vida cidadã, em sociedade, pois não tem a instrução nem a educação necessária para isso.

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